Zusammenfassung der Ressource
Lei do Bem -
11.196 2005
- Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de
Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, O Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital - RECAP e o Programa de Inclusao digital.
- REPES
- Regulado pelo Poder Executivo
- Beneficiario: Pessoa Juridica que desenvolve software ou perstação
de serviços de tecnologia da informação que assume exportar 50%
de sua receita Bruta anual excluidos os impostos e contriuições.
- Compra ou importação de bens para Desenvolvimento
de Novos Produtos (softwares e de tecnologia da info) .
- Fica Supenso Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins para bens
adquiridos para incorporação ao imobilizado.
- devera constar da nota: Venda efetuada com suspensão da
exigencia da contribuição para Pis/Pasep e da confins.
- Fica SuspensonPIS/Pasep- Importação e da Cofins- Import.
para bens incorporados ao imobilizado
- % exportação = Media obtida apartir do ano calendario subsequente ao inicio de
utilização dos bens adquiridos no ambito da REPES, durante o periodo de 3
anos-canlendario.
- Prazo de inicio deve ser de um ano a contar da aquisição do bem.
- Bens beneficiados devem estar
relacionados em regulamento
- SEM SIMILAR NACIONAL: IPI nao sera cobrado.
- cancelamento ou transferencia cobrar juros e multa de mora do ipi
- Compra ou importação de serviços para Desenvolvimento
de Novos Produtos (softwares e de tecnologia da info) .
- Fica Supenso Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
sobre a receita bruta auferida pela prestadora de serviço.
- Fica Suspenso PIS/Pasep- Importação e da Cofins-
Import. para serviços importados diretamente
- % exportação = vendas efetuadas no ano
calendario subsequente ao da prestação de
serviços adquiridos no ambito da REPES,
- Serviçõs devem estar relacionados em regulamento
- Condicionado a regularidade fiscal
- Cancelamento
- Descumprimento do compromisso de exportação
- juros e multas cobrados Isoladamente. proporcional a
diferenca entre o percentual minimo de exportações.
- Novo Repes so depois de 2 anos
- Sempre que se apure que o Beneficiario:
- Nao satisfazia ou cumpria os requisitos de adesão
- ou Deixou de cumprir ou satisfazer os requisitos
- Juros e multas cobrados cobrados
juntamente com as contribuições
- Novo repes so depois de 2 anos
- A pedido
- Juros e multas cobrados cobrados
juntamente com as contribuições
- PJ fica obrigada a recolher juros e multa de mora
contados apartir da data da aquisição dos bens ou
serviços, referentes as contribuições nao pagas
- Transferencia de Propriedade antes
da conversao a 0
- Juros e multa de mora contado a
partir da data de aquisição do bem.
- juntamente com as contribuiçoes nao pagas
para bens com menos de 18 meses
- REPES E SIMPLES SAO INCOMPATIVEIS