Ato Ilícito

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Ato Ilícito
FERNANDA DE PAIVA
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FERNANDA DE PAIVA
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Ato Ilícito
  1. Conceito: Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.

    Anmerkungen:

    • Art. 186
    1. Elementos:
      1. Conduta
        1. Comissão
          1. Omissão.
          2. Culpa
            1. Dolo
              1. Imprudencia
                1. Pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. Ex: Uma pessoa que age, mas toma uma atitudediversa da esperada.
                2. Negligência
                  1. "Omissão" deixar de fazer algo. Ex: Um medico que deixa de atender, porque esta assistindo jogo.
                  2. Imperícia.
                    1. Para que seja configurado a imperícia, é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica.
                3. Excludentes de Ilicitude.
                  1. É uma exclusão de ilicitude, que consiste na realização de uma fato tipico por força de desempenho de uma obrigação imposta em lei. Art. 188
                    1. Legítima Defesa
                      1. Ato de Legítima defesa
                        1. Exercício regular do direito
                          1. Quando se exerce de forma legítima o ato de cobrar.
                            1. Remoção de perigo Iminente.
                              1. Quando se tem um perigo preste á acontecer, no entanto é um ato ilícito, por[e, justificado.
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