Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)

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Esquematização dos Direitos da Personalidade
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Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
  1. Art. 11
    1. os direitos da personalidade são
      1. intransmissíveis e irrenunciáveis
        1. não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
          1. com exceção dos casos previstos em lei
    2. Art. 12
      1. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade
        1. e reclamar perdas e danos
          1. sem prejuízo de outras sanções previstas em lei
            1. em se tratando de morto
              1. as medidas serão requeridas pelo cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO grau.
      2. Art. 14
        1. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo,
          1. no todo ou em parte, para depois da morte
            1. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo
        2. Art. 15
          1. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida,
            1. a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica
          2. Art. 16
            1. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos
              1. prenome
                1. sobrenome
              2. Art. 18
                1. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial
                2. Art. 19
                  1. O pseudônimo adotado para atividades LÍCITAS goza da proteção que se dá ao nome.
                  2. Art. 21
                    1. A vida privada da pessoa natural é inviolável
                      1. e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
                    2. Art. 20
                      1. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública,
                        1. a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
                          1. poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais
                      2. Art. 17
                        1. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público
                          1. ainda quando não haja difamação
                        2. Art. 13
                          1. é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
                            1. quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes
                              1. admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
                                1. salvo exigência médica
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