5 - Lei 8112/90 (Posse e Exercício) Art 13 - 20

Beschreibung

Rascunho Mindmap am 5 - Lei 8112/90 (Posse e Exercício) Art 13 - 20, erstellt von Ricardo Cordeiro am 11/08/2016.
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Zusammenfassung der Ressource

5 - Lei 8112/90 (Posse e Exercício) Art 13 - 20
  1. Posse
    1. Termo (Alteração apenas por Lei)
      1. Atribuições
        1. Deveres
          1. Direito
          2. Até 30 dias da publicação
            1. Se torna sem efeito se ultrapassar o prazo de 30 dias
            2. Procuração Específica
              1. Declaração de Bens e Valores (Patrimônio), declaração de cargo anterior ou não
                1. Inspeção Médica oficial (Fisica e Mental)
                2. Exercício (Desempenho do Cargo)
                  1. 15 dias da data da posse para o incio
                    1. Dar exercício pela autoridade do Órgão
                      1. Inicio, suspensão, interrupção, reinício será registrado no ASSENTAMENTO (Ficha)
                        1. Transferencia (Removido, redistribuído, requisitado, cedido
                          1. Entre 10 e 30 Dias
                            1. Servidor em licença prazo no momento do retorno
                          2. 40 horas semanais / 6 à 8 horas por dia (Exceto em Lei do Cargo)
                            1. Cargo de Comissão Tempo Integral
                              1. Estagio Probatório de 24 meses (C. F. 36 meses)
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                              redaçao
                              evellyn Santos