Zusammenfassung der Ressource
07-25-D.G.F. - Princípio da Presunção da Inocência
- “ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória”. Art. 5º, LVII
- P/ STF:
- Até 2016: regra era réu recorrer liberdade até trânsito julgado, salvo:
- Prisão flagrante
- Temporária
- Preventiva
- a partir 2016: Réu pode cumprir pena após julgto 2ª instância
- Se réu fugir depois de apelar, TJ PODE analisar pedido
- "Não se caracteriza maus anteced.simples invest.pol.ou persercuções crim.
- “o civilmente identificado não será
submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei”. Art.5º, LVIII