Zusammenfassung der Ressource
Ação de Dissolução Parcial de
Sociedade Art. 599 e ss.
- Requisitos
- Contrato Social
- Petição inicial
- OBJETO DA AÇÃO Art. 599
- Resolução ou
apuração dos haveres
do
- Sócio falecido
- Sócio excluído
- ou Sócio que se retirou
- Somente a resolução ou apuração de haveres
- LEGITIMIDADE
- Espólio, quando
sucessores não
integram
- Sucessores,
terminada a
partilha
- Sócio que se retirou e não
formalizaram sua retirada no
prazo de 10 dias
- Sociedade, quando não quiserem
que o espólio ou herdeiros
integrem
- Sócio excluído
- Sociedade quando não
puder ser extrajudicial
- CONTESTAÇÃO
- Sócios e Sociedade
- Sócios citados não
importa em
sociedade citada,
mas haverá efeito na
decisão e coisa
julgada
- 15 dias Contesta ou aceita
- Pode pedir indenização
- Contestação = rito comum até liquidação
- DECISÃO
- Concordância na
dissolução - decreta -
liquida (sem honorários)
- Não concorda = Contesta no rito comum
- Dissolução + Apuração = Liquidação
- Somente dissolução ou apuração = Não liquida
- Juiz na apuração de haveres
- Fixará data para resolução da soiedade
- Critério de Apuração
- Nomeará perito
- Poderão ser revisto a
pedido da parte
- Uma vez apurados serão
pagos conforme dispor
contrato ou não prevendo, na lei