Zusammenfassung der Ressource
2.2 Legislação Tributária: IR -
Responsáveis & Domicílio
- Responsáveis pelo IRPF
- Responsabilidade dos Sucessores
- São pessoalmente
responsáveis
- Sucessor/Cônjuge Meeiro/Espólio
- Responsáveis até o limite do
valor que lhes foi repassado
- 3 marcos temporais para definirmos o contribuinte e o responsável
- Espólio se
responsabiliza
- Declarações
- Anteriores não apresentadas
- Omissão de rendimentos
- Pagamento do IR + Juros moratórios + Multa moratória
- CT já notificados ao de cujus
- ANTES DA ABERTURA DA SUCESSÃO
- Inventariante
- Atua em nome do espólio
- Possível ser considerado responsável
- Responsabilidade de Terceiros
- Respondem solidariamente em que
intervierem ou pelas omissões responsáveis
- Pais ► filhos menores
- Tutores/Curadores/Responsáveis ►
Tutelados/Curatelados/Menores em guarda judicial
- Administradores de bens de 3º ► 3º
- Inventariante ► Espólio
- Penalidades só moratórias
- Não comporta benefício de ordem
- Pessoalmente responsáveis por ato com
excesso de poder/infração de lei
- Impossibilidade de cobrar do contribuinte
- Responsabilidade
de Menores
- Declaração em conjunto
- Responsáveis pelas infrações apuradas na declaração
- Apenas relação entre rendimentos e o total da BC
- São contribuintes
- Decorre de lei
- SP indireto
- Vinculado ao FG
- Domicílio
Tributário da PF
- Contribuinte Ausente
do Domicílio
- Período de entrega
declaração/impugnação
- Cumprir apresentando-se à
autoridade fiscal em que estiver
- Informar seu
domicílio
- Desuso/Internet
- Transferência de Domicílio
- Retire do território nacional temporariamente
- Nomear um
representante
- SP obrigado comunicar
- Em 30D
- Unidades da RFB
- Própria declaração
- Domicílios dos Residentes
no Exterior
- Sem procurador
- Lugar das atividades
aqui no Brasil
- Com procurador
- Residência habitual
- Sede da representação
- Aplica no que couber regras das PF em geral
- Permaneça no território nacional