Zusammenfassung der Ressource
Sociedade
- Empresa: é o exercício da atividade
- Fatores de produção: Capital, Insumos, Tecnologia e M.O.
- art. 985 A sociedade adquire personalidade
jurídica com a inscrição, no registro próprio e na
forma da lei, dos seus atos constitutivos
- Contrato social
- Estatuto
- Nome
- FIRMA
- Ex: ROBERTO DA SILVA
PEREIRA & CIA LTDA
- DENOMINAÇÃO
- EX: DATA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
- Empresário: Exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para produção ou circulação
de bens e serviços.
- Estabelecimento empresaria: Conplexo de bens
para exercício da empresa.
- Empresária: Ente dotado de direitos e deveres
para exercício da atividade
empresarial.
- Tipos
- Micros Empresário Individual
- Empresário Individual
- EIRELI
- Sociedade Limitada
- EPP
- Comum ou de Fato
- Sociedade não
personificada, sem
registro em orgão
responsavel.
- Simples
- Registro em Cartório
- Patestes
- Invenção
- 20 anos
- Modelo de Utilidade:
paerfeiçoa um invenção
- 15 anos
- Desenho Industrial: Fim
estérico
- 5 anos + 3x de 5
- Marca
- A cada 10 anos
- Requisitos
- Novidade: Novo estado da técnica
- Atividade inventiva: Criação engenhosa
- Industriabilidade
- Desimpedimento: ser licito
- Princípios
- Livre iniciativa
- Livre Concorrêncai