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lei 12618

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lei 12618
previdência complementar
- para servidores publicos titulares de cargo efetivo da união,suas autarquias e fundações
- para membros do poder judiciario do MPU E DO TCU
PARA SERVIDORES E MEMBROS QUE INGRESSARAM ATE 29/04/2012 PODERÃO ADERIR AO REGIME
- MEDIANTE PRÉVIA E EXPRESSA OPÇÃO
- (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar
- MEDIANTE PRÉVIA E EXPRESSA OPÇÃO
SERVIDORES E MEMBROS COM VENCIMENTOS SUPERIORES AO TETO MÁXIMO de R$ 5.531,31 E QUE INGRESSARAM A PARTIR DE 29/04/2012 FORÃO INSCRITOS AUTOMATICAMENTE NO REGIME ASSSIM QUE ENTRARAM EM EXERCICIO
PARTICIPANTES PODEM REQUERER A QUALQUER TEMPO O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
- SE FOR FEITO NO PRAZO DE 90 DIAS DA INSCRIÇÃO SERÁ RESTITUIDO O VALOR TOTAL A SER PAGO EM ATÉ 60 DIAS DO PERIODO DO CANCELAMENTO E CORRIGIDAS MONETÁRIAMENTE
PATROCINADOR
- F
- FUNDAÇÃO
- A
- AUTARQUIA
- U
- UNIÃO
- F
PARTICIPANTES
- servidores publicos titulares de cargo efetivo da união,suas autarquias e fundações
- membros do poder judiciario do MPU E DO TCU
- BENEFICIO ESPECIAL
- calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
- será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
- ATUALIZADA PÇELO IPCA E DIVULGADA PELO IBGE
- FATOR DE CONVERSÃO LIMITADO AO MAXIMO DE 1
- FORMULA FC = Tc/Tt
- Tt = 455, quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União, se homem
- Tc = quantidade de contribuições mensais efetuadas para o regime de previdência da União efetivamente pagas pelo servidor titular de cargo efetivo da União ou por membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União
- Tt = 390, quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União, se mulher, ou professor de educação infantil e do ensino fundamental,
- Tt = 325, quando servidor titular de cargo efetivo da União de professor de educação infantil e do ensino fundamental
- FORMULA FC = Tc/Tt
- FATOR DE CONVERSÃO LIMITADO AO MAXIMO DE 1
- ATUALIZADA PÇELO IPCA E DIVULGADA PELO IBGE
- será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União,enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina
ASSISTIDO
- o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
ENTIDADES
- Funpresp-Leg
- Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo
- servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do T C U e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
- Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo
- Funpresp-Jud
- Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário
- servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do S T F
- (Funpresp-Exe
- a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo
- públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;
- a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo
- estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
- estruturadas na forma de membros do TCU, para os efeitos desta Lei, os Ministros, os Auditores de que trata o § 4º do art. 73 da C F e os Subprocuradores-Gerais e Procuradores do M P junto ao T C U
- A estrutura organizacional das entidades
- C
- conselho deliberativo
- Integrado por 6 membros
- membros designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
- A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores
- remuneração dos membros dos conselhos deliberativo limitada a 10% do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.
- Integrado por 6 membros
- conselho deliberativo
- D
- DIRETORIA EXECUTIVA
- Integrado por 4 membros
- nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.
- REMUNERAÇÃO E VANTAGENS FIXADAS PELO CONSELHO DELIBERATIVO
- MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA TEM QUE TER ESSES REQUISITOS I – comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; e IV – ter formação de nível superior.
- nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.
- Integrado por 4 membros
- DIRETORIA EXECUTIVA
- F
- CONSELHO FISCAL
- Integrado por 4 membros
- membros designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
- presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos
- remuneração dos membros dos conselhos fiscal é limitada a 10% do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.
- Integrado por 4 membros
- CONSELHO FISCAL
- C
- Funpresp-Leg
O pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 do mês seguinte ao da competência:
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA
- AS GATAS MIA
- aposentadoria das mulheres
- sobrevivência do assistido
- morte do participante;
- invalidez do participante
- APOSENTADORIA
- invalidez do participante
- morte do participante;
- sobrevivência do assistido
- aposentadoria das mulheres
- AS GATAS MIA
MANDATO DOS CONSELHEIROS SAO DE 2 ANOS
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORARIO ATE 24 MESES
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Informationen
- Beschreibung
- Mindmap am lei 12618, erstellt von Rogerio Rocha am 30/01/2017.
- Erstellt von
- Rogerio Rocha
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