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lei 12618

Rogerio Rocha Portugiesisch

lei 12618

Inhalt der Mindmap

lei 12618

  1. previdência complementar

    • para servidores publicos titulares de cargo efetivo da união,suas autarquias e fundações
    • para membros do poder judiciario do MPU E DO TCU
  2. PARA SERVIDORES E MEMBROS QUE INGRESSARAM ATE 29/04/2012 PODERÃO ADERIR AO REGIME

    • MEDIANTE PRÉVIA E EXPRESSA OPÇÃO
      • (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar
  3. SERVIDORES E MEMBROS COM VENCIMENTOS SUPERIORES AO TETO MÁXIMO de R$ 5.531,31 E QUE INGRESSARAM A PARTIR DE 29/04/2012 FORÃO INSCRITOS AUTOMATICAMENTE NO REGIME ASSSIM QUE ENTRARAM EM EXERCICIO

  4. PARTICIPANTES PODEM REQUERER A QUALQUER TEMPO O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

    • SE FOR FEITO NO PRAZO DE 90 DIAS DA INSCRIÇÃO SERÁ RESTITUIDO O VALOR TOTAL A SER PAGO EM ATÉ 60 DIAS DO PERIODO DO CANCELAMENTO E CORRIGIDAS MONETÁRIAMENTE
  5. PATROCINADOR

    • F
      • FUNDAÇÃO
    • A
      • AUTARQUIA
    • U
      • UNIÃO
  6. PARTICIPANTES

    • servidores publicos titulares de cargo efetivo da união,suas autarquias e fundações
    • membros do poder judiciario do MPU E DO TCU
    • BENEFICIO ESPECIAL
      • calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
      • será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
        • ATUALIZADA PÇELO IPCA E DIVULGADA PELO IBGE
          • FATOR DE CONVERSÃO LIMITADO AO MAXIMO DE 1
            • FORMULA FC = Tc/Tt
              • Tt = 455, quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União, se homem
              • Tc = quantidade de contribuições mensais efetuadas para o regime de previdência da União efetivamente pagas pelo servidor titular de cargo efetivo da União ou por membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União
              • Tt = 390, quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União, se mulher, ou professor de educação infantil e do ensino fundamental,
              • Tt = 325, quando servidor titular de cargo efetivo da União de professor de educação infantil e do ensino fundamental
      • será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União,enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina
  7. ASSISTIDO

    • o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
  8. ENTIDADES

    • Funpresp-Leg
      • Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo
        • servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do T C U e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
    • Funpresp-Jud
      • Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário
      • servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do S T F
    • (Funpresp-Exe
      • a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo
        • públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;
    • estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
    • estruturadas na forma de membros do TCU, para os efeitos desta Lei, os Ministros, os Auditores de que trata o § 4º do art. 73 da C F e os Subprocuradores-Gerais e Procuradores do M P junto ao T C U
    • A estrutura organizacional das entidades
      • C
        • conselho deliberativo
          • Integrado por 6 membros
            • membros designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
          • A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores
          • remuneração dos membros dos conselhos deliberativo limitada a 10% do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.
      • D
        • DIRETORIA EXECUTIVA
          • Integrado por 4 membros
            • nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.
              • REMUNERAÇÃO E VANTAGENS FIXADAS PELO CONSELHO DELIBERATIVO
            • MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA TEM QUE TER ESSES REQUISITOS I – comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; e IV – ter formação de nível superior.
      • F
        • CONSELHO FISCAL
          • Integrado por 4 membros
            • membros designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
          • presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos
          • remuneração dos membros dos conselhos fiscal é limitada a 10% do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.
  9. O pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 do mês seguinte ao da competência:

  10. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA

    • AS GATAS MIA
      • aposentadoria das mulheres
        • sobrevivência do assistido
          • morte do participante;
            • invalidez do participante
              • APOSENTADORIA
  11. MANDATO DOS CONSELHEIROS SAO DE 2 ANOS

  12. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORARIO ATE 24 MESES

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Mindmap am lei 12618, erstellt von Rogerio Rocha am 30/01/2017.
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Rogerio Rocha
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