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Poderes da ADM Pública
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Poderes da ADM Pública
Os Poderes derivam da Supremacia do interesse Público sobre o direito Privado (Prerrogativas de Direito)
PODER VINCULADO
- Sem margens de escolha, ou seja, ele determina a coisa.
- Ex: Um fiscal, através de uma lei, encontra produtos estragados em um estabelecimento. A Lei informa que Obrigatoriamente ele vai (I) Multa E (II) Destruir E (III) Suspender. O conectivo E, NÃO deu para o fiscal Margem de Escolha, portanto, Poder Vinculado, seguindo o (LIMPE+RP).
PODER DISCRICIONÁRIO
- Existe Margens de Escolha, Oportuno e Conveniente, Mérito Administrativo, ou seja, quando a lei autoriza. Obs: Sempre atendendo os principios (LIMPE+RP).
- Ex: Um fiscal, através de uma lei, encontra produtos estragados em um estabelecimento. A Lei informa que ele pode (I) Multa OU (II) Destruir OU (III) Suspender. O conectivo OU, deu para o fiscal Margem de Escolha, portanto, Poder Discricionário, seguindo o (LIMPE+RP).
- O que autoriza ter Convenciencia e Oportunidade (Mérito Administrativo) ? = A Lei e os Conceitos Jurídicos Indeterminados Ex: um cidadão encaminha para receita sua declaração, porém, de forma incorreta. Ou pode ser de Boa fé ou Má fé. Então um auditor (A) pega sua declaração e percebe que seu erro foi de Boa fé, já o auditor (B) verificar que foi de má fé, logo esse Poder é Discricionário.
PODER HIERÁRQUICO
- Trabalha com níveis de Comando, respeitando a Hierarquia e Subordinação. Desse Poder deriva a Delegação (Competência do Superior que delega para seu subordinado fazer, lembrando que só pode delegar competências privativas, não EXCLUSIVA) e Avocação*(Medida excepcional) (A competência é do subordinado e o Superior avoca para si. lembrando que só pode avocar competências privativas, não EXCLUSIVA.)
PODER DE POLÍCIA
- ADM Pune PARTICULAR. Toda vez que a ADM vai condicionar ou restringir alguma coisa de um PARTICULAR. Toda Policia é dotado do Poder de Policia, mas nem todo mundo que tem Poder de Policia é Policia.
- Faculdade da ADM Publica de Condicionar ou Restringir o Uso e gozo dos bens + Atividades e Direitos Individuais Sempre com Finalidade Pública.
- Atributos do Poder de Policia
- Discricionariedade (Conveniência e Oportunidade, Mérito Administrativo, Margens de Escolha dentro da LEI)
- Auto-Executoriedade (Faculdade de agir sem passar pelo Judiciário)
- Coercibilidade(Uso da força). Poder de Policia não se confundir com Arbitrariedade(Classificada como abuso de poder).
PODER DISCIPLINAR
- Não confundir com Poder Hierárquico. Age de duas Formas - Internamente (Quando está punindo seus servidores) e Pune Particulares que MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (LICITAÇÃO por exemplo).
PODER REGULAMENTAR
- Estabelecido através de Decretos
- DECRETO ou DECRETO DE EXECUÇÃO - Explica o funcionamento da Lei, NÃO inova o ordenamento Jurídico, ou seja, Decreto baseado em uma LEI.
- Competência EXCLUSIVA dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito)
- DECRETO-LEI - Pode estar em vigor. Não pode mais ser editado. Ex: Nosso Código Penal.
- DECRETO AUTÔNOMO - Competência Privativa (Somente do Presidente da República) mas pode ser delegado.
- (A) Organização e funcionamento da Administração Federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos, esse ultimo só pode ser através de LEI.
- (B) Extinção de Funções ou Cargos Públicos quando vagos. Cargo Preenchido(aqui somente lei extingue) Cargo Vagos (Tanto com LEI como Decreto Autônomo).
ABUSO DE PODER
- EXCESSO DE PODER
- Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência.
- DESVIO DE PODER Ou DESVIO de FINALIDADE.
- O desvio de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou fins diversos dos objetivados por lei ou exigidos pelo interesse público.
- EXCESSO DE PODER
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- Mindmap am Poderes da ADM Pública, erstellt von Rafael Cerqueira dos passos am 06/02/2017.
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- Rafael Cerqueira dos passos
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- Erstellt von Rafael Cerqueira dos passos · 6 Feb 2017
- Kopiert von Rafael Cerqueira dos passos · 6 Feb 2017
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