1. DAS PROVA EM ESPÉCIE

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PROVASS EM ESPÉCIE PARTE 2 (INTERROGATÓRIO)
JONATHAN MENDES
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JONATHAN MENDES
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1. DAS PROVA EM ESPÉCIE
  1. 1.2 INTERROGATÓRIO DO RÉU
    1. O interrogatório do réu (interrogatório na fase judicial) é o ato mediante o qual o Juiz procede à oitiva do acusado acerca do fato que lhe é imputado. O interrogatório, modernamente, é considerado como UM DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO6
      1. MOMENTOS DE PRODUÇÃO
        1. TRIBUNAL DO JURI
          1. Será realizado após a produção da prova oral na audiência
          2. Procedimento comum ordinário e sumário
            1. LEI DE DROGAS
              1. Será realizado antes da instrução criminal
              2. ABUSO DE AUTORIDADE
              3. CARACTERISTICAS:
                1. 1) OBRIGATÓRIO: O RÉU TEM DIREITO AO INTERROGATÓRIO, POIS É ARMA DE DEFESA. CASO NÃO SEJA FEITO O PROCESSO CORRE PERIGO DE NULIDADE
                  1. 2) Ato personalíssimo do réu - Somente o réu pode prestar seu depoimento, não podendo ser tomado seu interrogatório mediante procuração
                    1. 3) Oralidade - Em regra, o interrogatório deve se dar mediante formulação de perguntas e apresentação de respostais orais. No entanto, isso sofre mitigação no caso de surdos, mudos, surdos-mudos e estrangeiros.
                      1. 4) Publicidade - O interrogatório, como todo e qualquer ato processual, em regra é público, até por força do que dispõe o art. 93, IX da Constituição da República. No entanto, em determinados casos, pode o Juiz determinar a limitação da publicidade do ato. Essa decisão pode ser a requerimento da parte, do MP ou, até mesmo, de ofício
                        1. 5) Individualidade - Se existirem dois ou mais réus, o CPP determina que cada um seja ouvido individualmente (art. 191 do CPP), não podendo, inclusive, que um presencie o interrogatório do outro
                          1. 6) Faculdade de formulação de perguntas pela acusação e pela defesa - Antes do advento da Lei 10.792/03, que alterou o CPP, o interrogatório era ato privativo do Juiz, pois só a ele cabia fazer perguntas ao réu.
                            1. 7) Procedimento - O interrogatório do réu será realizado obrigatoriamente na presença de seu advogado, sendo-lhe assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com este. Nos termos do CPP
                              1. Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
                              2. 8) O interrogatório por meio de Videoconferência - A Lei 11.900/09, alterando a redação do § 2° do art. 185 do CPP, abriu a possibilidade de realização do interrogatório (e oitiva de testemunhas) do réu mediante o recurso tecnológico da videoconferência
                                1. SO QUANDO FOR RÉU RESO E EM CASOS EXEPCIONAIS
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