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LEGISLAÇÃO DO MPRN

Ana Soares MP RN Concursos Públicos Portugiesisch

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LEGISLAÇÃO DO MPRN

  1. DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    • A Corregedoria-Geral do Ministério Público, órgão de orientação, organização, inspeção, disciplina, fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, será dirigida pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.
    • A Corregedoria-Geral do Ministério Público compõe-se das seguintes unidades funcionais, com competências definidas em regulamento:
      • Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público;
      • Assessoria Especial, integrada por Promotores de Justiça da mais elevada entrância, denominados Promotores Corregedores;
      • Diretoria da Corregedoria-Geral, gerida por um Diretor, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça;
    • Além do Corregedor-Geral, haverá um Corregedor-Geral Adjunto, o qual é indicado pelo Corregedor-Geral do MP e nomeado pelo PGJ.
      • Além do Adjunto, o Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça de 3ª entrância, nominados Promotores- Corregedores, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
      • Pode o PGJ se recusar a nomear o Corregedor Adjunto ou a designar os Promotores-Corregedores?
        • PODE
      • Quem substitui o Corregedor-Geral Adjunto?
        • Nos afastamentos por período superior a 60 (sessenta) dias, o Corregedor-Geral Adjunto será substituído por Procurador de Justiça indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.
      • Compete ao Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público exercer, por delegação, as atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público e substituí- lo em suas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos.
    • O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
      • O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
      • COMPETÊNCIAS DO CGMP - ART. 34
      • Do prontuário dos membros do Ministério Público em estágio probatório deve constar obrigatoriamente, relatório circunstanciado mensal acompanhado de cópias dos trabalhos.
  2. DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA

    • As Procuradorias de Justiça são Órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procuradores de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas nesta lei.
      • Junto a cada Câmara do Tribunal de Justiça funcionará uma Procuradoria de Justiça, composta por Procuradores de Justiça em número fixado pelo Colégio de Procuradores e coordenada por um de seus membros.
        • O Procurador de Justiça atua junto ao Tribunal de Justiça, ou seja, na segunda instância do Poder Judiciário. Haverá junto a cada Câmara (órgão do TJ) uma Procuradoria de Justiça com número de membros fixado pelo CPJ.
          • Os Procuradores de Justiça exercem junto ao Tribunal de Justiça as funções de agentes de execução do Ministério Público, inclusive, por delegação, as atribuídas ao Procurador-Geral de Justiça, cujas prerrogativas lhes são extensivas, quando no exercício de suas funções
      • Ao Coordenador da Procuradoria de Justiça compete:
        • coordenar os serviços administrativos da Procuradoria
        • comparecer às sessões da Câmara do Tribunal de Justiça a qual está vinculado.
    • Incumbe ao Procurador de Justiça --> ART. 38
      • Parágrafo único. Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça Cíveis e Criminais reunir-se-ão ordinariamente uma vez por trimestre, para fixar orientações jurídicas sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.
    • À Procuradoria de Justiça compete:
      • escolher o Procurador de Justiça, responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;
      • propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias dos seus integrantes;

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Concursos Públicos MP RN Mindmap am LEGISLAÇÃO DO MPRN, erstellt von Ana Soares am 02/04/2017.
Erstellt von
Ana Soares
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