Estatuto Resumido dos Func. CEARÁ (LEI Nº9826)

Beschreibung

AGEPEN-CE Legislação Específica Mindmap am Estatuto Resumido dos Func. CEARÁ (LEI Nº9826), erstellt von Rodolfo Oliveira am 19/08/2017.
Rodolfo Oliveira
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Rodolfo Oliveira
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Zusammenfassung der Ressource

Estatuto Resumido dos Func. CEARÁ (LEI Nº9826)
  1. Afastamento TIP
    1. Vínculo suspeso
      1. Não faz jus ao vencimento
        1. Poderá recolher 33% do valor da última remuneração para previdencia
          1. Poderá ser pago tbm em caso de licença por doença na família, se esta passar de 6 meses
            1. Não quer pagar os 33%
              1. Não contará o tempo para benefícios previdenciarios
        2. Direitos, Vantagens e Autorizações
          1. É contado como efetivo exercício

            Anmerkungen:

            • Ver art. 68. Rol taxativo.
            1. Férias
              1. Não mais que 2 períodos por ano
                1. A promoção, acesso, transferência e remoção não podem interromper as férias
              2. Luto - 8 dias. Parentes de até 2º grau.
                1. 2 dias para Tio e cunhado
                2. Por doença, Até 36 dias por ano. Não mais que 3 dias por mês
                  1. Trânsito para outra sede. Até 15 dias, da data de desligamento
                    1. Nascimento do filho. Até 1 dia.
                      1. Disponibilidade
                        1. Para efeito de disponibilidade e aposentadoria
                          1. Tempo de contribuição do RGPS e RPPS
                            1. Tempo de Forças Armadas
                              1. Tempo de aposentadoria, se tiver REVERSÃO
                                1. Licença por doença na família
                              2. Licenças
                                1. Tratamento de saúde MAX 24 meses
                                  1. Compulsoriamente ROL TAXATIVO ART 89
                                    1. Doença grave
                                      1. contagiosa
                                        1. Incurável.
                                        2. Se for dada invalidez,
                                          1. inspeção a cada 2 anos
                                        3. Acidente no trabalho e doença
                                          1. Doença na família
                                            1. Pais, filhos, conjuge e companheiro, se for indispensável
                                              1. Recebe integral até 6 meses.
                                                1. Após 6 meses, pode continuar pagando os 33% para contar na aposentadoria
                                                  1. Quando acabar, volta imediatamente.
                                            2. Gestante
                                              1. 120 + 60 dias
                                                1. Requerimento até o final do primeiro mês pós parto
                                                  1. Nada de creche
                                              2. Serviço militar
                                                1. Quando dispensado, prazo de 30 dias para voltar
                                                  1. Integral
                                                    1. Se escolher a remuneração do cargo público
                                                  2. Acompanhar cônjuge
                                                    1. Sem vencimento

                                                      Anmerkungen:

                                                      • Depende de requerimento
                                                      1. Prazo de 30 dias para retornar após fim da licença
                                                      2. Especial
                                                        1. Após 5 anos de serviço initerruptos
                                                          1. Licença de 3 meses
                                                            1. Recebe integral
                                                        2. Até 60 dias a mais que a licença anterior, será uma PRORROGAÇÃO
                                                        3. Autorizações
                                                          1. Afastamento
                                                            1. Sem prejuízo nos vencimentos
                                                              1. Quando estudante, como incentivo profissional
                                                                1. Só pode pedir exoneração quando voltar e trabalhar o dobro do tempo que ficou la. Ou pagar pelo tempo que ficou fora.
                                                                2. Quando for estudar fora
                                                                  1. Casamento - 8 dias
                                                                    1. Luto - 8 dias. parentes de até 2º grau
                                                                      1. Luto - 2 dias tio e cunhado
                                                                        1. Missão fora do local
                                                                          1. Autorizados pelo dirigente, integrar ou assessorar comissões e grupos com ou sem afastamento
                                                                          2. Sem direito a vencimentos
                                                                            1. Quando por interesses particulares
                                                                            2. Com ou sem vencimento
                                                                              1. Quando for tratar de coisas estranhas ao cargo em orgãos estranhos a ADM
                                                                              2. Incentivo à formação
                                                                                1. Até 2 horas diárias para 1º, 2º grau ou superior
                                                                                  1. Em prorrogação do início ou antecipação do término do expediente
                                                                                  2. Afastamento nos dias de prova
                                                                                  3. L.T.I.P
                                                                                    1. Após 3 anos de serviço, ESTÁVEL,
                                                                                      1. Max. 4 anos e sem remuneração
                                                                                        1. Caso a ADM precise do cara, a licença é cassada
                                                                                          1. 30 + 30 dias para voltar ao trabalho
                                                                                            1. Só pode tirar outra licença depois de 2 anos
                                                                                    2. Retribuição
                                                                                      1. Não sofrerá descontos além da lei, nem vale arresto, sequestro ou penhora.
                                                                                        1. Salvo em caso de Prestação de alimentos e indenização a Fazenda
                                                                                          1. No caso da Fazenda, não poderá ser acima de 10% mensal da remuneração do funcionário
                                                                                        2. Vencimento
                                                                                          1. Correspondente ao padrão, nível ou simbolo do cargo
                                                                                            1. Perde
                                                                                              1. Ao ser nomeado para cargo em comissão, salvo acumulação legal
                                                                                                1. Ao ter mandato municipal estadual ou federal
                                                                                                  1. Do dia se faltar
                                                                                                    1. Dois terços Durante afastamento por transitado e julgado que não dê demissão
                                                                                                      1. Um terço
                                                                                                        1. Chegar até uma hora atrasado
                                                                                                          1. For preso administrativamente ou correlatos
                                                                                                            1. Sair antes
                                                                                                        2. Ajuda de Custo
                                                                                                          1. Quando for, de ofício, para nova sede
                                                                                                            1. Se estourar o prazo ou voltar, tem que devolver a grana
                                                                                                              1. A devolução pode ser parcelada
                                                                                                                1. Se a exoneração a pedido após 90 dias de exercício na nova sede
                                                                                                                  1. Não devolve
                                                                                                            2. Não excederá de três meses de vencimentos
                                                                                                              1. Salvo quando para exercício ou serviço fora do Estado
                                                                                                            3. Diárias
                                                                                                              1. Deslocamento da repartição em serviço
                                                                                                                1. Se receber indevidamente,
                                                                                                                  1. A Devolução tem que ser de uma só vez, não divididada
                                                                                                                2. Gratificações
                                                                                                                  1. Por serviços extraordinários ROL TAXATIVO Art. 132
                                                                                                                    1. Dedicação além da experiencia
                                                                                                                      1. Por hora
                                                                                                                        1. 50% maior que a hora normal de trabalho
                                                                                                                        2. Por serviço
                                                                                                                          1. Determinado pelo dirigente
                                                                                                                          2. Não pode passar de 1,5% da FOLHA
                                                                                                                            1. Pode ser dada a pessoas estranhas a ADM
                                                                                                                              1. Variará entre 60% e 100% do valor do nível de vencimento
                                                                                                                              2. Direito de Petição
                                                                                                                                1. Funcionário e aposentado podem requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer
                                                                                                                                  1. Prazo de 60 dias para a petição se vencer
                                                                                                                                    1. Pedido de reconsideração e recurso
                                                                                                                                      1. Não tem efeito suspensivo
                                                                                                                                      2. Requerimento e pedido
                                                                                                                                        1. Despachado em 5 dias
                                                                                                                                          1. Decidido em 30 dias improrrogáveis
                                                                                                                                        2. Vedado repetir pedido a mesma autoridade
                                                                                                                                          1. Cabe recurso
                                                                                                                                            1. Do indeferimento do pedido de reconsideração
                                                                                                                                              1. Se interposto a autoridade que praticou o ATO,
                                                                                                                                                1. Será dirigido a autoridade imed. superior
                                                                                                                                              2. Na esfera administrativa prescreve em 120 dias
                                                                                                                                          2. Da Previdência e da Assistência
                                                                                                                                            1. Benefícios
                                                                                                                                              1. Servidor
                                                                                                                                                1. Aposentadoria
                                                                                                                                                  1. Salário Família
                                                                                                                                                    1. Para o ativo e aposentado
                                                                                                                                                      1. Por Esposa que não trabalha
                                                                                                                                                        1. Filho que não trabalha menor de 21
                                                                                                                                                          1. Filho invválido
                                                                                                                                                            1. A cota corresponde ao dobro dos demais
                                                                                                                                                            2. Filho no ensino médio ou superior que não trabalhe até os 24 anos
                                                                                                                                                              1. Ascendente que não tenha rendimento próprio com que viva
                                                                                                                                                                1. Companheiro ou companhariera na forma da legislação
                                                                                                                                                                  1. Quando Pai e Mãe (padrasto, madrasta, representantes....) viverem juntos, quem recebe é o pai
                                                                                                                                                                    1. Se separados, ao que tiver guarda.
                                                                                                                                                                      1. Se os dois tiverem guarda, será dado aos dois, na proporção das guardas
                                                                                                                                                                    2. Mesmo que o funcionário perca os vencimentos ou proventos, a menos que perca o cargo
                                                                                                                                                                      1. Mesmo se o funcionário morrer, eles ainda recebem.
                                                                                                                                                                        1. Se morrer sem ter habilitado, tem o prazo de 5 anos para habilitar o beneficio
                                                                                                                                                                      2. Prazo de 120 dias para esclarecimento de dúvidas da comprovação da necessidade
                                                                                                                                                                        1. Ao estourar o prazo, o benefício é suspenso, até conclusão do processo
                                                                                                                                                                          1. Estas poderão ter suas validades analisadas a qualquer tempo.
                                                                                                                                                                            1. Se mentirosas, o func. terá que reembolsar o que foi pago. 10% mensal do salario
                                                                                                                                                                          2. Qualquer alteração deve ser comunicada no prazo de 15 dias
                                                                                                                                                                        2. Salário Maternidade
                                                                                                                                                                          1. Auxílio Doença
                                                                                                                                                                            1. Assistências
                                                                                                                                                                              1. Médica
                                                                                                                                                                                1. Gratuita se acidentado em serviço ou doença contraída do trabalho
                                                                                                                                                                                2. Hospitalar
                                                                                                                                                                                  1. Odontológica
                                                                                                                                                                                    1. Social
                                                                                                                                                                                      1. Aux. Funeral
                                                                                                                                                                                        1. Corresponde a 1 mês de vencimentos ou proventos. (MAX R$1.200,00)
                                                                                                                                                                                    2. Dependente
                                                                                                                                                                                      1. Pensão de morte
                                                                                                                                                                                        1. Auxílio Reclusão
                                                                                                                                                                                      2. Aposentadiria Art 40 CF
                                                                                                                                                                                        1. 75 em lei complementar (PROPORCIONAL)
                                                                                                                                                                                          1. Por invalidez
                                                                                                                                                                                            1. Só depois de no MIN. 24 meses de licença
                                                                                                                                                                                              1. Salvo
                                                                                                                                                                                                1. Incapacidade definitiva
                                                                                                                                                                                                  1. Acidente no trabalho
                                                                                                                                                                                                    1. Agressão do trabalho
                                                                                                                                                                                                  2. Integral
                                                                                                                                                                                                    1. Comissionado
                                                                                                                                                                                                      1. Só se a doença tiver sido adquirida através do trabalho
                                                                                                                                                                                                    2. Voluntariamente
                                                                                                                                                                                                      1. Com MIN. 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo
                                                                                                                                                                                                        1. Homem
                                                                                                                                                                                                          1. 60 e 35 de contribuição
                                                                                                                                                                                                            1. 65 anos - proporcional
                                                                                                                                                                                                            2. Mulher
                                                                                                                                                                                                              1. 55 e 30 de contribuição
                                                                                                                                                                                                                1. 60 anos - proporcional
                                                                                                                                                                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                                                                                                        ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                                                                                                        Aline Cunha
                                                                                                                                                                                                        Legislação especifica do TJ Rondônia
                                                                                                                                                                                                        Emerson Renan Alves
                                                                                                                                                                                                        PROCEDIMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO DECRETO N º 14.602/1996
                                                                                                                                                                                                        Aline Cunha
                                                                                                                                                                                                        LEGALIDADE 2
                                                                                                                                                                                                        brunoleitebertoldo
                                                                                                                                                                                                        Legislação específica
                                                                                                                                                                                                        José Vinícius Protano Silva
                                                                                                                                                                                                        Lei 9696 de 1 de setembro de 1998
                                                                                                                                                                                                        Annie Neves
                                                                                                                                                                                                        Lei nº 7.998/90
                                                                                                                                                                                                        samykzy
                                                                                                                                                                                                        Lei nº 7.998/90
                                                                                                                                                                                                        samykzy
                                                                                                                                                                                                        Seguro-Desemprego
                                                                                                                                                                                                        Margareth Batista da Silva
                                                                                                                                                                                                        Bolsa de Qualificação Profissional
                                                                                                                                                                                                        Margareth Batista da Silva