Zusammenfassung der Ressource
Estatuto Resumido dos Func. CEARÁ (LEI Nº9826)
- Afastamento TIP
- Vínculo suspeso
- Não faz jus ao vencimento
- Poderá recolher 33% do valor da
última remuneração para previdencia
- Poderá ser pago tbm em caso de licença por doença na
família, se esta passar de 6 meses
- Não quer pagar os 33%
- Não contará o tempo para
benefícios previdenciarios
- Direitos,
Vantagens e
Autorizações
- É contado como
efetivo exercício
Anmerkungen:
- Ver art. 68. Rol taxativo.
- Férias
- Não mais que 2
períodos por ano
- A promoção, acesso, transferência e
remoção não podem interromper as férias
- Luto - 8 dias.
Parentes de até 2º
grau.
- 2 dias para Tio e
cunhado
- Por doença, Até 36 dias por
ano. Não mais que 3 dias por
mês
- Trânsito para outra sede. Até 15 dias,
da data de desligamento
- Nascimento do filho. Até 1 dia.
- Disponibilidade
- Para efeito de disponibilidade
e aposentadoria
- Tempo de contribuição
do RGPS e RPPS
- Tempo de
Forças
Armadas
- Tempo de aposentadoria,
se tiver REVERSÃO
- Licença por doença na família
- Licenças
- Tratamento de saúde MAX
24 meses
- Compulsoriamente ROL
TAXATIVO ART 89
- Doença grave
- contagiosa
- Incurável.
- Se for dada invalidez,
- inspeção a
cada 2 anos
- Acidente no trabalho e doença
- Doença na família
- Pais, filhos, conjuge e companheiro,
se for indispensável
- Recebe integral
até 6 meses.
- Após 6 meses, pode continuar
pagando os 33% para contar na
aposentadoria
- Quando acabar, volta
imediatamente.
- Gestante
- 120 + 60 dias
- Requerimento até o final do
primeiro mês pós parto
- Nada de creche
- Serviço militar
- Quando dispensado, prazo de 30
dias para voltar
- Integral
- Se escolher a
remuneração do
cargo público
- Acompanhar cônjuge
- Sem vencimento
Anmerkungen:
- Prazo de 30 dias para
retornar após fim da licença
- Especial
- Após 5 anos de serviço initerruptos
- Licença de 3 meses
- Recebe integral
- Até 60 dias a mais que a
licença anterior, será
uma PRORROGAÇÃO
- Autorizações
- Afastamento
- Sem prejuízo nos
vencimentos
- Quando estudante, como
incentivo profissional
- Só pode pedir exoneração quando voltar e
trabalhar o dobro do tempo que ficou la. Ou pagar
pelo tempo que ficou fora.
- Quando for estudar fora
- Casamento - 8 dias
- Luto - 8 dias. parentes
de até 2º grau
- Luto - 2 dias tio e cunhado
- Missão fora do local
- Autorizados pelo dirigente, integrar ou
assessorar comissões e grupos com ou
sem afastamento
- Sem direito a vencimentos
- Quando por interesses
particulares
- Com ou sem vencimento
- Quando for tratar de coisas
estranhas ao cargo em orgãos
estranhos a ADM
- Incentivo à formação
- Até 2 horas diárias para 1º, 2º
grau ou superior
- Em prorrogação do início ou antecipação
do término do expediente
- Afastamento
nos dias de
prova
- L.T.I.P
- Após 3 anos de serviço, ESTÁVEL,
- Max. 4 anos e sem remuneração
- Caso a ADM precise
do cara, a licença é
cassada
- 30 + 30 dias para voltar
ao trabalho
- Só pode tirar outra
licença depois de 2
anos
- Retribuição
- Não sofrerá descontos além da lei, nem
vale arresto, sequestro ou penhora.
- Salvo em caso de Prestação de
alimentos e indenização a Fazenda
- No caso da Fazenda, não poderá ser acima de 10%
mensal da remuneração do funcionário
- Vencimento
- Correspondente ao padrão,
nível ou simbolo do cargo
- Perde
- Ao ser nomeado para cargo em
comissão, salvo acumulação
legal
- Ao ter mandato municipal
estadual ou federal
- Do dia se faltar
- Dois terços Durante
afastamento por transitado e
julgado que não dê demissão
- Um terço
- Chegar até uma
hora atrasado
- For preso administrativamente
ou correlatos
- Sair antes
- Ajuda de Custo
- Quando for, de ofício,
para nova sede
- Se estourar o
prazo ou voltar, tem que
devolver a grana
- A devolução pode ser
parcelada
- Se a exoneração a pedido
após 90 dias de exercício na
nova sede
- Não devolve
- Não excederá de três
meses de vencimentos
- Salvo quando para exercício ou
serviço fora do Estado
- Diárias
- Deslocamento da
repartição em serviço
- Se receber
indevidamente,
- A Devolução tem que ser de
uma só vez, não divididada
- Gratificações
- Por serviços
extraordinários ROL
TAXATIVO Art. 132
- Dedicação além da
experiencia
- Por hora
- 50% maior que a hora
normal de trabalho
- Por serviço
- Determinado
pelo dirigente
- Não pode
passar de 1,5%
da FOLHA
- Pode ser dada a
pessoas estranhas a
ADM
- Variará entre 60% e
100% do valor do
nível de vencimento
- Direito de Petição
- Funcionário e aposentado podem requerer,
representar, pedir reconsideração e recorrer
- Prazo de 60 dias para a
petição se vencer
- Pedido de reconsideração e recurso
- Não tem efeito suspensivo
- Requerimento e pedido
- Despachado em 5 dias
- Decidido em 30 dias
improrrogáveis
- Vedado repetir pedido a mesma autoridade
- Cabe recurso
- Do indeferimento do pedido
de reconsideração
- Se interposto a autoridade
que praticou o ATO,
- Será dirigido a autoridade imed. superior
- Na esfera administrativa
prescreve em 120 dias
- Da Previdência e da
Assistência
- Benefícios
- Servidor
- Aposentadoria
- Salário Família
- Para o ativo e
aposentado
- Por Esposa que não trabalha
- Filho que não trabalha menor de 21
- Filho invválido
- A cota corresponde ao dobro dos demais
- Filho no ensino médio ou superior que não trabalhe até os 24 anos
- Ascendente que não tenha rendimento próprio com que viva
- Companheiro ou companhariera na forma da legislação
- Quando Pai e Mãe (padrasto, madrasta,
representantes....) viverem juntos, quem
recebe é o pai
- Se separados, ao que
tiver guarda.
- Se os dois tiverem guarda, será dado aos
dois, na proporção das guardas
- Mesmo que o funcionário perca os
vencimentos ou proventos, a menos
que perca o cargo
- Mesmo se o funcionário
morrer, eles ainda recebem.
- Se morrer sem ter
habilitado, tem o prazo de 5
anos para habilitar o beneficio
- Prazo de 120 dias para
esclarecimento de dúvidas da
comprovação da necessidade
- Ao estourar o prazo, o
benefício é suspenso, até
conclusão do processo
- Estas poderão ter suas validades
analisadas a qualquer tempo.
- Se mentirosas, o func.
terá que reembolsar o
que foi pago. 10% mensal
do salario
- Qualquer alteração deve ser
comunicada no prazo de 15
dias
- Salário Maternidade
- Auxílio Doença
- Assistências
- Médica
- Gratuita se acidentado em serviço
ou doença contraída do trabalho
- Hospitalar
- Odontológica
- Social
- Aux. Funeral
- Corresponde a 1 mês de
vencimentos ou proventos.
(MAX R$1.200,00)
- Dependente
- Pensão de morte
- Auxílio Reclusão
- Aposentadiria Art 40 CF
- 75 em lei complementar (PROPORCIONAL)
- Por invalidez
- Só depois de no MIN. 24 meses de licença
- Salvo
- Incapacidade
definitiva
- Acidente no
trabalho
- Agressão
do trabalho
- Integral
- Comissionado
- Só se a doença tiver sido
adquirida através do trabalho
- Voluntariamente
- Com MIN. 10 anos no serviço
público e 5 anos no cargo
- Homem
- 60 e 35 de contribuição
- 65 anos - proporcional
- Mulher
- 55 e 30 de contribuição
- 60 anos - proporcional