AÇÃO PENAL PÚBLICA

Beschreibung

CRIAÇÃO: 23/08/2017 1ªR: 24/08/2017 ok
Alessandra Penha
Mindmap von Alessandra Penha, aktualisiert more than 1 year ago
Alessandra Penha
Erstellt von Alessandra Penha vor mehr als 6 Jahre
18
0

Zusammenfassung der Ressource

AÇÃO PENAL PÚBLICA
  1. ESPÉCIES
    1. CONDICIONADA

      Anmerkungen:

      • Existência de uma condição de procedibilidade
      1. condição procedibilidade
        1. representação
          1. requisição Ministro Justiça
        2. INCONDICIONADA

          Anmerkungen:

          • Regra no CP. Se não há menção ao tipo de ação penal, ela será pública incondicionada
        3. REPRESENTAÇÃO
          1. OBRIGATÓRIA
            1. IP APF

              Anmerkungen:

              • Sem a representação, não é possível dar início ao IP ou lavrar o APF
            2. NÃO FORMAL

              Anmerkungen:

              • Pode ser exercido de forma escrita ou oral perante o Juiz, Delpol ou MP
              1. PRAZO
                1. 6 MESES decadencial
                  1. CONHECIMENTO AUTORIA
                  2. vítima - 18
                    1. exercida representante
                      1. início prazo após 18
                      2. morte/ ausente

                        Anmerkungen:

                        • Desde que a ausência seja decretada pelo juiz
                        1. transmite CADI
                        2. MP não vinculado
                          1. possível retratação
                            1. salvo após oferecimento denúncia
                              1. IRRETRATÁVEL
                            2. por procurador com poderes especiais
                            3. REQUISIÇÃO MINISTRO JUSTIÇA
                              1. endereçado
                                1. PGR PGJ
                                  1. não vincula MP
                                2. não tem prazo decadencial

                                  Anmerkungen:

                                  • Pode ser feita enquanto crime não estiver prescrito
                                3. PRAZO PARA DENÚNCIA
                                  1. CPP/CPPM
                                    1. preso
                                      1. 5 dias
                                      2. solto
                                        1. 15 dias
                                      3. LEI DROGAS
                                        1. 10 dias
                                        2. Cod. Eleitoral
                                          1. 10 dias
                                          2. Abuso Autoridade
                                            1. 48h
                                            2. Crime Contra Economia Popular
                                              1. 02 dias
                                              2. IP dispensável
                                              Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                              ähnlicher Inhalt

                                              Inquérito policial
                                              Marcelo Llaberia
                                              TRIBUNAL DO JÚRI
                                              Amanda Rezendes
                                              Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898/65
                                              Amanda Rezendes
                                              Inquérito Policial
                                              natestefan
                                              PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
                                              Amanda Rezendes
                                              Procedimento Ordinário do Processo Penal
                                              fmonticelli
                                              Lei de Drogas, nº 11.343/06
                                              Amanda Rezendes
                                              SENTENÇA
                                              Amanda Rezendes
                                              JECRIM - Lei 9.099/95
                                              juliana.teles21
                                              NULIDADES
                                              Amanda Rezendes