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P1 Comercio exterior
O papel do governo, que é a entidade jurídica que assina os acordos, é considerar os impactos positivos e negativos que um acordo trará para a economia de um país. Não podemos falar, em essência, que quanto mais acordos um país assina e ratifica, melhores são as condições de vida neste país. O que podemos dizer é que, quanto mais um país faz acordos, maior volume de comércio haverá entre as partes, com um desempenho maior na corrente de comércio (exportações mais importações). No entanto, há países que praticamente não fizeram acordos comerciais e assumiram essa política como opção. São países que, claramente, geram um ambiente de menor competição nos mercados, com atraso tecnológico em vários setores, mas não podemos entrar no mérito das condições sociais e da diferença de classes. As condições sociais nesses países muitas vezes são melhores que naqueles que fizeram muitos acordos com muitos países. Não vamos entrar nesta discussão. Vamos esclarecer que existem acordos que estimulam negócios de exportação e internacionalização de empresas, sem questionar o aspecto social envolvido.
Acordos internacionais podem ser estabelecidos entre dois ou mais Estados ou entre um ou mais Estados e uma organização internacional.
No Brasil, estão autorizados a assinar acordos internacionais apenas o Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores e os Embaixadores chefes de missões diplomáticas do Brasil no exterior. Além disso, outras autoridades podem assinar tratados, desde que tenham uma Carta de Plenos Poderes, assinada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.
A partir do início até sua conclusão, o processo solene passa por quatro fases.
São elas:
As negociações iniciais e assinatura: nessa primeira fase, com o auxílio do corpo diplomático, os representantes das nações discutem os termos e apresentam as demandas de cada parte
Aprovação no parlamento de cada nação: finalizada a primeira parte, o texto é submetido à aprovação parlamentar, que não poderá incluir alterações no texto original
Ratificação ou adesão ao texto: por meio da autorização do poder legislativo, o texto é ratificado e o país adere aos termos estabelecidos
Decreto e promulgação do texto na Imprensa Oficial do Estado: última etapa do processo, é por meio dela que o tratado internacional passa a ter vigência interna e externa.
Tanto a primeira como a última fase requerem a assinatura de uma pessoa com autoridade para decidir em nome da nação.
No Brasil, qualquer autoridade pode assinar um ato internacional, desde que tenha recebido carta de plenos poderes do Presidente da República referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.
Em todo o mundo, incluindo o Brasil, os Chefes de Estado, Chefes de Governo e os Ministros de Relações Exteriores estão dispensados da apresentação da carta de plenos poderes, por ser parte de suas funções naturais a representação da nação perante outros países.
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- Comercio Exterior Notiz am Ohne Titel, erstellt von Esther Raissa am 16/04/2020.
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- Esther Raissa · Apr 2020
- Aktualisiert
- 16 Apr 2020
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