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Direitos Políticos
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§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
IMPUGANAÇÃO MANDATO ELETIVO > 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO >EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- FORO => O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a JUSTIÇA ELEITORAL;
- PRAZO => 15 DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- OBJETO => abuso do poder econômico, corrupção e fraude;
- PROCESSO => Tramitará EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
- JULGAMENTO => O julgamento deve ser PÚBLICO.
- AUTOR DA AÇÃO => MP
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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- Concursos Públicos Direito Constitucional Notiz am Direitos Políticos, erstellt von Rodrigo Mascarenhas am 09/11/2022.
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- Rodrigo Mascarenhas
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