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Notizen

03 - RESUMO

Laerte Bezerra Desafios do Estado de Direito Concursos Públicos Portugiesisch 1 Seite

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Seite 1

PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

O PNDH 3 foi instituído por intermédio de um decreto autônomo.

Estrutura

> Eixo Orientador

Assim, por eixo orientador devemos entender um conjunto de assuntos de direitos humanos considerado fundamental para a adoção das políticas de Governo em matéria humanística.

Eixo Orientador I: • Interação democrática entre Estado e sociedade civil

Eixo Orientador II • Desenvolvimento e Direitos Humanos

Eixo Orientador III: • Universalizar direitos em um contexto de desigualdades

Eixo Orientador IV: • Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

Eixo Orientador V: • Educação e Cultura em Direitos Humanos

Eixo Orientador VI: • Direito à Memória e à Verdade

Diretrizes

Linhas delimitadas de atuação que devem ser observadas

Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:

Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;

Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e

Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;

Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;

Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e

Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;

Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;

Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e

Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;

Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;

Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;

Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;

Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e

Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e

Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:

Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;

Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e

Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com a promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

Objetivos Estratégicos

Pretensões específicas dentro de cada diretriz

Ações Programáticas

Ações específicas a serem adotadas

Decreto

Art. 3 o As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.

Art. 5 o Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3.

Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7 o Fica revogado o Decreto no 4.229, de 13 de maio de 2002.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos Desafios do Estado de Direito Notiz am 03 - RESUMO, erstellt von Laerte Bezerra am 06/03/2024.
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Laerte Bezerra
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