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Nome: Marco António Ferreira Martins Número: 16737 Turma: 10º LHA
2.4.3. A reestruturação do poder central - Pág. 91
4. O rei Afonso IV receava que os concelhos e senhorios pudessem abusar dos seus privilégios tirando-lhe, à Corte, direitos sob aquela terra. Além disso, o rei também receava da sua “contra ação” em relação ao foro, isto é, se ia contra o foro.
5. O corregedor tinha como função vigiar e receber queixas de cada lugar do seu julgado, portanto, um ofício locomotivo, o qual não era muito prático fazer-se estabelecer em “vilas boas”.
2.4.4. O combate à expansão senhorial e a promoção política das elites urbanas - Pág. 95
1. As Leis de Desamortização, determinadas por D. Dinis, defendem a interdição de adquirimento de herdamentos (bens fundiários) pelas ordens religiosas e pelos clérigos. Além disso, àqueles que já haviam comprado algum terreno desde o seu reinado, ordena que o vendessem até ao ano seguinte, caso contrário, a posse era tomada e não recebiam qualquer tipo de pagamento. Estas leis foram desrespeitadas por parte de aqueles que as tinham de cumprir, dado que as Leis de Desamortização de D. Dinis foram redigidas em 1284 e as de D. Pedro I em 1361 com o intuito de salientar esta obrigação. Se as normas fossem obedecidas, D. Pedro I não as reforçava.
2. Esta inquirição tinha como objetivo obter conhecimento se havia alguma honra na freguesia.
3. Atendendo à situação da Carta de 1310, faz-se saber que muita gente reclamava dos eclesiásticos e fidalgos porque não cumpriam com as normas estabelecidas nas honras, subjugando e humilhando muitos lavradores e homens-bons e suprimindo muitos dos direitos e dos reguengos ao rei.
Dúvidas: Por um lado, no exercício 4 da página 91, não acho que o segundo ponto esteja correto, mas não pude encontrar outra resposta se não essa. No exercício 5, a mesma situação se repete. Por outro, nos exercícios da página 95, achei razoavelmente fáceis.
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- Notiz am Ohne Titel, erstellt von Marco Martins am 14/04/2020.
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- Marco Martins
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