Concurso público
Decorre de princípio da impessoalidade
AAA
A Investidura em cargo público exige aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e título, mas para empregos públicos não é necessário
A investidura no cargo ou emprego público,será de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei
Não é necessário concurso público para os cargos de confiança
A investidura em cargo em comissão depende de aprovação prévia em concurso público
Concurso público é OBRIGATÓRIO para cargos e empregos públicos efetivos
A investidura em cargos da administração direta e nos cargos dos entes de direto público da administração indireta, é feita mediante concurso público. A investidura em empregos dos entes de direito privado da administração indireta é feita, também mediante concurso público
Não é necessária a realização de concurso público para:
Caros em comissão, pois são de livre nomeação e livre exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente
As contratações temporárias, são realizadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
Empregos públicos nas Sociedades de Economia Mista
Cargos eletivos, deputados, presidente, senadores
Ex-combatentes Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a segunda guerra mundial é assegurado o aproveitamento no serviço público sem exigência de concurso, terá estabilidade também
Empregos públicos nas empresas públicas
Cargos públicos
Contratação de agentes comunitários de saúde, devem ser admitido por um processo seletivo simplificado
Formas de realização de concurso
Pode ser de provas, ou somente de títulos
O concurso pode só de provas
O concurso não pode supervalorizar a etapa dos títulos para não criar exigências e beneficiar determinadas pessoas
Deve ser realizado em uma única etapa
O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período
Pode haver concurso público com prazo de validade de 6 meses
Pode haver concurso público com prazo de validade de 2 anos, e depois ser prorrogado por 1 ano
O prazo de validade do concurso é contado a partir da data de publicação dos resultados finais
Caso o prazo de validade do concurso não venha expresso no edital, ou seja, esteja omisso, considera-se o prazo de 1 ano
A administração pode realizar um novo concurso, mesmo ainda havendo aprovados no último certame
Na esfera federa não pode haver novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado
Concurso Público Restrições de acesso aos cargos e empregos da administração pública
O edital pode prever restrições de (idade, altura, sexo), desde que seja um restrição feita pela lei, já que o edital é um ato normativo e não pode inovar na Ordem Jurídica
As restrições devem ser proporcionais com as atribuições do cargo. Ex.: concurso para egente penitenciário para um presídio feminino, é proporcional que apenas mulheres possam tomar posse desse cargo
Restrições ao a cesso aos cargos são possível de acordo com as atribuições do cargo e devem ser feitas pela lei, jamais apenas pelo edital, sobre ameaça de anulação por vício de legalidade
Um exemplo de restrição seria idade máxima para ingressar na carreira policial.
A verificação se o candidato cumpre os requisitos, é feita, em regra, no ato da posse. Exceto: Para cargo p/ juiz e membro do MPU, onde a verificação do requisito (3 anos de atividade jurídica) é feita no ato de inscrição no concurso
Concurso Público Vagas reservadas
Vagas reservadas a a portadores de deficiência A lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão
Na esfera Federal: Limite máximo: 20% da vagas Limite mínimo: 5% das vagas
Vagas Reservadas a negros 20% (número fixo) das vagas oferecidas em todos os órgão e entidades da administração pública, incluindo a indireta, as pessoas jurídicas de direito provado
Aplica-se apenas aos concursos para ingresso no Poder Executivo Federal
A regra vale apenas para concursos com 3 vagas ou mais
O arredondamento poderá ser para maior ou para menor
A lei determina que 20% das vagas de concurso público sejam destinadas a portadores de deficiência e no mínimo 10%
A quantidade de cargos destinadas a candidatos negros nos concursos públicos será de até 20%
Candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito à nomeação
Em via de regra a administração tem o dever de nomear candidatos que estão dentro do número de vagas, dentro do prazo de validade do concurso, contudo, nessas situações o candidato não será nomeado
Situações excepcionais podem afastar a obrigatoriedade da nomeação desde que desde que estejam estão presentes alguns requisitos: (todos os requisitos tem que ser preenchidos) Superveniência: devem ser posterior ao edital Imprevisibilidade: devem derivar de situações extraordinárias Gravidade: Devem implicar onerosidade excessiva, dificuldade ou até mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital Necessidade: Não podem haver outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível
VAZIO
A Administração deve observar a orem de classificação dos cadidatos. Caso ela nomeie o 7º colocado antes do 6º, o 6º colocado parra a ter direito subjetivo à nomeação
Caso um candidato seja nomeado antes do candidato "A" em melhor posição, A poderá entrar com mandato de segurança num prazo de 120 dias a contar do término do prazo de validade do concurso, contra essa omissão da administração em nomeá-lo
Um candidato com direito à nomeação, foi eliminado da relação pela administração. Considerando este fato, qual o prazo que este candidato terá para entrar com mandato de segurança contra a administração
60 dias
180 dias
120 dias
90 dias
30 dias
O prazo de validade do concurso poderá ser prorrogado após sua expiração
A cláusula de barreira (nota de corte) é permitida nos concursos públicos Ex.: Serão avaliadas as redações dos 100 primeiros colocados
Em regra, não pode haver remarcação de provas de aptidão física, salvo se houver no edital essa previsão. Essa regra não se aplica à gestantes
O judiciário pode apreciar o mérito das questões, como critérios de correção da banca examinadora
O Judiciário não aprecia o mérito da banca examinadora, exceto erro grosseiro)
O Judiciário não pode analisar a compatibilidade da prova com o edital, por se tratar do mérito administrativo
Para que ocorra provimento em qualquer cargo público é necessário concurso público
Existe cargo público, que não precise de concurso público
Há dois tipos de cargos públicos: Os cargos e os cargos
Os cargos em comissão são uma exceção à obrigatoriedade do concurso público
É possível que o edital de concurso público preveja a participação de terminado sexo em detrimento de outro
O concurso público decorre do princípio da impessoalidade