DIREITO DE INFORMÁTICA
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- Andréia Sousa Vaz
- O Direito da informática é ramo de atuação normativo coercivo e estatal, objetivando um "dever-ser" da conduta por técnica social específica e com fim social.
- É ramo que faz parte da prática do direito, desenvolvendo o que a informática tem de mais útil para as atividades relacionadas ao direito.
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- Ex.: os softwares jurídicos.
- Estuda as implicações e problemas jurídicos que surgem em decorrência da utilização das modernas tecnologias.
- Resulta de avanços tecnológicos, não sendo considerado ramo autônomo, mas sim, um conglomerado atípico dos mais variados campos legislativos de nosso ordenamento, que possuem conexão com o uso da tecnologia.
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- São considerados BENS INFORMÁTICOS os:
- Softwares: é uma sequência de instruções escritas para serem interpretadas por um computador com o objetivo de executar tarefas específicas. Também pode ser definido como os programas que comandam o funcionamento de um computador.
- Hardwares: é a parte física de um computador, é formado pelos componentes eletrônicos, como por exemplo, circuitos de fios e luz, placas, utensílios, correntes, e qualquer outro material em estado físico, que seja necessário para fazer com o que computador funcione.
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- Tais BENS INFORMÁTICOS são bens relevantes, hoje em dia,para ramos, sobretudo, como o DIREITO CIVIL, O DIREITO COMERCIAL, O DIREITO PENAL, dentre os demais.
- Andréia Sousa Vaz - UNIJORGE
Informationen
- Beschreibung
- Folienset am DIREITO DE INFORMÁTICA, erstellt von Andréia Vaz am 22/03/2018.
- Erstellt von
- Andréia Vaz · Mär 2018
- Aktualisiert
- 22 Mär 2018
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