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Karteikarten

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Gelöschter Nutzer Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Englisch 17 Karten

Karten in diesem Stapel (17)

  1. 1COLABORADORESEmpregados, estagiários, aprendizes e aqueles que exercem mandato,
    cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.
  2. 2CONCUSSÃOAto praticado por agente público contra a administração pública em geral e
    consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
    função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  3. 3CONFLITO DE INTERESSESituação gerada pelo confronto entre interesses da COPASA MG e de terceiros que possa comprometer o interesse da Companhia ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de sua função, independentemente da existência de lesão ao patrimônio da COPASA MG ou do recebimento de qualquer vantagem ou ganho por parte de colaborador, administrador, conselheiro ou terceiro.
  4. 4CORRUPÇÃOAto de corromper alguém, com a finalidade de obter vantagem para si ou terceiros.
  5. 5CORRUPÇÃO ATIVAAto de oferecer ou prometer vantagem indevida a quaisquer agentes
    públicos para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  6. 6CORRUPÇÃO PASSIVAAto de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora do emprego ou da função pública, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  7. 7EMPREGADOSTodas as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual à
    COPASA MG, sob a dependência destas e mediante recebimento de salário.
  8. 8FRAUDEEngano intencional, apropriação indébita de recursos ou manipulação de dados
    que resulte em vantagem ou desvantagem para uma pessoa, empresa ou entidade,
    fazendo uso de informação privilegiada em benefício próprio ou de outrem.
  9. 9GESTORES OU FISCAIS DE CONTRATOTodos os empregados - próprios ou terceirizados - encarregados, supervisores, gerentes, superintendentes, diretores e administradores que atuem na gestão ou fiscalização do contrato.
  10. 10LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORESAto de dissimular ou ocultar a
    natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes antecedentes.
  11. 11LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃODispositivos legais a seguir:
    1) Lei Federal n° 12.846/13: dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
    2) Decreto Estadual nº 46.782/15: dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização previsto na Lei Federal nº 12.846/13, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
    3) Código Penal Brasileiro;
    4) Decreto Federal n° 5.687/06: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;
    5) Lei Federal n° 8.429/1992: dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa;
    6) Lei Federal n° 9.613/98: dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
  12. 12MALBARATAMENTOAto ou efeito de vender com prejuízo ao erário; desperdício.
  13. 13PREVARICAÇÃOCrime praticado por agente público contra a administração pública e que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
    contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  14. 14RELAÇÃO CONTRATUALRelação jurídica entre a COPASA MG e terceiros, formalizada por meio de instrumento contratual, como por exemplo, contrato, ata de registro de preços, convênio, termo de acordo, termo de doação, termo de cessão, dentre outros.
  15. 15SÓCIOSAqueles que participam de uma sociedade empresária, por serem detentores de
    uma fração do seu capital social, além de figurarem no seu contrato social.
  16. 16SUBORNO OU PROPINAMeio pelo qual se pratica a corrupção, visto ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
  17. 17TRÁFICO DE INFLUÊNCIAAto praticado por particular contra a COPASA MG e consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de
    vantagem, influindo em ato praticado por agente público no exercício da função. Não se trata de promessa de dinheiro, mas de vantagem.

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Beschreibung
LEGISLAÇÃO COPASA
Erstellt von
Gelöschter Nutzer · Apr 2018
Aktualisiert
26 Apr 2018
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13
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copasa
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  • Erstellt von Ana Clara Pires · 26 Apr 2018
  • Kopiert von Ana Clara Pires · 26 Apr 2018
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