GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Notizen

Noções de Direito Previdenciário

Mara Borges Portugiesisch 1 Seite

Inhalt der Notizen (1)

Seite 1

Noção Direito Previdenciário

Teoria Geral - ORIGEM:

* Primeiro Estado (absenteísmo estatal) - cunho individual subjetivo;

* Revolução Francesa (marco);

* Sistema de Bismark (regime de capitalização). Não havia a solidariedade. Funcionava assim, Empresa / empresa -> empregado;

* Diversidade de Base de Financiamento, hoje. Através das Casas Lotéricas. Sistema de repartição simples;

* Lei Heloy de Chaves - marco da Previdência no Brasil, pois criou as contas para empregado / empregador.

-> O Estado entra com Getúlio Vargas (administração), onde começou a participação na Previdência Social.

-> Ano 1933 - criação dos IAPES.

OBS: O SAT, PODE SER GERENCIADO PELOS DOIS SETORES, PÚBLICO E PRIVADO.

SAT - Seguro de Acidente de Trabalho, é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado, mas as empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos precisam pagar adicionais da seguinte forma:

seis, nove e doze por cento na maioria das empresas;

para cooperativas:

de trabalho: cinco, sete e nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços;

de produção: seis, nove e doze por cento sobre a remuneração dos cooperados.

Esse seguro adicional serve para cobrir a aposentadoria especial. As alíquotas normais vistas acima variam conforme a atividade preponderante da empresa seja de alto, médio ou baixo risco; as alíquotas adicionais também variam conforme o risco. Quanto maior o risco, maior é a alíquota, mas atualmente o Ministério da Previdência Social pode alterar a alíquota se a empresa investir na segurança do trabalho.

&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&

CONCEITO:

SEGURIDADE SOCIAL (art.194/CF/88) - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

**Competência PRIVATIVA da UNIÃO (art. 22 CF/88)

** Objetivos de responsabilidade do poder público para organizar a Seguridade social: São 7

UNIVER

INIFOR

SELE

IRRE

EQUI

DIVER

CADEDE

LER:

1 . Saúde (art. 196 a 200 CF/88);

OBS: compete objetivamente para todos os entes: União, Estado, Distrito Federal e Municípios/ SUS - colaborar na proteção do MEIO AMBIENTE. Concorrente

2 . Previdência (art. 201 e 202 CF/88)

OBS: somente quem contribui, faz jus aos benefícios previdenciários. Competência concorrente.

3 . Assistência Social (art. 203 e 204 CF/88).

OBS: para quem dela necessitar, sem necessidade de contribuição.

-> Leis - 8.213/91 - dispõe sobre os planos de benefícios da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

-> Lei - 8.212/91 - dispõe sobre a SEGURIDADE SOCIAL e institui plano de custeio.

SEGURIDADE SOCIAL

Noções de Direito Previdenciário

Noções de Direito Previdenciário

Noções de Direito Previdenciário

Informationen

Beschreibung
* Origem * Conceito * Sat
Erstellt von
Mara Borges · Mär 2015
Aktualisiert
21 Feb 2016
Aufrufe
36
Tags
origem
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck