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Karteikarten

6. ART. 394 A 405, CPP - Da Instrução Criminal

Gelöschter Nutzer Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Englisch 45 Karten

Karten in diesem Stapel (45)

  1. 1ART. 394: O procedimento será _ ou _.ART. 394: O procedimento será COMUM ou ESPECIAL.
  2. 2ART. 394, § 1º: O procedimento COMUM será _, _ ou _.ART. 394, § 1º: O procedimento COMUM será ORDINÁRIO, SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.
  3. 3ART. 394, § 1º, I: O procedimento COMUM será ORDINÁRIO quando tiver por objeto crime cuja _ _ cominada for _ ou _ a _ _ de pena privativa de liberdade.ART. 394, § 1º, I: O procedimento COMUM será ORDINÁRIO quando tiver por objeto crime cuja SANÇÃO MÁXIMA cominada for IGUAL OU SUPERIOR a 4 (QUATRO) ANOS de pena privativa de liberdade.
  4. 4ART. 394, § 1º, II: O procedimento COMUM será SUMÁRIO quando tiver por objeto crime cuja _ _ cominada seja _ a _ _ de pena privativa de liberdade.ART. 394, § 1º, II: O procedimento COMUM será SUMÁRIO quando tiver por objeto crime cuja SANÇÃO MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 (QUATRO) ANOS de pena privativa de liberdade.
  5. 5ART. 394, § 1º, III: O procedimento COMUM será SUMARÍSSIMO para as infrações penais de _ _ _, na forma da lei (Lei nº 9.099/95).ART. 394, § 1º, III: O procedimento COMUM será SUMARÍSSIMO para as infrações penais de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, na forma da lei (Lei nº 9.099/95).
  6. 6São INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO as _ penais e os _ a que a lei comine _ _ NÃO _ a _ _, cumulada ou não com multa.São INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO as CONTRAVENÇÕES PENAIS e os CRIMES a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR a 2 (DOIS) ANOS, cumulada ou não com multa.
  7. 7ART. 394, § 2º: Aplica-se a TODOS os processos o procedimento _, SALVO _ em _ deste _ ou de _ _.ART. 394, § 2º: Aplica-se a TODOS os processos o procedimento COMUM, SALVO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO deste CÓDIGO (CPP) ou de LEI ESPECIAL.
  8. 8ART. 394, § 3º: Nos processos de competência do _ do _, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos art. 406 a 497 deste Código.ART. 394, § 3º: Nos processos de competência do TRIBUNAL DO JÚRI, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
  9. 9ART. 394, § 4º: As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código (procedimento COMUM) aplicam-se a TODOS os procedimentos penais de _ _, AINDA QUE _ _ neste _.ART. 394, § 4º: As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código (procedimento COMUM) aplicam-se a TODOS os procedimentos penais de 1º (PRIMEIRO) GRAU, AINDA QUE NÃO REGULADOS NESTE CÓDIGO (CPP).
  10. 10ART. 394, § 5º: Aplicam-se _ as disposições do procedimento _ aos procedimentos _, _ e _.ART. 394, § 5º: Aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE as disposições do procedimento ORDINÁRIO aos procedimentos ESPECIAL, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO.
  11. 11ART. 394-A: Os processos que apurem a prática de _ _ terão PRIORIDADE de tramitação em _ as _.ART. 394-A: Os processos que apurem a prática de CRIME HEDIONDO terão PRIORIDADE de tramitação em TODAS AS INSTÂNCIAS.
  12. 12ART. 395, I: A DENÚNCIA OU QUEIXA será REJEITADA quando for _ _.ART. 395, I: A DENÚNCIA OU QUEIXA será REJEITADA quando for MANIFESTAMENTE INEPTA.
  13. 13ART. 395, II: A DENÚNCIA OU QUEIXA será REJEITADA quando FALTAR _ _ ou _ para o _ da _ _.ART. 395, II: A DENÚNCIA OU QUEIXA será REJEITADA quando FALTAR PRESSUPOSTO PROCESSUAL ou CONDIÇÃO para o EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.
  14. 14ART. 395, III: A DENÚNCIA OU QUEIXA será REJEITADA quando FALTAR _ _ para o _ da _ _.ART. 395, III: A DENÚNCIA OU QUEIXA será REJEITADA quando FALTAR JUSTA CAUSA para o EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.
  15. 15ART. 396: Nos procedimentos _ e _, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se NÃO a _ _, recebê-la-á e ordenará a _ do _ para _ à _, por _, no prazo de _ _.ART. 396: Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se NÃO a REJEITAR LIMINARMENTE, recebê-la-á e ordenará a CITAÇÃO DO ACUSADO para RESPONDER À ACUSAÇÃO, por ESCRITO, no prazo de 10 (DEZ) DIAS.
  16. 16ART. 396, PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de CITAÇÃO POR EDITAL, o prazo para a DEFESA começará a fluir a partir do _ _ do _ ou do _ _.ART. 396, PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de CITAÇÃO POR EDITAL, o prazo para a DEFESA começará a fluir a partir do COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO ou do DEFENSOR CONSTITUÍDO.
  17. 17ART. 396-A: Na RESPOSTA, o acusado poderá _ _ e _ TUDO o que _ à _ _, oferecer _ e _, especificar as _ _ e _ _, qualificando-as e requerendo sua _, quando necessário.ART. 396-A: Na RESPOSTA, o acusado poderá ARGUIR PRELIMINARES e ALEGAR TUDO o que INTERESSE À SUA DEFESA, oferecer DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, especificar as PROVAS PRETENDIDAS e ARROLAR TESTEMUNHAS, qualificando-as e requerendo sua INTIMAÇÃO, quando necessário.
  18. 18ART. 396-A, § 1º: A EXCEÇÃO será processada em _, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código (Das Exceções).ART. 396-A, § 1º: A EXCEÇÃO será processada em APARTADO, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código (Das Exceções).
  19. 19ART. 396-A, § 2º: NÃO APRESENTADA a RESPOSTA no prazo legal, ou se o acusado, citado, NÃO constituir defensor, o juiz _ _ para _, concedendo-lhe _ dos _ por _ _.ART. 396-A, § 2º: NÃO APRESENTADA a RESPOSTA no prazo legal, ou se o acusado, citado, NÃO constituir defensor, o juiz NOMEARÁ DEFENSOR para OFERECÊ-LA, concedendo-lhe VISTA DOS AUTOS por 10 (DEZ) DIAS.
  20. 20ART. 397, I: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código (apresentação da Resposta à Acusação), o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar a existência manifesta de _ de _ da _ do fato.ART. 397, I: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código (apresentação da Resposta à Acusação), o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar a existência manifesta de CAUSA DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE do fato.
  21. 21São EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 1) L ... 2) E ... 3) E ... 4) E ...São EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
    1) LEGÍTIMA DEFESA
    2) ESTADO DE NECESSIDADE
    3) ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
    4) EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
  22. 22ART. 397, II: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código (apresentação da Resposta à Acusação), o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar a existência manifesta de _ _ da _ do agente, SALVO _.ART. 397, II: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código (apresentação da Resposta à Acusação), o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar a existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE do agente, SALVO INIMPUTABILIDADE.
  23. 23São EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE: 1) E ... 2) I ...São EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:
    1) ERRO (de proibição, de tipo)
    2) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
  24. 24ART. 397, III: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código (apresentação da Resposta à Acusação), o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar que o fato narrado _ NÃO _ _.ART. 397, III: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código (apresentação da Resposta à Acusação), o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar que o fato narrado EVIDENTEMENTE NÃO CONSTITUI CRIME.
  25. 25ART. 397, IV: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código (apresentação da Resposta à Acusação), o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar _ a _ do agente.ART. 397, IV: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código (apresentação da Resposta à Acusação), o juiz deverá ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente.
  26. 26São exemplos de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do agente: 1) M ... 2) P ... 3) D ... 4) A ...São exemplos de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do agente:
    1) MORTE
    2) PRESCRIÇÃO
    3) DECADÊNCIA
    4) ANISTIA
  27. 27ART. 399: RECEBIDA a denúncia ou queixa, o juiz designará _ e _ para a _, ordenando a _ do _, de seu _, do _ _ e, se for o caso, do _ e do _.ART. 399: RECEBIDA a denúncia ou queixa, o juiz designará DIA E HORA para a AUDIÊNCIA, ordenando a INTIMAÇÃO do ACUSADO, de seu DEFENSOR, do MINISTÉRIO PÚBLICO e, se for o caso, do QUERELANTE e do ASSISTENTE.
  28. 28ART. 399, § 1º: O acusado PRESO será _ para comparecer ao _, devendo o _ _ providenciar a sua apresentação.ART. 399, § 1º: O acusado PRESO será REQUISITADO para comparecer ao INTERROGATÓRIO, devendo o PODER PÚBLICO providenciar a sua apresentação.
  29. 29ART. 399, § 2º: O juiz que _ a _ deverá proferir a SENTENÇA.ART. 399, § 2º: O juiz que PRESIDIU A INSTRUÇÃO deverá proferir a SENTENÇA.
    (PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ)
  30. 30ART. 400: Na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no prazo _ de _ _, proceder-se-á à tomada de _ do _, à inquirição das _ arroladas pela _ e pela _, nesta ordem, RESSALVADO o disposto no art. 222 deste Código (inquirição por precatória), bem como aos esclarecimentos dos _, às _ e ao _ de _ e _, em seguida, _ o _.ART. 400: Na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no prazo MÁXIMO de 60 (SESSENTA DIAS), proceder-se-á à tomada de DECLARAÇÕES DO OFENDIDO, à inquirição das TESTEMUNHAS arroladas pela ACUSAÇÃO e pela DEFESA, nesta ordem, RESSALVADO o disposto no art. 222 deste Código (inquirição por precatória), bem como aos esclarecimentos dos PERITOS, às ACAREAÇÕES e ao RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, em seguida, INTERROGANDO-SE O ACUSADO.
    (RITO ORDINÁRIO)
  31. 31ART. 400, § 1º: As provas serão produzidas _ _ _, podendo o juiz indeferir as consideradas _, _ ou _.ART. 400, § 1º: As provas serão produzidas NUMA SÓ AUDIÊNCIA, podendo o juiz indeferir as consideradas IRRELEVANTES, IMPERTINENTES OU PROTELATÓRIAS.
  32. 32ART. 400, § 2º: Os esclarecimentos dos PERITOS _ de _ _ das partes.ART. 400, § 2º: Os esclarecimentos dos PERITOS DEPENDERÃO de PRÉVIO REQUERIMENTO das partes.
  33. 33ART. 401: Na INSTRUÇÃO poderão ser inquiridas até _ testemunhas arroladas pela acusação e _ pela defesa.ART. 401: Na INSTRUÇÃO poderão ser inquiridas até 8 (OITO) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (OITO) pela defesa.
    (RITO ORDINÁRIO)
  34. 34ART. 401, § 1º: Nesse número (máximo de testemunhas) NÃO se compreendem as que _ _ _ e as _.ART. 401, § 1º: Nesse número (máximo de testemunhas) NÃO se compreendem as que NÃO PRESTEM COMPROMISSO e as REFERIDAS.
  35. 35ART. 401, § 2º: A parte PODERÁ _ da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, RESSALVADO o disposto no art. 209 deste Código (possibilidade do juiz ouvir testemunhas não indicadas pelas partes, caso julgue necessário).ART. 401, § 2º: A parte PODERÁ DESISTIR da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, RESSALVADO o disposto no art. 209 deste Código (possibilidade do juiz ouvir testemunhas não indicadas pelas partes, caso julgue necessário).
  36. 36ART. 402: Produzidas as provas, ao final da audiência, o _ _, o _ e o _, e, a seguir, o _ PODERÃO _ _ cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados _ _.ART. 402: Produzidas as provas, ao final da audiência, o MINISTÉRIO PÚBLICO, o QUERELANTE e o ASSISTENTE, e, a seguir, o ACUSADO PODERÃO REQUERER DILIGÊNCIAS cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados NA INSTRUÇÃO.
  37. 37ART. 403: NÃO havendo requerimento de diligências ou sendo INDEFERIDO, serão oferecidas _ _ _ por _ _, respectivamente, pela _ e pela _, prorrogáveis por mais _, proferindo o juiz, a seguir, _.ART. 403: NÃO havendo requerimento de diligências ou sendo INDEFERIDO, serão oferecidas ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS por 20 (VINTE) MINUTOS, respectivamente, pela ACUSAÇÃO e pela DEFESA, prorrogáveis por mais 10 (DEZ), proferindo o juiz, a seguir, SENTENÇA.
  38. 38ART. 403, § 1º: Havendo MAIS DE 1 (UM) ACUSADO, o tempo previsto para a defesa de cada um será _.ART. 403, § 1º: Havendo MAIS DE 1 (UM) ACUSADO, o tempo previsto para a defesa de cada um será INDIVIDUAL.
  39. 39ART. 403, § 2º: Ao ASSISTENTE do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos _ _, prorrogando-se por _ _ o tempo de manifestação da defesa.ART. 403, § 2º: Ao ASSISTENTE do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (DEZ) MINUTOS prorrogando-se por IGUAL PERÍODO o tempo de manifestação da defesa.
  40. 40ART. 403, § 3º: O juiz PODERÁ, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de _ _ _ para a apresentação de _. Nesse caso, terá o prazo de _ _ para proferir a _.ART. 403, § 3º: O juiz PODERÁ, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (CINCO) DIAS SUCESSIVAMENTE para a apresentação de MEMORIAIS (Alegações Finais em Memoriais). Nesse caso, terá o prazo de 10 (DEZ) DIAS para proferir a SENTENÇA.
  41. 41ART. 404: Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída _ as _ _.ART. 404: Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída SEM AS ALEGAÇÕES FINAIS.
  42. 42ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO: Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo _ de _ _, suas _ _, por _, e, no prazo de _ _, o juiz proferirá a _.ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO: Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo SUCESSIVO de 5 (CINCO) DIAS, suas ALEGAÇÕES FINAIS, por MEMORIAL, e, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, o juiz proferirá a SENTENÇA.
  43. 43ART. 405: Do ocorrido em audiência será lavrado _ em _ _, assinado pelo _ e pelas _, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.ART. 405: Do ocorrido em audiência será lavrado TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, assinado pelo JUIZ e pelas PARTES, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
  44. 44ART. 405, § 1º: Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de _ _, ESTENOTIPIA (transcrição), DIGITAL ou técnica similar, inclusive _, destinada a obter maior _ das informações.ART. 405, § 1º: Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de GRAVAÇÃO MAGNÉTICA, ESTENOTIPIA (transcrição), DIGITAL ou técnica similar, inclusive AUDIOVISUAL, destinada a obter maior FIDELIDADE das informações.
  45. 45ART. 405, § 2º: No caso de registro por meio AUDIOVISUAL, será encaminhado às partes _ do _ _, SEM necessidade de _.ART. 405, § 2º: No caso de registro por meio AUDIOVISUAL, será encaminhado às partes CÓPIA DO REGISTRO ORIGINAL, SEM necessidade de TRANSCRIÇÃO.

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Beschreibung
Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Karteikarten am 6. ART. 394 A 405, CPP - Da Instrução Criminal, erstellt von Gelöschter Nutzer am 29/05/2020.
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Gelöschter Nutzer · Mai 2020
Aktualisiert
29 Mai 2020
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  • Erstellt von LCMF . · 1 Mai 2020
  • Kopiert von LCMF . · 29 Mai 2020
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