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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Gelöschter Nutzer Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Englisch 20 Karten

Karten in diesem Stapel (20)

  1. 1Características da Resp. Civil do Estado (3)a) É sempre civil e Extracontratual;
    b) resulta de ato comissivo ou omissivo;
    c) lícito ou ilícito;
  2. 2Quais as evoluções das teorias da Resp. Civil.(1) Irresponsabilidade do Estado: The King can do no worong. (Estados Absolutistas);
    (2) Teoria da Responsabilidade com culpa comum/ Civilista:
    a)O Estado seria responsável pelos danos causados pelos atos de gestão(atos de império não).
    b) era ônus do particular identificar o agente causador do dano e provar que ele agiu com culpa, pelo menos.
    (3) Teoria da Culpa administrativa(Falta do Serviço/Culpa do Serviço).
    a) a Resp. continua subjetiva;
    b) Basta provar que: O serviço não existe; Mau funcionamento no serviço; Retardamento do serviço.
    c) É necessário provar a culpa(ñ é presumida).
    (4) Teoria do Risco Administrativo:
    a) Basta provar que o Estado é o responsável pelo serviço, que ocorreu o dano e há nexo de causalidade.
    b) Cabe excludentes de responsabilidade:
    1. Culpa exclusiva da vítima;
    2. Fato de terceiro;
    3. Caso fortuito ou força maior.
    ObS: O Estado Reduz ou exclui a resp.
    (4) Teoria do Risco Integral.
    a) Basta a existência do dano e do nexo de causalidade.
    b) Hipóteses em que é adotada:
    1. acidentes nucleares;
    2. Danos ambientais;
    3. Atos terroristas e atos de guerra
  3. 3a aeronaves brasileiras..
  4. 4A quem alcança a Responsabilidade Civil?(1) Pessoas jurídicas de direito público, independentemente da atividade;
    (2) pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da adm. pública, prestadoras de serviços públicos.
    (3) Pessoas Jurídicas de DIpri, prestadoras de serviço público. Obs: A terceiros usuários e não usuários.
  5. 5Contra quem o pedido de indenização deve ser direcionado? Existe algum detalhe(2)?A uma das pessoas previstas no flash anterior.
    a) No casos 2 e 3, a resp. da adm direta é subsidiária.
    b) Se for Órgão, a despeito de TJ, a ação deve ser intentada contra a adm direta de que faz parte.
  6. 6Ação de regresso, o que é? em quais casos poderá ser utilizada?- Direito que a adm tem de cobrar do agente público, o que ela precisou pagar a terceiro em, em razão de ato praticado com culpa por agente público.
    OBS: não incide no caso de dano causado pelo agente contra a própria adm.
  7. 7A ação de regresso está sujeita a prescrição?- A ação de regresso não está sujeita a prescrição.
    - Já a ação de regresso decorrente de ilícito civil:
    a) Prescritível:
    1. Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito Civil.
    2. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa, praticado com CULPA.
    b) Imprescritível: Ação de ressarcimento de AI praticado com DOLO.
    Prazo: STF - 3 anos;
    STJ - 5 anos.
  8. 8Tratando-se de agente de fato, ou mesmo usurpador de função, não há que se falar em resp. civil do Estado. V/F ?Falso.
    Agente de fato - sim
    Usurpador de função - NÃO.
  9. 9As entidades administrativas de direito privado, exploradoras de atividade econômica, estão submetidas a resp. subjetiva. V/F- Verdadeiro. A resp. do CC.
  10. 10Na omissão específica, o Estado atua como agente garantidor, em razão de um dever legal, sobre pessoas ou coisas sob sua proteção direta(presos) ou a ele ligados por alguma condição específica(estudantes e professores de escola pública. V/F- Verdadeiro.
  11. 11E na omissão genérica?O estado responde simplesmente por estar prestando o serviço ou fiscalizando.
  12. 12Diferencie Omissão genérica de específica.1. Genérica: É necessário provar o dano e o nexo de causalidade advindo da omissão(falta do serviço; atraso; insuficiência).
    2. Específica: A resp. Civil é objetiva.
  13. 13Comente a resp. civil do Estado sobre os presos.1. Decorre da omissão específica;
    2. Por não existir, em regra, a teoria do risco integral, o STF fixou os seguintes parâmetros:
    1ª – Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.
    2ª – Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.
  14. 14Para fazer jus a ação regressiva, é necessário o trânsito em julgado da decisão, bem assim que o Estado pague. v/FFalso. Só é necessário o trânsito em julgado; segundo a Lei 4.619/65 o prazo é de 60 dias.
  15. 15A imprescritibilidade da ação de regresso incide sobre as EP e SEM. V/FFalso. No caso delas, prevalece o prazo do CC - 3 anos.
  16. 16para o STJ não é admissível a propositura, pelo particular, de ação de ressarcimento contra a adm e o particular em litisconsórcio. No mesmo sentido, o Tribunal Cidadão também não admite que a adm denuncie a lide em face do particular. V/FFalso. Admite a denunciação da lide.
  17. 17Admite-se a resp. civil do estado na prática de atos legislativos e judiciais?- EM regra não.
    Exceção:
    a) Leis de efeito concreto e inconstitucionais;
    b) Erro do judiciário na esfera pena;
  18. 18Como funciona a resp. civil do Estado por danos causados por obras públicas?A) pela própria natureza da obra (Ela vai beneficiar a coletividade - construção de um metrô) - Resp. civil do Estado aqui é objetiva - Risco Administrativo.
    B) Pela má execução da Obra - Aqui, diferentemente, há falhas técnicas. Aí, é preciso olhar quem está executando a obra - Se for o estado, a resp. é objetiva. Se particular, a resp. é subjetiva.
  19. 19E a resp. civil dos notários, como funciona?A deles é subjetiva.
    A do estado em relação a eles é:
    a) P/ o STF: O estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa
    b) P/ o STJ: a responsabilidade civil do respectivo ente federativo estatal será subsidiária, porque tais agentes se responsabilizam diretamente pelos seus atos.
  20. 20• “Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes dos adeptos da responsabilidade objetiva e aqueles que adotam a responsabilidade subjetiva, prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva do ato omissivo, de modo a só ser possível indenização quando houver culpa do preposto” (STJ – REsp 602102/RS).• A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

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Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Karteikarten am RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, erstellt von Gelöschter Nutzer am 29/07/2020.
Erstellt von
Gelöschter Nutzer · Jul 2020
Aktualisiert
29 Jul 2020
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  • Erstellt von Matheus Lucena · 1 Mär 2020
  • Kopiert von Matheus Lucena · 29 Jul 2020
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