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3 Teoria da Empresa

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3 Teoria da Empresa

  1. Até 1942

    • era o direito dos comerciantes
    • vinculo subjetivo
  2. Asquini, Itália, 1942

    • direito comercial passou a ser direito do comércio (da empresa)
    • pode haver empresa sem empresário
    • a emprsa é uma atividade econômica organizada que por si só...
    • ruptura com o vínculo subjetivo
    • sendo a empresa autônoma, garante perpetuidade à atividade econômica
    • CC 2010 adotou essa estrutura, apenas passando denominar comerciante de empresário
  3. Perfis da empresa

    • Subjetivo
      • Pessoas que atuarão na atividade
        • Empresário
          • lato sensu - pessoa que exerce a atividade empresarial
          • stricto sensu - quem atua sozinho em nome próprio (empresário individual)
        • Empreendedores
          • é o titular do ente empresarial
          • é o titular de uma pessoa jurídica que é titular da empresa
        • Auxiliarres
          • subordinados
            • empregados
          • não subordinados
            • contador, despachante, leiloeiro, etc
    • Objetivo ou patrimoniais
      • Estabelecimento/conjunto de bens
        • corpóreos
          • imóveis, equipamentos
        • incorpóreos
          • nome, marca, patente, ponto
    • Corporativo/Hierárquico/Institucional
      • aspecto relacional
        • empresa
          • é um feixe de contratos
        • mercado
          • fornecedor, trabalhadores, financiadores, consumidor, Estado
    • Funcional/organizacional
      • métodos de funcionamento da empresa
  4. Espécies

    • Empresário indivicual
      • o próprio empresário (pessoa natural) é o titular da empresa
        • os bens que forem destinados à CPNJ da empresa podem ser alienados sem outorga do conjuge
      • finalidade econômica
      • atividade organizada
      • profissionalidade do exercício (elemento teleológico subjetivo)
      • finalidade de produção ou circulação de bens ou serviços (elemento objetivo)
    • EIRELI
      • pessoa jurídica com apenas um titular
        • física
          • apenas uma EIRELI
          • pode ter filiais
            • universalidade de fato
        • jurídica
      • capital MÍNIMO de 100 SM totalmente integralizado no momento da constituição
        • responde até o limite do capital
    • Sociedade empresária
      • em nome coletivo
      • em comandita simples
      • em comandita por ações
      • limitada
      • sociedade anônima
  5. Estabelecimento

    • Colaboradores
      • subordinado
      • não subordinados
        • advogados
        • Auxiliares
          • Contadores
            • promover a contabilidade forma obrigatória
              • salvo EPP, ME e MEI
              • informar elementos de custo/preço para munir o empresário de dados para a sua gestão
              • publicar a saúde da empresa
              • aferir lucros/perdas para distribuição
              • permitir a recuperação judicial
            • pode ser preposto ou terceiro contratado
          • Leiloeiros
          • Tradutores
          • precisam de registro na JC
      • Preposto
        • Gerente
          • responde solidariamente pelo excesso
          • pode ter poderes especiais devem ser averbados na JC
          • não é administrador da empresa, mas da atividade econômica
    • Escrituração
      • livros ou fichas ou registro eletrônico
      • obrigatórios
        • com previsão legal
          • especiais
            • registro de duplicatas
            • Para as Sociedades anônimas
              • Livro de Atas Nominativas
              • Livro de Transferência de Ações Nominativas
              • Livros de atas das Assembleias-Gerias
          • comuns
            • livro diário
      • facultatvos
        • servem para auxiliar no gerenciamento do empreendimento
    • bens
      • bens incorpóreos
        • nome
          • lei 8934/94
        • marca e patente
          • protegidos pelo Princípio da Novidade no registro
            • Ação de Cancelamento
            • cancelamento do registro administrativamente
            • Ação Cominatória
              • para evitar o uso
            • Ação de Reparação de Danos (cumulativamente)
              • material
              • moral
                • in rep ipsa
                  • desnecessário demonstrar o dano (STJ)
            • Ação de Obrigação de não fazer
              • caso já esteja usando
        • Ponto
          • lei 8245/91
            • Ação Renovatória
              • requisitos subjetivos
                • locatário empresário
                • contrato escrito e por prazo determinado
                • 5 anos no mesmo imóvel
                • 3 anos no mesmo ramo
              • requisito formal
                • ajuizamento desde 1 ano até 6 meses antes do fim da locação
              • defesas da exceção de retomada
                • necessidade de reforma do imóvel
                • melhor proposta de terceiro
                • para uso próprio
                • para uso de cônjuge, ascendente ou descendente do locador
                  • que esteja no mercado há mais de um ano
                • se o novo usuário do imóvel explorar a fama e clientela do anterior terá que indenizar
                  • após 5 anos pode explorar - TRESPASSE
              • Shopping Center
                • só cabe a Renovatória se previsto no contrato
                  • o ponto seria o próprio shopping
      • bens corpóreos
        • não existe legislação nacional que preveja proteção aos bens corpóreos

Informationen

Beschreibung
Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Mindmap am 3 Teoria da Empresa, erstellt von Gelöschter Nutzer am 24/01/2021.
Erstellt von
Gelöschter Nutzer · Jan 2021
Aktualisiert
24 Jan 2021
Aufrufe
15
Verlauf
  • Erstellt von Rogério Augusto · 23 Jan 2021
  • Kopiert von Rogério Augusto · 24 Jan 2021
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