Karteikarten
COMPETÊNCIAS DO SNGRH
Karten in diesem Stapel (33)
- 1promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;CNRH
- 2arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;CNRH
- 3deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;CNRH
- 4deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;CNRH
- 5analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;CNRH
- 6estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;CNRH
- 7aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;CNRH
- 8acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;CNRH
- 9estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso;CNRH
- 10zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);CNRH
- 11estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);CNRH
- 12apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional.CNRH
- 13promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;CBH
- 14arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;CBH
- 15aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;CBH
- 16acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;CBH
- 17propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;CBH
- 18estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;CBH
- 19estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.CBH
- 20manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 21manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 22efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 23analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 24acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 25gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 26celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 27elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 28promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 29elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 30propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes; b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.AGÊNCIAS DE ÁGUA
- 31prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;Secretaria Executiva do CNRH
- 32instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;Secretaria Executiva do CNRH
- 33elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.Secretaria Executiva do CNRH
Informationen
- Beschreibung
- Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Karteikarten am COMPETÊNCIAS DO SNGRH, erstellt von Gelöschter Nutzer am 04/06/2021.
- Erstellt von
- Gelöschter Nutzer · Jun 2021
- Aktualisiert
- 4 Jun 2021
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- Verlauf
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- Erstellt von Ana Rita Félix · 4 Jun 2021
- Kopiert von Ana Rita Félix · 4 Jun 2021
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