Karteikarten
Greve
Karten in diesem Stapel (44)
- 1Em qual contexto surgiu o Sindicalismo?Na época da Revolução Industrial, em que começou-se a ocorrer, com mais intensidade, a exploração do trabalho livre e subordinado.
- 2No que consiste o LockOut?Lockout é a paralisação temporária de funcionamento das atividades empresariais, por ato de vontade do empregador, com objetivo anticoletivos.
- 3Defina o Lockout PolíticoSuspensão das atividades empresariais com o objetivo de fazer pressão sobre os poderes públicos (município, estados e União)
- 4Qual o Conceito de GreveGreve é a suspensão temporária, parcial ou total, da prestação de serviços dos trabalhadores, exercida contra os empregadores, com o objetivo de defender interesses coletivos ou obter interesses sociais mais amplos.
- 5No que consiste o lockin?Consiste no movimento paredista em que há ocupação dos locais de trabalho por parte dos trabalhadores, de modo que estes suspendem temporariamente há prestação de serviços. Portanto, há ação e omissão.
- 6A greve, como um instrumento coercitivo , coletivo e direto dos trabalhadores possui qual pretensão?Reequilibrar as forças entre trabalhadores e empregadores no âmbito coletivo, em homenagem ao principio da equivalência dos seres contratantes coletivos.
- 7Qual a natureza jurídica da greve?Em regra, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, não sendo devido o pagamento de salário durante o período de afastamento.
- 8Durante a greve, é possível dispensar os trabalhadores?Não, inclusive, a adesão dos trabalhadores ao movimento paredista não configura falta grave.
- 9Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar?Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.
· Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. - 10A administração pública não deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da interrupção do vínculo funcional que dela decorre. C/EErrado, pois a adm publica, em regra, deve proceder ao desconto, pelo fato de a greve se tratar de suspensão do contrato de trabalho.
- 11Em caso de eventual adesão ao movimento paredista, a administração publica pode realizar acordos com os servidores publicos, no sentido de que os dias não trabalhados serão compensados, de modo que não haja o desconto do salários. C/ECERTO
- 12Pela redação do texto constitucional, é possível que o movimento paredista possua objeto mais amplo do que as relações contratuais?Sim
- 13A greve política e de solidariedade devem ser consideradas lícitas?Sim, mormente quando os interesses ali defendidos houverem por interferir nas relações contratuais de trabalho. Além disso, conforme o art. 9 da CF, compete aos trabalhadores definirem quando realizar a greve e os interesses que devem por meio dela defender.
- 14Constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação dos serviços após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. C/ECerto
- 15Quais são as duas hipóteses em que não há abuso do exercício do direito de greve mesmo após a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho?1. Quando os trabalhadores exigem o cumprimento de uma claúsula do act/cct
2. modificação superveniente das circunstâncias fáticas (cláusula rebus sic stantibus - 16Em caso de greve em serviços cuja paralisação possa resultar prejuízos irreparáveis ao empregador ou indispensáveis para retomada dos serviços após a cessação do movimento paredista, qual a obrigação do sindicato?Manter em atividade equipe de empregados
- 17A greve é um direito assegurado a todos?NÃO, pois existem algumas categorias que estão vedadas de realizarem greve.
- 18Quais categorias estão vedadas a fazer greve?1. Militares
2. Todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública - 19Policial civil pode fazer greve?NÃO
Assim como:
1. Policia FEDERAL
2. PRF
3. POLICIA MILITAR
4. BOMBEIRO MILITAR - 20A greve não é um direito absoluto e, neste caso, deverá ser feito um balanceamento entre o direito de greve e o direito de toda a sociedade à segurança pública e à manutenção da ordem pública e paz social. c/eCERTO
- 21Se os Policiais estão vedados de fazer greve, como eles vão reindivicar seus direitos?Os Órgãos de representação da categoria devem provocar o poder judiciário para que este faça a MEDIAÇÃO com o Poder Publico
órgão de representação de classe x Judiciário (mediação) x Poder Público - 22É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. C/ECERTO. Trata-se da maneira pela qual há defesa dos interesses da categoria dos que atuam diretamente na área da segurança publica.
- 23A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. C/ECERTO. Trata-se de servidores da Adm. Pública DIRETA, AUTARQUICA OU FUNDACIONAL.
Tratando-se de greve de empregados públicos da administração indireta, a JT é Competente. - 24Por qual motivo os membros do ministério publico são considerados como agentes políticos?Pelo fato de que os membros do mp gozam de plena liberdade funcional no exercício de suas atribuições e somente estão subordinados a Constituição Federal.
- 25Tese Favorável à Greve dos Membros do Ministério PúblicoOra, os membros do ministério publico são considerados servidores públicos, e, como tal, possuem assegurado o direito de greve. Em que pese não constar no rol de diretios constitucionalmente assegurados aos seus membros, o mesmo também não está incluído nas vedações. Ademais, quando a Constituição quis expressamente vedar tal direito, ela o fez em relação aos militares. Logo, o silêncio eloquente do constituinte deve ser interpretado no sentido de assegurar o direito de greve aos membros do mp.
- 26Qual a Natureza Jurídica da Greve, além da suspensão do Contrato de Trabalho?Trata-se de um Direito Fundamental de caráter coletivo, constituindo-se em um direito social que decorre da autonomia privada coletiva consagrada nas sociedades democráticas.
- 27O Direito de Greve pode ser entendido como consuetudinário do Princípio da Igualdade?Simm, pois a greve visa justamente equacionar as forças entre trabalhadores e empregadores no âmbito coletivo, consagrando a equivalência e igualdade entre os contratantes coletivos.
Harmonização entre:
Interesses dos trabalhadores x Poderes do Empregador - 28Greve como um direito instrumentala greve seria um mecanismo para pressionar o empregador a atender as reivindicações coletivas obreiras.
- 29Quais são os fundamentos da greve?1. Liberdade de Trabalho
2. Liberdade Associativa e sindical
3. Princípio da Liberdade Sindical
4. Autonomia Privada Coletiva - 30Greve Política é abusiva?Sim, pois a greve com MOTIVAÇÃO POLITICA TRANSCENDE AO PODER DE NEGOCIAÇÃO DO EMPREGADOR
- 31A greve realizada por explícita motivação política, mesmo que por curto período de tempo, é abusiva, visto que o empregador não dispõe de poder de negociação para pacificar o conflito. C/ECERTO
- 32A greve que não tem por objeto a criação de normas ou condições contratuais ou ambientais de trabalho, mas se trata de movimento de protesto, com caráter claramente político, extrapolando o âmbito laboral, configura claramente abusiva. C/ECERTO. Trata-se de greve política.
Contudo, há doutrina que entende que a vedação se restringe à greve exclusivamente política, não englobando a greve político-trabalhista – essas seriam permitidas desde que voltadas para a defesa de interesses profissionais, como por exemplo, a manifestação obreira contra determinada política econômica que acarreta prejuízos para a classe, afetando a economia e reduzindo a quantidade de postos de trabalho. - 33Greve da SolidariedadeÉ a greve realizada por trabalhadores em homenagem/ prestigio a um movimento paredista deflagrado por outros trabalhadores, cujas reivindicações, se atendidas, também beneficiaram aqueles.
ex: trabalhadores de uma filial suspendem a prestação de serviços para acompanhar a greve realizada pelos obreiros da matriz, cujas reivindicações, se atendidas seriam aplicadas no âmbito da filiar, por consequência - 34Greve AmbientalTrata-se da suspensão temporária dos serviços com o intuito de obter condições de trabalho ambientalmente adequadas e seguras
- 35Greve SelvagemGreve deflagrada diretamente pelos trabalhadores, sem a participação do respectivo sindicato da categoria.
- 36Greve Branca ou de braços cruzadosHá sustação das atividades pelos trabalhadores, porém eles permanecem nos seus postos de trabalho.
- 37Greve de Rendimento, de Braços Caídos ou Operação Tartaruganão há paralisação propriamente dita, mas os trabalhadores realizam o serviço com lentidão, reduzindo o resultado do trabalho ou da produção
- 38É assegurado o direito de greve, competindo ao sindicato da categoria profissional ou econômica decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.Errado. Compete aos trabalhadores decidirem.
Art. 9º CF:
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. - 39As exigências formais estabelecidas pela Lei n. 7.783/1989 (Lei de Greve) para a deflagração do movimento paredista e a definição legal dos serviços e atividades essenciais e respectiva disposição sobre o atendimento a necessidades inadiáveis da comunidade durante o movimento grevista não têm sido consideradas, pela jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, como regras normativas denegatórias ou inviabilizadoras do direito constitucional de greve.certo
- 40A partir da Constituição de 1988, a greve tem sido considerada, regra geral, um direito INDIVIDUAL E COLETIVO social fundamental, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.CERTO
- 41a greve é a paralisação coletiva de trabalho, portanto, de um grupo de trabalhadores, não sendo considerada greve a paralisação individual ou pontual de poucos trabalhadores. c/ecerto
- 42É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo. C/ECERTO
OJ 10 SDC - 43É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente solucionar o conflito que lhe constitui o objeto. C/EC
OJ 11 da SDC do TST - 44—
Informationen
- Beschreibung
- Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Karteikarten am Greve, erstellt von Gelöschter Nutzer am 27/12/2023.
- Erstellt von
- Gelöschter Nutzer · Dez 2023
- Aktualisiert
- 27 Dez 2023
- Aufrufe
- 7
- Verlauf
-
- Erstellt von gabriel Nonato · 20 Aug 2019
- Kopiert von gabriel Nonato · 27 Dez 2023
- Bewertung