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PPA, LDO E LOA

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PPA, LDO E LOA

  1. PPA e LDO inovações da CF 88. Duração PPA , 4 anos. As 3 leis regulam planejamento e orçamento dos entes públicos nas 3 esferas.

    • PPA 4 anos, LOA, 1 ano, LDO elaborada antes da LOA.
      • Iniciativa PRIVATIVA (indelegável) do poder EXECUTIVO.
        • Uma lei tributária que trate de insenções de tributações NÃO PODE APELAR AO PODER EXECUTIVO.
          • COMPETE AO PRESIDENTE:
            • -  Enviar ao Congresso o PPA;
  2. O PPA tem duração 4 anos, NÃO COINCIDINDO COM MANDATO PODER EXECUTIVO.

    • NESSE PERÍODO SÃO ELABORADAS UMA LDO E UMA LOA A CADA ANO, coerentes com o PPA.
      • PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS -> Muitas vezes tem duração maio que PPA, exemplo plano de educação que tem duração de 10 anos. PORÉM, SERÃO ELABORADOS EM CONSONÂNCIA COM A PPA.
        • A gestão PPA 2012-2015 inovou ao se dividir em: GESTÃO TÁTICA, GESTÃO OPERACIONAL, GESTÃO ESTRATÉGICA, permitindo maior comunicação e coordenação entre órgãos do governo.
          • PPA 2012-2015 -> Reconhecimento da normatividade dos princípios, elemento do NEOCONSTITUCIONALISMO. Plano Mais Brasil, deriva da interpretação do PPA, instrumento constitucional destinado a organizar e viabilizar a ação pública com vistas a cumprir os fundamentos e objetivos da República do Brasil, EM ESPECIAL OS SOCIAIS.
  3. LOA: Alocação de recursos públicos.

    • É o orçamento propriamente dito. 
  4. LDO: Elo entre PPA e LOA, diminuindo a distância entre o plano e as LOAs.

  5. A CF 88 NÃO EXIGE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR PPA, LDO e LOA.

    • SÃO INSTITUÍDOS POR MEIO DE LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VULDO PRESIDENTE.
  6. DIRETRIZES, OBJ e METAS -> PPA.

  7. A PPA retrata as inteções do gestor púbico para um período de 4 anos, podendo ser revisado durante a vigência e por ser uma LEI , só poderá ser alterado por meio de OUTRA LEI.

  8. DESAFIO PPA: Promover integralmente oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades REGIONAIS e LOCAIS, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do País.

    • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem PRÉVIA INCLUSÃO NO PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE.
      • DESPESAS DE CAPITAL: Formação ou aquisição de um bem material. DESPESAS CORRENTES (gastos decorrentes das despesas de capital): São as manutenções após a aquisição dos bens.
    • As diretrizes, objetivos e metas são da ADM FEDERAL, O PPA federal não inclui de outros entes federativos, pois cada um possui sua PPA.
  9. LDO

    • - DEFINIÇÃO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADM FEDERAL
      • - ESTABELE DIRETRIZES DE POLÍTICA FISCAL E METAS -> DÍVIDA PÚBLICA
        • - ORIENTARÁ ELOBORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, olha para os programas do PPA (médio prazo).
          • - DISPOR SOBRE ALTERAÇÕES LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
            • - ESTEBELECE POLÍTICA DE APLICAÇÃO AGÊNCIAS FINANCEIRAS FOMENTO
              • BNDES, BB, CAIXA. -> REGULAÇÃO DELAS.
            • PORÉM LDO, NÃO PODE CRIAR, AUMENTAR, SUPRIMIR, DIMINUIR OU AUTORIZAR TRIBUTOS.
    • ANUAL!
      • PRAZO PARA ENVIO AO LEGISLATIVO -> 8 MESES ANTES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (15 DE ABRIL).
        • PRAZO DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO-> ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA. 17 DE JULHO.
          • O CN NÃO PODERÁ ENTRAR EM RECESSO EM JULHO SEM APROVAR A LDO.
      • APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS.
        • OBRIGATÓRIO NA LDO: ANEXO DE METAS FISCAIS E ANEXO DE RISCOS FISCAIS, ALÉM DISSO DEVE-SE TER EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA.
  10. LOA

    • Instrumento de planejamento que se volta ao PLANO OPERACIONAL ou de execução.
    • Instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de UM ANO. A LOA é o orçamento por excelência ou orçamento propriamente dito.
    • Deve conter APENAS MATÉRIAS ATINENTES Á PREVISÃO DAS RECEITAS E A FIXAÇÃO DAS DESPESAS. Princípio orçamentário constitucional da EXCLUSIVIDADE. - (CRÉDITOS ADC , SUPLEMENTÁRIOS, ESPECIAIS, EXTRAORDINÁRIOS) -> EXCEÇÃO, não deve estarem normalmente na LOA.
    • Conhecida como, ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO (OGU), segue ADCT, encaminhado ao LEGISLATIVO 4 meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao EXECUTIVO até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
    • CONTERÁ-> Orçamento Fiscal, Seguridade Social e Investimentos das Estatais. NÃO EXISTE MAIS ORÇAMENTO MONETÁRIO, NEM PARALELOS.
    • As receitas dos estados e DF and Municípios-> P/ a seguridade social -> Devem ser dos respectivos orçamentos e NÃO DA UNIÃO.
  11. A constituição VEDA a utilização SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficits de empesas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos previstos na LOA.

  12. PPA, é um instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, estabelecendo de forma regionalizada as DIRETRIZES, OBJ E METAS DA AMD PÚBLICA.

Informationen

Beschreibung
Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Mindmap am PPA, LDO E LOA, erstellt von Gelöschter Nutzer am 28/02/2024.
Erstellt von
Gelöschter Nutzer · Feb 2024
Aktualisiert
28 Feb 2024
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12
Verlauf
  • Erstellt von Frank Frank · 27 Feb 2024
  • Kopiert von Frank Frank · 28 Feb 2024
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