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FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
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FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
As fontes do Direito Tributário são os instrumentos de onde provêm as normas e comandos deste ramo do Direito. Dividem-se em Fontes Primárias e Fontes Secundárias.
- PRIMÁRIAS
- Fontes Primárias do Direito Tributário temos as leis propriamente ditas, aquelas com poder cogente para ditar comportamentos compulsórios aos cidadãos e à Fazenda Pública. Respondem pela estruturação do sistema tributário e efetiva instituição dos tributos e obrigações principais e acessórias.
- Fontes Primárias 1. Constituição da República - Função de estruturação do Sistema Tributário Nacional, contendo normas de organização. - Não institui tributos. Prevê espécies tributárias e reparte as competências tributárias entre as pessoas políticas. - Estabelece limitações ao poder de tributar: princípios e imunidades. - Delega funções à lei complementar.
- CF PREVÊ ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
- NÃO INSTITUI TRIBUTOS
- DELEGA PARA LEI COMPLEMENTAR
- 2. Lei Complementar - Requisitos formal e material da lei complementar. - Relação com a lei ordinária. - Atribuições genéricas em matéria tributária Art. 146, da CR: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no cas
- DELEGA PARA LEI COMPLEMENTAR
- Fontes Primárias 1. Constituição da República - Função de estruturação do Sistema Tributário Nacional, contendo normas de organização. - Não institui tributos. Prevê espécies tributárias e reparte as competências tributárias entre as pessoas políticas. - Estabelece limitações ao poder de tributar: princípios e imunidades. - Delega funções à lei complementar.
- Fontes Primárias do Direito Tributário temos as leis propriamente ditas, aquelas com poder cogente para ditar comportamentos compulsórios aos cidadãos e à Fazenda Pública. Respondem pela estruturação do sistema tributário e efetiva instituição dos tributos e obrigações principais e acessórias.
- SECUNDÁRIAS
- Já as Fontes Secundárias não são leis propriamente ditas, mas atos emanados do Poder Executivo, com função auxiliar e complementar às leis em matéria tributária.
- PRIMÁRIAS
Informationen
- Beschreibung
- Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Mindmap am FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO, erstellt von Gelöschter Nutzer am 22/09/2025.
- Erstellt von
- Gelöschter Nutzer · Sep 2025
- Aktualisiert
- 22 Sep 2025
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- Verlauf
-
- Erstellt von Ricardo Perdigão Perdigão · 22 Sep 2025
- Kopiert von Ricardo Perdigão Perdigão · 22 Sep 2025
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