Karteikarten
RG - Servidores Públicos
Karten in diesem Stapel (6)
- 1A nomeação tardia por decisão judicial gera direito a promoções ou progressões funcionais retroativas?A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação
- 2É possível manter no cargo candidato não aprovado com base no fato consumado após revogação de decisão judicial precáriaNão é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado
- 3Editais de concurso público podem restringir candidatos com tatuagem?Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais
- 4É constitucional o aproveitamento de servidor de nível médio em cargo que exige nível superior?É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.
- 5O Sistema “S” está obrigado a realizar concurso público para contratação de pessoal?Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da CF.
- 6Servidores temporários não fazem jus a 13º salário e férias remuneradas c/ 1/3 constitucional, salvo?(I) expressa previsão legal/contratual, ou
(II) desvirtuamento da contratação temporária pela Adm Púb, por sucessivas e reiteradas renovações/prorrogações
Informationen
- Beschreibung
- Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Karteikarten am RG - Servidores Públicos, erstellt von Gelöschter Nutzer am 29/05/2026.
- Erstellt von
- Gelöschter Nutzer · Mai 2026
- Aktualisiert
- 29 Mai 2026
- Aufrufe
- 9
- Verlauf
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- Erstellt von Adriano Silva · 2 Jan 2026
- Kopiert von Adriano Silva · 29 Mai 2026
- Bewertung