Karteikarten
LODF
Karten in diesem Stapel (18)
- 1organização espacial ou territorial do poder do EstadoForma de Governo – que poderá ser a monarquia ou república;
Sistema de Governo – presidencialista ou parlamentarista; e
Forma de Estado – federação, confederação ou Estado Unitário - 2ORGANIZAÇÃO TERRITORIALNo Brasil prevalece a seguinte
organização espacial:
Forma de Governo = República;
Sistema de Governo =
Presidencialismo; e
Forma de Estado = Federação - 3Entidades Componentes da Federação Brasileira. pessoas políticas de Direito Público interno, que integram a estrutura político-administrativaentidades componentes da federação
brasileira: União, Estados, Distrito Federal e Municípios - 4DISTRITO FEDERALEntidade Político-administrativa que
integra a federação brasileira, dotada de AUTONOMIA e PARCIALMENTE
TUTELADA pela União. - 5DISTRITO FEDERAL NÃO É ESTADO NEM MUNICÍPIOInstituição anômala, apesar de hospedar em seu território a Capital Federal, não se limita a ser
sede do governo, sendo também uma entidade integrante da República
Federativa do Brasil.
possui semelhanças com os
Estados e Municípios, não se confunde!!! POSSUI autonomia constitucional. - 6ATRIBUIÇÕES DO DISTRITO FEDERALArt. 32, § 1º da CRFB/88 - Ao Distrito Federal são atribuídas as
competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios - 7DF REGIDO POR LEI ORGÂNICA EQUIPARADA A .....Apesar de originalmente a
Lei Orgânica do DF ter
cunho de nível municipal o
Supremo Tribunal Federal
(STF) entendeu que esta se
equipara a uma
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. - 8HISTÓRICO DO DF1986 foram eleitos os
primeiros deputados e senadores representantes do Distrito Federal (DF)
e o primeiro governador apenas em 1990, quando em 1991 foi instalada a
Câmara Legislativa do DF e somente em 1993 é que foi promulgada a
LODF. - 9DF: autonomia política, administrativa e financeira típica dos Estados-membros, cumulando-se com as prerrogativas municipais. LODF possui o status de uma Constituição EstadualPoder Constituinte Derivado Decorrente – é o poder de que
foram investidos os Estados-membros para elaborar a sua
própria constituição.O DF é dotado de
poder constituinte derivado decorrente. - 10DISTRITO FEDERALO Distrito Federal, como entidade da República Federativa do Brasil, é
dotado de autonomia política, administrativa e financeira,
observando os princípios constitucionais, regendo-se por Lei Orgânica - 11A autonomia do DF é PARCIALMENTE LIMITADA pela UNIÃOCAPACIDADES
*Autogoverno
*Auto-organização ou Normatização própria
*Autoadministração - 12AUTOGOVERNOO próprio povo do DF
escolhe diretamente os seus representantes nos Poderes Legislativo
e Executivo - 13AUTO-ORGANIZAÇÃO OU NORMATIZAÇÃO PRÓPRIAEdita a sua própria Lei Orgânica
e demais
espécies normativas de acordo com a
Constituição Federal - 14LEI ORGÂNICA DF LODF(votada em DOIS turnos com interstício mínimo de 10 DIAS, e
aprovada por DOIS TERÇOS da Câmara Legislativa, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na CF) - 15AUTO-ADMINISTRAÇÃOCapacidade de se auto-administrar no exercício de suas competências legislativas, tributárias e administrativas.
- 16O DF E A UNIÃOO poder judiciário do DF é mantido pela união.servidores do Ministério Público (MPDFT), (TJDFT), Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiro do DF
são considerados servidores federais. - 17SÃO MANTIDOS PELA UNIÃOMinistério Público, a segurança pública (polícia civil, militar,
corpo de bombeiros – todos estes subordinados ao Governo do DF),
assistência financeira para a execução de serviços públicos de educação e
saúde, também são mantidos pela União. - 18O DF GOZA DE AUTONOMIA(liberdade, independência) de se
autogovernar, auto-organizar e auto-administrar.
A soberania é uma característica apenas da República Federativa do
Brasil
Informationen
- Beschreibung
- estratégia concursos
- Erstellt von
- Gelöschter Nutzer · Sep 2016
- Aktualisiert
- 21 Sep 2016
- Aufrufe
- 11
- Verlauf
-
- Erstellt von nice martins · 18 Aug 2014
- Kopiert von GISELE LOPES MOURÃO LOPES MOURÃO · 20 Sep 2016
- Bewertung