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Noções Gerais de Direito Administrativo
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Noções Gerais de Direito Administrativo
Direito Administrativo
- Pertence ao ramo do Direito Público, que regulamenta a Administração Pública.
- É considerado como direito não codificado, pois, não pode ser reunido em uma única lei
- Se traduz em Princípios Constitucionais e Princípios Infraconstitucionais
- Tem como objeto o estudo da organização e estrutura da Administração Pública.
- Não Contencioso: não existe Tribunais e Juízes Administrativos
- Fontes: A Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e o Costume
- Estrutura: O Brasil é administrado pela União (Adm. Pública Federal), pelos Estados (Adm. Pub. Estadual), DF (Adm. Pub. Distrital) e Municípios (Adm. Pub. Municipal).
Regime Jurídico (normas de natureza pública)
- Prerrogativas: quando oferece ao Agente Público, dentre outras atribuições, o Poder de Polícia, ou seja, são as vantagens concedidas pela Adm. Pública.
- Restrições: São as Limitações, a emissão dos atos administrativos devem estar sempre vinculados à finalidade pública, sob pena de serem declarados nulos. Ex.: O Estado pode desapropriar, mas tem que idenizar.
- Supremacia do Interesse Público: A Adm. Pública de sobrepõe aos interesses privados.
Estado
- Conceito: Corresponde à organização de um povo, localizado de maneira estável em determinado território, sob o comando de um único poder.
- Elementos Fundamentais:
- Materiais
- O Povo: está ligado ao conceito de cidadania, vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado.
- Território: é o limite espacial dentro do qual o Estado exerce, de modo efetivo e exclusivo, o poder de império sobre pessoas e bens. Não só as porções de terra.
- Formais
- Ordenamento Jurídico: constitui-se no conjunto de normas, princípios e regras de direito que regulam as relações sociais desenvolvidas em determinado Estado.
- Governo: o órgão supremo de Estado, pelo qual este se manifesta e exerce o poder político.
- Materiais
- Federação (Características)
- Repartição ou distribuição de competências inserida no texto constitucional;
- Capacidade de auto-organização dos Estados-Membros por meio de constiuições próprias;
- Participação dos Estados-Membros (Ex.: Paraná, Santa Catarina), na formação da vontade nacional mediante o Senado Federal
- Ressalte-se ainda que, no Brasil, são entidades componentes da Federação: a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios. Definida em clausula pétrea da Constituição.
- Formas de Governo
- Monarquia
- República
- Sistema de Governo
- Presidencialismo: as funções de chefe de Estado e chefe de Governo são exercidas simultaneamente pelo Presidente da República
- Parlamentarismo: a divisão nítida entre a chefia de governo e a chefia de Estado, sendo exercidas tais funções por pessoas distintas
- Organização dos Poderes
- (Executivo, Legislativo e Judiciário), os quais se relacionam de forma independente e harmônica entre si,
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- Beschreibung
- Noções gerais de Direito Administrativo
- Erstellt von
- Gelöschter Nutzer · Nov 2016
- Aktualisiert
- 8 Nov 2016
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- Erstellt von Alynne Saraiva · 18 Okt 2013
- Kopiert von claudemir santos · 7 Nov 2016
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