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Noções Gerais de Direito Administrativo

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Noções Gerais de Direito Administrativo

  1. Direito Administrativo

    • Pertence ao ramo do Direito Público, que regulamenta a Administração Pública.
    • É considerado como direito não codificado, pois, não pode ser reunido em uma única lei
    • Se traduz em Princípios Constitucionais e Princípios Infraconstitucionais
    • Tem como objeto o estudo da organização e estrutura da Administração Pública.
    • Não Contencioso: não existe Tribunais e Juízes Administrativos
    • Fontes: A Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e o Costume
    • Estrutura: O Brasil é administrado pela União (Adm. Pública Federal), pelos Estados (Adm. Pub. Estadual), DF (Adm. Pub. Distrital) e Municípios (Adm. Pub. Municipal).
  2. Regime Jurídico (normas de natureza pública)

    • Prerrogativas: quando oferece ao Agente Público, dentre outras atribuições, o Poder de Polícia, ou seja, são as vantagens concedidas pela Adm. Pública.
    • Restrições: São as Limitações, a emissão dos atos administrativos devem estar sempre vinculados à finalidade pública, sob pena de serem declarados nulos. Ex.: O Estado pode desapropriar, mas tem que idenizar.
    • Supremacia do Interesse Público: A Adm. Pública de sobrepõe aos interesses privados.
  3. Estado

    • Conceito: Corresponde à organização de um povo, localizado de maneira estável em determinado território, sob o comando de um único poder.
    • Elementos Fundamentais:
      • Materiais
        • O Povo: está ligado ao conceito de cidadania, vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado.
        • Território: é o limite espacial dentro do qual o Estado exerce, de modo efetivo e exclusivo, o poder de império sobre pessoas e bens. Não só as porções de terra.
      • Formais
        • Ordenamento Jurídico: constitui-se no conjunto de normas, princípios e regras de direito que regulam as relações sociais desenvolvidas em determinado Estado.
        • Governo: o órgão supremo de Estado, pelo qual este se manifesta e exerce o poder político.
    • Federação (Características)
      • Repartição ou distribuição de competências inserida no texto constitucional;
      • Capacidade de auto-organização dos Estados-Membros por meio de constiuições próprias;
      • Participação dos Estados-Membros (Ex.: Paraná, Santa Catarina), na formação da vontade nacional mediante o Senado Federal
      • Ressalte-se ainda que, no Brasil, são entidades componentes da Federação: a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios. Definida em clausula pétrea da Constituição.
    • Formas de Governo
      • Monarquia
      • República
    • Sistema de Governo
      • Presidencialismo: as funções de chefe de Estado e chefe de Governo são exercidas simultaneamente pelo Presidente da República
      • Parlamentarismo: a divisão nítida entre a chefia de governo e a chefia de Estado, sendo exercidas tais funções por pessoas distintas
    • Organização dos Poderes
      • (Executivo, Legislativo e Judiciário), os quais se relacionam de forma independente e harmônica entre si,

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Beschreibung
Noções gerais de Direito Administrativo
Erstellt von
Gelöschter Nutzer · Nov 2016
Aktualisiert
8 Nov 2016
Aufrufe
10
Verlauf
  • Erstellt von Alynne Saraiva · 18 Okt 2013
  • Kopiert von claudemir santos · 7 Nov 2016
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