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1_1_Contrato de Compra e Venda
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1_1_Contrato de Compra e Venda
Contrato
- Conceito: O Contrato é espécie de negócio jurídico bilateral ou plurilateral, em que a vontade das partes em conformidade com a lei tem por objetivo adquidir, resgardar, tranferir direitos.
- Dirigismo Contratual
- Vontade
- Unilateral: Doação
- Bilateral: Contrato de Compra e Venda
- Elementos de Formação: Art. 104 do CC
- Princípios
- Autonomia da Vontade - art. 112 do CC
- Pacta Sunt Servanda
- Boa Fé Objetiva - art. 113 e 422 do CC
- Função Social - art. 421, CC
- Conceito: O Contrato é espécie de negócio jurídico bilateral ou plurilateral, em que a vontade das partes em conformidade com a lei tem por objetivo adquidir, resgardar, tranferir direitos.
Caso Concreto
- Contratos Preliminares (gênero): compromisso para o futuro
- Compromisso
- Loteamento. A ausência de registro não impede a adjudicação
- Promessa
- sem arrependimento; instrumento público ou particular; registrada em cartório - art. 1417 do CC
- Quitação integral e não outorga da escritura definitiva enseja adjudicação
- sem arrependimento; instrumento público ou particular; registrada em cartório - art. 1417 do CC
- Diferente das Negociações Preliminares: sondagem
- Compromisso
- Paradigma Resp 1.602.245/RJ
- Recusa do Réu na assinatura do instrumento de liberação do FGTS
- Ausência de Pagamento por culpa exclusiva do réu
- Dever de indenizar por danos morais - art. 186 do CC
- Motivação: valorização do imóvel no período da promessa. Violação da boa-fé objetiva pelo réu
- Pagamento do saldo devedor com FG TS: recursos financeiros próprios do autor que se diferem de financiamento bancário
- Obrigação de fazer na assinatura do documento de liberação de crédito e posterior realização da escritura pública e registro para a transferência do imóvel
- Ausência de Registro da Promessa
- existirá apenas uma obrigação de o promitente vendedor outorgar a escritura definitiva depois de quitados os valores ajustados. SUM. 239 do STJ
- Não conflita com art. 1417 do CC porque nessa regra o registro é exigido para ser oponível erga omnes e gerar um direito real.
- existirá apenas uma obrigação de o promitente vendedor outorgar a escritura definitiva depois de quitados os valores ajustados. SUM. 239 do STJ
- Ausência de Pagamento por culpa exclusiva do réu
- Recusa do Réu na assinatura do instrumento de liberação do FGTS
- Contratos Preliminares (gênero): compromisso para o futuro
Conceito: contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro
- Classificação
- 1) Oneroso; 2)Translativo;3) Bilateral ou sinalagmático; 4)Comutativo
- Cláusulas Especiais
- Retrovenda (arts.505 e 508); Venda a contento e da sujeita a prova (arts. 509 a 512); Cláusula de preempção ou preferência (art. 513 a 520); Venda com reserva do domínio (arts.521 a 528)
- Eficácia: BEM MÓVEL = TRADIÇÃO BEM IMÓVEL = REGISTRO
- Retrovenda (arts.505 e 508); Venda a contento e da sujeita a prova (arts. 509 a 512); Cláusula de preempção ou preferência (art. 513 a 520); Venda com reserva do domínio (arts.521 a 528)
- Cláusulas Especiais
- 1) Oneroso; 2)Translativo;3) Bilateral ou sinalagmático; 4)Comutativo
- Classificação
Informationen
- Beschreibung
- Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Mindmap am 1_1_Contrato de Compra e Venda, erstellt von Gelöschter Nutzer am 28/12/2016.
- Erstellt von
- Gelöschter Nutzer · Dez 2016
- Aktualisiert
- 29 Dez 2016
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- Erstellt von Tatiana Batista · 26 Okt 2016
- Kopiert von Tatiana Batista · 26 Okt 2016
- Kopiert von Tatiana Batista · 26 Okt 2016
- Kopiert von Marcia Gomes de Lima · 28 Dez 2016
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