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DIREITO ADMI -AULA 01B - NOÇÕES DE ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

Rikey Paulo Pires Felix GRAN CURSOS - DIREITO ADMINISTRATIVO Concursos Públicos Portugiesisch 1 Seite

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NOÇÕES DE ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

NOÇÕES DE ESTADO

Para que o Estado seja formado, obrigatoriamente, devem existir três elementos: o povo, o território e o governo soberano.

Elementos do Estado

– Povo: conjunto de nacionais.

– Território: base física – solo, subsolo, espaço aéreo e mar territorial.

– Governo soberano – elemento condutor do Estado.

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Pessoas que compõem o Estado.

Presidente da República (Chefe de governo)

OBS: O presidente da república representando internacionamente é considerado (chefe de estado), o presidente da república representando nacionamente é considerado (chefe de governo)

União Estados DF Municípios

IMPORTANTE!

Pessoa política é aquela que tem a capacidade de legislar, de inovar, no mundo jurídico, criando normas

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Proibição de secessão – cláusula pétrea.

Art. 60, § 4º, CF – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

(CESPE/ TRT – 10ª Região/ Analista/ 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

Gabarito. errados

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Funções do Estado

São funções próprias do Estado:

– Legislativa (elaborar leis/exercer o controle externo – fiscalizar as atividades dos outros Poderes e do próprio Legislativo);

– Executiva (aplicar as normas gerais ao caso concreto);

– Judiciária (função de julgar os conflitos advindos da execução das normas gerais aos casos concretos) .

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IMPORTANTE!

O Tribunal de Contas pode fiscalizar tanto os órgãos da Administração Pública Direta quanto os da Indireta.

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Em se tratando dos órgãos do Estado, o flósofo Aristóteles reconhecia a presença dos três Poderes, os quais eram exercidos por um único órgão e se concentravam na pessoa do imperador, que era uma fgura divina enviada por Deus.

Ele exercia as três funções do Estado, ou seja, era o único órgão que legislava, administrava e julgava.

Posteriormente, Montesquieu, autor da obra “Espírito das Leis”, não trouxe inovação quanto aos poderes existentes, sugerindo apenas que esses poderes deveriam ser executados por órgãos distintos. Nesse sentido, tem-se os primeiros aspectos da tripartição dos poderes. (conceito da tri partição dos poderes.

Teoria da tripartição dos Poderes – as funções são desempenhadas por órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Essa proposta de Montesquieu foi colocada em prática a partir da Revolução Francesa (1789).

Teoria da Tripartição dos Poderes na Visão da Doutrina Atual

Os Poderes são autônomos e independentes entre si, sendo que cada Poder pode exercer atividade ou mesmo atividades de outro Poder, desde que tenha a autorização na Constituição Federal. Não se deve afrmar que essa divisão dos Poderes é rígida e clara. Porém, é válido frisar que, para Montesquieu, essa divisão era absoluta.

Exemplos.

– O art. 52, I, da CF, estabelece que é competência do Senado julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Nesse caso, temos o

Senado (órgão do Legislativo) fazendo o papel do Judiciário.

– O Chefe do Executivo tem competência para editar medida provisória (art. 62, CF). Nesse contexto, temos o Executivo praticando atividade típica do Legislativo.

Organização Político-Administrativa do Estado

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (entidades políticas) são pessoas de direito público interno e compõem a Administração Direta do Estado.

--------------------------- A República Federativa do Brasil é uma pessoa jurídica externa, que representa o Brasil nas relações internacionais.

A Administração Indireta é formada pelas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, sendo todas elas entidades administrativas. As entidades administrativas são criadas pelas entidades políticas.

SISTEMAS DE CONTROLE

Sistema Inglês (sistema de jurisdição única) - sistema atual.

Atualmente, o Sistema Inglês é o utilizado pelo ordenamento jurídico nacional. Isso se deve à existência de um único Poder Judiciário, o qual resolve todas as demandas, envolvendo direto público e privado.

Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição

O art. 5º, XXXV, da CF, prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Desse artigo decorre o princípio da inafastabilidade de jurisdição. (jurisdição UNA)

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Para que o Estado seja formado, obrigatoriamente, devem existir três elementos: o povo, o território e o governo soberano
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Rikey Paulo Pires Felix · Jan 2017
Aktualisiert
17 Jan 2017
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