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Competência da CLDF

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Competência da CLDF

  1. Com sanção do Governador, dispor sobre

    • Matéria tributária, observado a CF
    • PPL, LDO, LOA, operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos a qualquer título a serem contraídos pelo DF
    • Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração
    • Planos e programas locais de desenvolvimento econômico e social
    • Educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública
    • Autorização para alienação dos bens imóveis do DF ou cessão de direitos reais destes, bem como recebimento, pelo DF, de doações com encargo, não se considerando como tais a simples destinação específica do bem
    • Criação, estruturação e atribuições de Secretarias do Governo do DF e demais órgãos e entidades da adm direta e indireta
    • Uso do solo rural, observado a CF
    • Planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudança de destinação de áreas urbanas, observado a CF
    • Criação, incorporação, fusão e desmembramento de RAs
    • Concessão ou permissão para exploração de serviços públicos, incluído o de transporte coletivo
    • O servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
    • Criação, transformação, fusão e extinção de entidades públicas do DF, bem como normas gerais sobre privatização das entidades de direito privado integrantes da adm indireta
    • Prestação de garantia, pelo DF, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
    • Aquisição, adm, alienação, arrendamento e cessão de bens imóveis do DF
    • Transferência temporária da sede do Governo
    • Proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência
    • Proteção à infância, juventude e idosos
    • Organização do sistema local de emprego, e consonância com o sistema nacional
  2. Privativa ao CLDF

    • Eleger os membros da mesa diretora e constituir suas comissões
    • Dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços adm
    • Estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como suas comissões permanentes
    • Zelar pela preservação de sua competência legislativa
    • Criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, provê-los, e iniciar processo legislativo para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios
    • Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição
    • Fixar subsídio do Governador, Vice-Governador, dos Secretários de Estado do DF e dos Adm Regionais, observado os princípios da CF
    • Fixar os subsídios dos Deputados Distritais, observado os princípios da CF
    • Solicitar intervenção Federal para garantir o livre exercício de suas atribuições, nos termos da CF
    • Promover, periodicamente, a consolidação dos textos legislativos, com a finalidade de tornar sua consulta acessível aos cidadãos
    • Dar posse ao Governador e seu vice, e conhecer da renúncia deles; declarar vacância e promover as respectivas substituições ou sucessões, nos termos da Lei Orgânica
    • Autorizar o Governador e seu vice a se ausentarem do DF por mais de 15 dias
    • Proceder à tomada de contas do Governador, quando não apresentadas nos prazos estabelecidos
    • Convocar Secretários de Estado do DF, dirigentes e servidores da adm direta e indireta do DF a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente
    • Julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar relatórios sobre a execução dos planos de governo
    • Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da adm indireta
    • Escolher 4 entre os 7 membros do TCDF
    • Aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição em sessão pública, a escolha dos titulares do cargo de Conselheiros do TCDF indicado pelo Governador
    • Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado ilegal ou inconstitucional tanto pelo STF quanto pelo TJDF nas suas respectivas áreas de competência, em sentenças transitadas em julgado
    • Aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do DF
    • Convocar o Progurador-Geral e o Defensor Público-Geral do DF a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de 30 dias, sujeitando estes às penas da lei por ausência injustificada
    • Declarar a perda do mandato do Governador e seu vice
    • Autorizar, por 2/3 dos seus membros, a instauração de processo contra o Governador, seu vice e os Secretários de Estado do DF
    • Processar e julgar o Governador nos crimes de responsabilidade, bem como adotar as providências pertinentes, nos termos da legislação federal, quanto ao Vice-Governador e aos Secretários de Estado do DF, nos crimes de mesma natureza ou conexos com aqueles
    • Processar e julgar Procurador-Geral nos crimes de responsabilidade
    • Regulamentar as formas de participação popular previstas nesta Lei Orgânica
    • Indicar membros do Conselho de Governo
    • Conceder título de Cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno
    • Autorizar referendo e convocar plebiscito
    • Declarar perda de mandato de Deputado Distrital
    • Solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência
    • Encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do DF, implicando em crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou não atendimento no prado de 30 dias, bem como o fornecimento de informação falsa
    • Apreciar vetos, conforme CF
    • Aprovar previamente a indicação de presidente de instituições financeiras oficiais do DF
    • Emendar Lei Orgânica, promulgar leis, nos casos de silêncio do Governador, expedir decretos legislativos e resoluções
    • Aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição pública, a escolha do Conselho de Governo indicados pelo Governador
    • Aprovar previamente a alienação de terras públicas com área superior a 25 hectares e, no caso de concessão de uso, com área superior a 50 hectares
    • Apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF
    • Receber renúncia de Deputado Distrital e declarar a vacância do cargo

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Beschreibung
Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Mindmap am Competência da CLDF, erstellt von Gelöschter Nutzer am 11/02/2017.
Erstellt von
Gelöschter Nutzer · Feb 2017
Aktualisiert
11 Feb 2017
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22
Verlauf
  • Erstellt von Victor Neves · 19 Sep 2016
  • Kopiert von Eliane Teixeira · 11 Feb 2017
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