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Resumão Direito Administrativo

Gelöschter Nutzer Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Englisch 18 Folien

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  1. Princípios da Adm. Pública

    • -> Aplicáveis a TODA adm. Pública, direta e indireta, de qualquer poder, da U, E, DF e M, e aos particulares no exercício de função pública.
    • Legalidade:
    • - A Adm. só pode agir segundo a lei;
    • - Restrições: estado de defesa, de sítio e MPs
  2. Princípios da Adm. Pública

    • Impessoalidade
    • - Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse público;
    • - Características: isonomia, fin. pública e ñ promoção pessoal;
    • - Ato pode ser anulado por desvio de finalidade
    • Moralidade
    • - Atuação ética dos agentes públicos;
    • - Moral administrativa
  3. Princípios da Adm. Pública

    • Publicidade
    • - Dar transparência aos atos da Adm.;
    • - Controle da legalidade e moralidade;
    • - Restrições: segurança da sociedade/Estado e proteção a intimidade;
    • - Requisito de eficácia;
    • - Ato não publicado é válido, mas não produz efeitos
    • Eficiência
    • - Atividade da Adm. deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
    • - Busca- se maior produtividade e redução de desperdícios
    • - Objetivos: Conduta do agente público e organização interna da Adm.
  4. Poderes da Adm. Pública

    • -> Hierárquico:
    • * Relação de coordenação e subordinação
    • * não depende de lei;
    • * Permite ao superior dar ordens
    • * Só abrange sanções disciplinares a servidores
    • -> Disciplinar:
    • * Prerrogativa para aplicar sanções, á submetidos á disciplina interna da Adm.
    • * Admite discricionariedade (gradação e escolha de penalidade)
  5. Poderes da Adm. Pública

    • -> Regulamentar:
    • * inerente ao chefe do Executivo para editar decretos;
    • -> de Polícia:
    • * Condicionar e restringir o exercício de atividades privadas;
    • - PREVENTIVO: anuência p/ praticar atividade
    • ( licença/ autorização);
    • - REPRESSIVO: aplicação de sanções (taxas)
    • * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade
    • - POLÍCIA ADMINISTRATIVA: caráter preventivo, exercida por diversos órgãos e incide sobre atividades, bens e direitos
    • - POLÍCIA JURÍDICA: caráter repressivo, exercida por corporações especializadas (PM,PC,PF) e incide sobre as pessoas
  6. Atos Administrativos

    • ELEMENTOS (São partes do ato)
    • (Com Fi For M Ob)
    • COMpetência: poder atribuído
    • FInalidade: int. público (res.mediato)
    • FORma: como o ato nasce
    • Motivo: pressupostos
    • Objeto: Conteúdo (res. imediato)
    • ATRIBUTOS (Características do ato)
    • ( P A T I )
    • Presunção de legitimidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade
  7. Organização da Adm. Pública

    • -> Centralização: o Estado executa as tarefas diretamente
    • -> Descentralização: o Estado distribui funções p/ outra pessoa (ñ há hierarquia)
    • * OUTORGA: transfere titularidade e execução. Depende de LEI. PRAZO indeterminado. CONTROLE finalístico (criação de entidades da Adm. indireta)
    • * DELEGAÇÃO: transfere apenas execução. CONTRATO ou ATO UNILATERAL. PRAZO determinado (contrato), indeterminado (ato). CONTROLE amplo e rígido (concessão/ autorização)
    • -> Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. Serve p/ melhorar desempenho. Só 1 PJ. Ocorre na Adm direta e indireta
  8. Organização da Adm. Pública

    • -> Adm. DIRETA
    • - Conj de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U E DF M) aos quais foi atribuída competência p/ exercício de atividades administrativas de forma centralizada
    • * NÃO possuem capacidade processual, exceto os autônomos/ independentes p/ mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas
    • -> Adm. INDIRETA
    • - Entidades adm vinculadas a Adm. direta para exercício de atividades de forma DESCENTRALIZADA.
    • * Supervisão ministerial/tutela: verifica os resultados, harmonização das atividades, eficiência da gestão. depende de previsão em lei
  9. AUTARQUIAS

    • * Criação/ Extinção: por LEI
    • * Objeto: atividades típicas do Estado, s/ fins lucrativos
    • * Reg, jurídico: Dir. público
    • * Prerrogativas: prazos processuais especiais, prescrição quinquenal, precatórios, inscrição de seus créditos em dívida ativa, imunidade tributária, ñ sujeição a falência
    • * Classificação: geográfica/ territorial, serviço/institucional, fundacionais, corporativas/associativas, etc
    • * Em regime especial: maior autonomia que as outras. Estabilidade dos dirigentes (agências reguladoras)
    • * Patrimônio: bens públicos (impenhorabilidade e restrição a alienação)
    • * Pessoal: Reg. Jurídico Único = Adm. Direta
    • * Foro judicial: Justiça Federal (federais) Estadual (estaduais/municipais)
  10. FUNDAÇÕES

    • * Criação/ Extinção: por LEI ( se de dir. público), autorizada por
    • LEI+ REGISTRO (se de dir. privado)
    • * Objeto: atividades que beneficiem a coletividade, s/ fins lucrativos
    • * Regime jurídico: dir. público ou privado
    • * Prerrogativas: mesmas que as autarquias (se de dir. púb);
    • imunidade tributária (se dir pub ou priv)
    • * Patrimônio: bens públicos (se de dir. púb); bens privados (se de dir priv)
    • * Pessoal: Regime Jurídico Único (se de dir pub) Regime Jurídico Único/Celetista (se de dir priv)
    • * Foro judicial: igual as autarquias (se de dir pub) Justiça Estadual (se de dir priv)
  11. EMP PÚBLICAS/SOC DE ECONOMIA MISTA

    • - Criação/Extinção: por LEI + REGISTRO
    • - Subsidiárias: depende de autorização legislativa, pode ser genérica na lei que autorizou a matriz
    • - Objeto: atividades econômicas (LUCRO). Pode ser: intervenção direta no domínio econômico (casos de seg. nacional/ relevante interesse coletivo/ monopólio) ou prestação de serviços público
    • - Personalidade jurídica: dir priv
    • - Regime jurídico + dir pri (exploradores de ativ empresarial) + dir pub (prest de serv púb)
    • - Sujeições ao dir pub: controle pelo TCU, concurso público, licitação na atividade meio
    • - Estatuto: aplicável a exploradoras de ativ empresarial. Sujeição ao reg próprio das empresas privadas e estatuto próprio de licitações e contratos
    • - Patrimônio: bens priv nas prest de serv pub, os bens empregados na prest de serv possuem prerrogativas de bens púb
    • - Pessoal: celetista, s/ estabilidade, Demissão exige motivação. Ñ cabe ao legislativo aprovar o nome dos dirigentes. É possível mandado de segurança contra atos dos dirigentes
    • - Falência/ Execução: ñ se sujeitam
    • - Forma jurídica: SEM= sociedade anônima; EP= qualquer forma
    • - Composição de capital: SEM= pub (majoritario) e privado; EP= exclusivo pub, podendo participar mais de 1 entidade
    • - Foro judicial: SEM federal= Just Estadual; EP federal= Just Federal; EP ou SEM E ou M= Just Estadual; Ações trabalhistas= Just do Trabalho
  12. AGENTES PÚBLICOS

    • -> POLÍTICOS: elaboram políticas e dirigem a Adm., liberdade funcional (Chefes do Executivo, ministros, secretários, juízes, membros do Legislativo, MP e TCU)
    • -> ADMINISTRATIVOS: exercem atividades administrativas ( serv. públicos, emp públicos e agentes temporários)
    • -> HONORÍFICOS: prestam serviços relevantes ao Estado, em regra s/ remuneração (júri/mesário)
    • -> DELEGADOS: particulares em colaboração com o poder pub, podem ser PJ (concessionárias, tabeliães,leiloeiros)
    • -> CREDENCIADOS: representam a Adm em atividade específica (pessoas de renome)
    • -> DE FATO: investidas na função pub de forma emergencial (necessários) pu irregular (putativos) Seus atos devem ser convalidados
  13. NORMAS CONSTITUCIONAIS

    • CARGOS PÚBLICOS
    • * provimento EFETIVO (conc púb) ou em COMISSÃO (livre nomeação e exoneração)
    • * ocupados por SERVIDORES públicos
    • * Regime jurídico ESTATUTÁRIO
    • * Órgãos e entidades de DIR PUB (adm direta, autarquias e fundações púb)
    • EMPREGOS PÚBLICOS
    • * provimento mediante CON PUB
    • * ocupados por EMPREGADOS PÚBLICOS
    • * Regime jurídico CELETISTA
    • * Órgãos e entidades de dir priv (EP, SEM e fundações de dir privado)
  14. Cargo em Comissão> Função de Confiança

    • -> CARGO EM COMISSÃO: qualquer pessoa, % mínima de concursados previstos em lei
    • -> FUNÇÃO DE CONFIANÇA: somente servidores efetivos
    • =
    • Direção, chefia e assessoramento
  15. CONCURSO PÚBLICO

    • -> podem participar brasileiros/ estrangeiros
    • -> OBRIGATÓRIO para cargo/emprego efetivo
    • -> de provas ou provas e títulos
    • -> EXCEÇÕES: cargos em comissão, contratação temporária, agentes comunitários de saúde
    • -> PRAZO DE VALIDADE: até 2 anos, prorrogável por igual período
    • -> RESTRIÇÃO só por lei (sexo,idade,altura)
    • -> até 20% das vagas p/ deficientes, e 20% p/ negros (se houver mais de 3 vagas)
  16. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

    • -> casos excepcionais deve estar previsto em LEI, PRAZO de contratação deve ser PREDETERMINADO, a NECESSIDADE deve ser TEMPORÁRIA, e o interesse pub deve ser excepecional
    • -> pode ser feita sem conc pub, mediante processo seletivo simplificado
    • -> EXERCEM função pública MAS NÃO OCUPAM CARGO
    • -> firmam CONTRATO de dir pub com a Adm
  17. SIST REMUNERATÓRIO DOS AG PUBLICOS

    • * VENCIMENTOS (vencimento básico + vantagens) -> Servidor Público
    • * SALÁRIO -> empregados
    • * SUBSÍDIOS (parcela única) -> agentes políticos, AGU, PGFN, defensores, policiais, bombeiros (facultativo a servidores organizados em carreiras)
    • -> TETO REMUNERATÓRIO
    • * inclui TODAS as vantagens (exceto indenizatória)
    • * EP e SEM somente se receberem recursos da Fazenda para custeio de pessoal
  18. SIST REMUNERATÓRIO DOS AG PUBLICOS

    • * Esfera: FEDERAL -> Poder: EXEC/LEGIS/JUDIC
    • -> Teto: SUBSÍDIO DOS MIN. DO STF (teto único)
    • * Esfera: ESTADUAL -> Poder: EXEC -> Teto: SUBS. DO GOVERNADOR
    • * Esfera: ESTADUAL -> Poder: LEGIS -> Teto: SUBS. DOS DEP EST/DISTRITAIS
    • * Esfera: ESTADUAL -> Poder: Membros do JUDIC (JUIZES) -> Teto: SUBS. DOS MIN DO STF
    • * Esfera: ESTADUAL -> Poder: Serv do JUDIC, DEFENSORES, PROCURADORES e MEMBROS DO MP -> Teto: SUBS. DO DESEMBARGADOR DO TJ, LIMITADO A 90,25% DO STF
    • * Esfera: MUNICIPAL -> Poder: EXEC/LEGIS -> Teto: SUBS. DO PREFEITO (teto único)

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Beschreibung
Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Folienset am Resumão Direito Administrativo, erstellt von Gelöschter Nutzer am 04/04/2017.
Erstellt von
Gelöschter Nutzer · Apr 2017
Aktualisiert
4 Apr 2017
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Verlauf
  • Erstellt von Dayane Souza · 26 Jan 2017
  • Kopiert von Regina Rodrigues · 4 Apr 2017
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