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Notizen

Direito Tributário

Camilla Serpa Direito Tributário Concursos Públicos Portugiesisch 5,0Durchschnittliche Bewertung 5,0 von 5 (1 Bewertung) 3 Seiten

Inhalt der Notizen (3)

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Direito Tributário

Noções Introdutórias

O tributo é a principal fonte de receita mais não é a única.

O tributo não serve apenas como uma fonte de receita o tributo também é um forte instrumento na mão do Estado para que ele intervenha em situações sociais, econômicas mostrando que o tributo pode ser utilizado para arrecadar utilizado para intervir.

Espécies de tributo:

Impostos

Taxas

Contribuições Sociais

Contribuições de Melhoria

Empréstimo compulsório

Atividade Financeira Do Estado

O Estado existe para a consecução do bem comum.

Receitas Públicas são classificadas como Originárias ou Derivadas.

As receitas originárias se originam do patrimônio do próprio Estado.

EX: E quando o Estado é proprietário do imóvel aluga esse imóvel para um particular.

Regime Jurídico à Predominantemente de direito Privado

Características à O Estado explora o seu próprio patrimônio

Exemplos à Aluguéis e receitas de empresas públicas e sociedades de economia mista

As receitas derivadas se originam do patrimônio do particular.

EX: Elas se originam do patrimônio particular. Onde o estado obriga o particular a contribuir.

Regime Jurídico à Direito público

Características à O Estado usa seu poder de império e obriga o particular a contribuir.

Exemplos à Tributos, multas e reparação de guerra

OBS: TRIBUTO NÃO É SANSÃO POR ATO ILÍCITO.

MULTA É SANSÃO POR ATO ILÍCITO

Excepcionalidades das receitas originária

Art 173, CF Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

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Direito Tributário

DEFINIÇÃO DE TRIBUTO

O que é tributo?

Art. 3º, CTN à Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

É vedada a extinção do credito tributário mediante pagamento in natura (bens ou serviços) o pagamento de tributo se da em moeda curso forçado (moeda nacional).

OBS: O artigo 162 do CTN prevê possibilidade (não há direito subjetivo do cidadão contribuinte) do adimplemento do crédito tributário via cheque entre tanto condiciona o exercício desta possibilidade a edição de lei autorizativa no âmbito e cada ente federado. Nesta Hipótese ocorre a edição postergada do crédito tributário que ocorre no momento da compensação do cheque em favor da administração.

EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR

Lei Complementar 104/2001 à Ela conferiu uma nova redação ao inciso XI do art.156,CTN à Dação em pagamento de bem imóvel

A partir da edição da lei complementar 104/2001 com introdução do artigo 156,XI, CTN a autoridade fiscal poderá fundamentadamente aceitar bem imóvel como forma de pagamento de crédito tributário.

PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA

Prestação compulsória ao contribuinte é dada a faculdade de pagamento do tributo constituindo-se em uma obrigação Ex Lege ou seja, uma vez publicada a lei que instituía o tributo a ninguém e dado arguir o desconhecimento.

É na noção do brocado Anglosaxão: NO TAXATATION WITHOCNT REPRESENTATION.

NÃO DECORRE DE SANÇÃO POR ATO ILÍCITO

Teoria do Pecuna Non Olet --> Se existe acréscimo do patrimônio

--> Se existe disponibilidade financeira

O tributo será devido sempre a atividade exercida pelo particular importar em acréscimo de patrimônio ou em disponibilidade jurídico financeira ativo em conta corrente ou poupança sendo irrelevante a validade ou a licitude da atividade que gerou Ganho de capital não sendo tarefa do direito tributário combater o exercício de tais atividades delegando ao direito administrativo e nos casos mais grave ao direito penal. (Teoria do pecúnia non olet – Dinheiro não tem cheiro,Dinheiro e sempre dinheiro).

Tributo é Diferente de Multa

Tributo à Tem como objetivo principal arrecadação.

Multa à Tem como objetivo desestimular (punir) um comportamento do particular.

O tributo não se confunde com multa pois, o primeiro tem a função primordial de acumulação de recursos e de arrecadação para o custeio de serviços essenciais já a multa em tese não busca o acumulo de valores mais a aplicação de uma sansão pecuniária com o objetivo de desestimular determinado comportamento do particular.

Penhora de bens e valores à FUNPEN DIFERENTE DE Penhora à ENEC FISCAL

O Instituto da perda de bens e valores não pode ser confundido com a penhora na execução fiscal, pois, o primeiro decorre sempre de uma condenação penal transitada e julgada enquanto a penhora na execução fiscal nunca decorre de uma sansão penal, mas apenas de um inadimplemento tributário.

INSTITUÍDA EM LEI

Instituída ou majorada:

Ato normativo de 1° Grau

Lei “Stricto Sensu”

Medida provisória

É prestação pecuniária instituída por ato normativo primário o que compreende a lei em sentido stricto sensu é a medida provisória com eficácia imediata, mas com efeitos permanentes condicionais a aprovação de seu texto pelo respectivo legislativo.

EXEÇÕES A LEGALIDADE:

II

IE

IPI

IOF

CIDE – COMBUSTÍVEIS

ICMS monofásico sobre combustíveis

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS DECORRENTES DE GUERRA EXTERNA OU EMINÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA OU CONTRIBUIÇÕES RESISDUAIS.

ATIVIDADE PLENAMENTE VINCULADA

A tributação é o exercício do poder vinculado sendo vedada a autoridade fiscal o perdão (remissão) prorrogação do lançamento tributário ou utilização de alíquota ou base de calculo menor sob pena de crime de prevaricação (art. 319,CP) e responsabilização do campo fiscal.

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Competência para Instituição de Tributos

A Constituição Federal tão somente reparte competência tributária entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

A competência tributária lato sensu seria a autorização para a instituição de tributos preliminarmente atribuídos na Constituição.

A UNIÃO pode instituir os 7 impostos previstos na Constituição em seu artigo 153 que são:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros; II

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; IE

III - renda e proventos de qualquer natureza; IR

IV - produtos industrializados; IPI

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; IOF

VI - propriedade territorial rural; ITR

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. IGF

A UNIÃO pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenha fato gerador e base de cálculo (art. 154, CF)

Competência tributária residual existe para criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art.195, §4ª, CF) depende de lei complementar.

Competência Extraordinária a União poderá delinear como fato gerador dos Impostos Extraordinários de Guerra (IEG).

O ESTADO e o DISTRITO FEDERAL pode instituir os 3 impostos que está previsto na Constituição no artigo 155:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITCMD

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; ICMS

III - propriedade de veículos automotores. IPVA

O MUNICÍPIO e o DISTRITO FEDERAL pode instituir os 3 impostos que está previsto na Constituição no artigo 156:

I - propriedade predial e territorial urbana; IPTU

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ITBI

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. ISS

Informationen

Beschreibung
Concursos Públicos Direito Tributário Notiz am Direito Tributário , erstellt von Camilla Serpa am 14/06/2017.
Erstellt von
Camilla Serpa · Jun 2017
Aktualisiert
26 Jun 2017
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