Quiz
Lei de Registros Públicos - Capítulo IX - Do óbito
Dieses Quiz enthält Fragetypen, die sich im gewohnten Player öffnen.
Fragen in diesem Quiz (20)
1Art. 77. Nenhum [blank_start]sepultamento[blank_end] será feito sem [blank_start]certidão[blank_end] do oficial de registro do lugar do [blank_start]falecimento[blank_end] ou do lugar de [blank_start]residência[blank_end] do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do [blank_start]assento[blank_end] de óbito, em vista do [blank_start]atestado[blank_end] de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de [blank_start]duas[blank_end] pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
- Asepultamento
- Bcertidão
- Cfalecimento
- Dresidência
- Eassento
- Fatestado
- Gduas
2Art. 77. § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de [blank_start]1[blank_end] ano, o oficial verificará se houve registro de [blank_start]nascimento[blank_end], que, em caso de falta, será previamente feito.
- A1
- Bnascimento
3Art. 77. § 2º A [blank_start]cremação[blank_end] de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por [blank_start]2[blank_end] médicos ou por [blank_start]1[blank_end] médico [blank_start]legista[blank_end] e, no caso de morte [blank_start]violenta[blank_end], depois de autorizada pela autoridade [blank_start]judiciária[blank_end].
- Acremação
- B2
- C1
- Dlegista
- Eviolenta
- Fjudiciária
4Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de [blank_start]24[blank_end] horas do falecimento, pela [blank_start]distância[blank_end] ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.
- A24
- Bdistância
5Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:
1°) o [blank_start]chefe de família[blank_end], a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a [blank_start]viúva[blank_end], a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o [blank_start]filho[blank_end], a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o [blank_start]administrador, diretor ou gerente[blank_end] de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o [blank_start]médico, o sacerdote ou vizinho[blank_end] que do falecimento tiver notícia;
6°) a [blank_start]autoridade policial[blank_end], a respeito de pessoas encontradas mortas.
Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de [blank_start]preposto[blank_end], autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.- Aviúva
- Bfilho
- Cchefe de família
- Dautoridade policial
- Epreposto
- Fadministrador, diretor ou gerente
- Gmédico, o sacerdote ou vizinho
6Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:
1°) o [blank_start]chefe de família[blank_end], a respeito de sua [blank_start]mulher[blank_end], filhos, hóspedes, [blank_start]agregados[blank_end] e fâmulos;
2º) a [blank_start]viúva[blank_end], a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o [blank_start]filho[blank_end], a respeito do pai ou da mãe; o [blank_start]irmão[blank_end], a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o [blank_start]administrador[blank_end], diretor ou [blank_start]gerente[blank_end] de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum [blank_start]parente[blank_end] em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o [blank_start]médico[blank_end], o sacerdote ou [blank_start]vizinho[blank_end] que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade [blank_start]policial[blank_end], a respeito de pessoas encontradas mortas.
Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de [blank_start]preposto[blank_end], autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.- Achefe de família
- Bmulher
- Cagregados
- Dviúva
- Efilho
- Firmão
- Gadministrador
- Hgerente
- Iparente
- Jmédico
- Kvizinho
- Lpolicial
- Mpreposto
7Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
1º) a [blank_start]hora[blank_end], se possível, dia, mês e ano do falecimento;
2º) o [blank_start]lugar[blank_end] do falecimento, com indicação precisa;
3º) o [blank_start]prenome[blank_end], nome, sexo, idade, [blank_start]cor[blank_end], estado, [blank_start]profissão[blank_end], [blank_start]naturalidade[blank_end], domicílio e residência do morto;
4º) se era [blank_start]casado[blank_end], o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando [blank_start]desquitado[blank_end]; se [blank_start]viúvo[blank_end], o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
5º) os nomes, prenomes, profissão, [blank_start]naturalidade[blank_end] e residência dos [blank_start]pais[blank_end];
6º) se faleceu com [blank_start]testamento[blank_end] conhecido;
7º) se deixou [blank_start]filhos[blank_end], nome e idade de cada um;
8°) se a morte foi [blank_start]natural[blank_end] ou [blank_start]violenta[blank_end] e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
9°) lugar do [blank_start]sepultamento[blank_end];
10º) se deixou [blank_start]bens[blank_end] e [blank_start]herdeiros[blank_end] menores ou interditos;
11°) se era [blank_start]eleitor[blank_end].- Ahora
- Blugar
- Cprenome
- Dcor
- Eprofissão
- Fnaturalidade
- Gcasado
- Hviúvo
- Idesquitado
- Jpais
- Knaturalidade
- Ltestamento
- Mfilhos
- Nnatural
- Oviolenta
- Psepultamento
- Qbens
- Rherdeiros
- Seleitor
8Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).
1º) a [blank_start]hora[blank_end], se possível, dia, mês e ano do falecimento;
2º) o [blank_start]lugar[blank_end] do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, [blank_start]nome[blank_end], sexo, idade, cor, [blank_start]estado[blank_end], profissão, naturalidade, [blank_start]domicílio[blank_end] e residência do morto;
4º) se era [blank_start]casado[blank_end], o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se [blank_start]viúvo[blank_end], o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de [blank_start]casamento[blank_end] em ambos os casos;
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e [blank_start]residência[blank_end] dos [blank_start]pais[blank_end];
6º) se faleceu com [blank_start]testamento[blank_end] conhecido;
7º) se deixou [blank_start]filhos[blank_end], nome e idade de cada um;
8°) se a morte foi [blank_start]natural[blank_end] ou [blank_start]violenta[blank_end] e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
9°) lugar do [blank_start]sepultamento[blank_end];
10º) se deixou [blank_start]bens[blank_end] e [blank_start]herdeiros[blank_end] menores ou interditos;
11°) se era [blank_start]eleitor[blank_end].- Ahora
- Blugar
- Cnome
- Destado
- Edomicílio
- Fcasado
- Gviúvo
- Hcasamento
- Iresidência
- Jpais
- Ktestamento
- Lfilhos
- Mnatural
- Nviolenta
- Osepultamento
- Pbens
- Qherdeiros
- Releitor
9Art. 80. O assento de óbito deverá conter:
[...]
12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do [blank_start]PIS/PASEP[blank_end]; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do [blank_start]CPF[blank_end]; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do [blank_start]título de eleitor[blank_end]; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da [blank_start]Carteira de Trabalho[blank_end].
Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à [blank_start]Receita Federal[blank_end] e à Secretaria de [blank_start]Segurança Pública[blank_end] da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da [blank_start]idade[blank_end] do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.- APIS/PASEP
- BCPF
- Ctítulo de eleitor
- DCarteira de Trabalho
- EReceita Federal
- FSegurança Pública
- Gidade
10Art. 81. Sendo o finado [blank_start]desconhecido[blank_end], o assento deverá conter declaração de [blank_start]estatura[blank_end] ou medida, se for possível, [blank_start]cor[blank_end], sinais aparentes, [blank_start]idade[blank_end] presumida, [blank_start]vestuário[blank_end] e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados esta circunstância e o lugar em que se achava e o da [blank_start]necropsia[blank_end], se tiver havido.
Parágrafo único. Neste caso, será extraída a individual dactiloscópica, se no local existir esse serviço.- Adesconhecido
- Bestatura
- Cidade
- Dcor
- Evestuário
- Fnecropsia
11Art. 82. O assento deverá ser assinado pela [blank_start]pessoa[blank_end] que fizer a comunicação ou por alguém a seu [blank_start]rogo[blank_end], se não souber ou não puder assinar.
- Apessoa
- Brogo
12Art. 83. Quando o assento for [blank_start]posterior[blank_end] ao enterro, faltando [blank_start]atestado[blank_end] de médico ou de [blank_start]2[blank_end] pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, [blank_start]2[blank_end] testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao [blank_start]funeral[blank_end] e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a [blank_start]identidade[blank_end] do cadáver.
- Aposterior
- Batestado
- C2
- D2
- Efuneral
- Fidentidade
13Art. 84. Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de [blank_start]navio[blank_end] brasileiro serão lavrados de acordo com as regras estabelecidas para os [blank_start]nascimentos[blank_end], no que lhes for aplicável, com as referências constantes do artigo 80, salvo se o enterro for no [blank_start]porto[blank_end], onde será tomado o assento.
- Anavio
- Bnascimentos
- Cporto
14Art. 85. Os óbitos, verificados em [blank_start]campanha[blank_end], serão registrados em livro próprio, para esse fim designado, nas formações sanitárias e corpos de tropas, pelos oficiais da corporação militar correspondente, autenticado cada assento com a [blank_start]rubrica[blank_end] do respectivo [blank_start]médico[blank_end] chefe, ficando a cargo da unidade que proceder ao sepultamento o registro, nas condições especificadas, dos óbitos que se derem no próprio local de [blank_start]combate[blank_end].
- Acampanha
- Brubrica
- Cmédico
- Dcombate
15Art. 86. Os óbitos a que se refere o artigo anterior, serão publicados em [blank_start]boletim[blank_end] da corporação e registrados no registro civil, mediante relações [blank_start]autenticadas[blank_end], remetidas ao Ministério da [blank_start]Justiça[blank_end], contendo os nomes dos mortos, idade, naturalidade, estado civil, designação dos corpos a que pertenciam, lugar da residência ou de mobilização, dia, mês, ano e lugar do falecimento e do sepultamento para, à vista dessas relações, se fazerem os assentamentos de conformidade com o que a respeito está disposto no artigo 66.
- Aboletim
- Bautenticadas
- CJustiça
16Art. 87. O assentamento de óbito ocorrido em [blank_start]hospital[blank_end], [blank_start]prisão[blank_end] ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de [blank_start]parentes[blank_end], segundo a da respectiva [blank_start]administração[blank_end], observadas as disposições dos artigos 80 a 83; e o relativo a pessoa encontrada [blank_start]acidental[blank_end] ou [blank_start]violentamente[blank_end] morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades [blank_start]policiais[blank_end], às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato
- Ahospital
- Bprisão
- Cparentes
- Dadministração
- Eviolentamente
- Fpoliciais
- Gacidental
17Art. 88. Poderão os [blank_start]Juízes togados[blank_end] admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em [blank_start]naufrágio[blank_end], inundação, [blank_start]incêndio[blank_end], terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua [blank_start]presença[blank_end] no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.
Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de [blank_start]desaparecimento[blank_end] em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.- AJuízes togados
- Bincêndio
- Cnaufrágio
- Ddesaparecimento
- Epresença
18Assinale a alternativa correta:
- ANenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do enterro ou do lugar de residência do de cujus
- BAntes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 5 anos, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.
- CA cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou se autorizado pela família do falecido e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
- DO oficial de registro civil obrigatoriamente comunicará todo óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade
- EO assento de óbito deverá informar se o falecido era eleitor.
19O assento de óbito deverá conter:
- Aa hora, dia, mês e ano do falecimento, com indicação precisa
- Bo lugar do falecimento, se possível
- Cse deixou bens e herdeiros maiores, menores ou interditos
- Dse faleceu com testamento conhecido
- Ese deixou dívidas
20Assinale a alternativa incorreta:
- APoderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame
- BSendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento
- CSão obrigados a fazer declaração de óbitos o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, juntamente com o(s) parente(s) do falecido, se estiverem presentes
- DO assento de óbito deverá conter os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais do falecido.
- ENa impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência e dentro dos prazos da lei
Informationen
- Beschreibung
- LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
- Autor
- Katia Lima
- Sprache
- Português
- Aufrufe
- 20
- Schlagwörter
- Bewertung
- 5,0 von 5 · 1 Bewertung Bewerte dieses Quiz