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direito processual do trabalho.
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Fragen in diesem Quiz (93)
1Compete ao órgão especial do TST, em matéria administrativa, propor ao Poder Legislativo, após deliberação do CSJT, a criação, a extinção ou a modificação de tribunais regionais do trabalho e varas do trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede desses tribunais e varas.
- ARichtig
- BFalsch
2A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.
- ARichtig
- BFalsch
3A Justiça do Trabalho é competente para apreciar lide envolvendo o pedido de indenização pela não concessão das guias de comunicação de dispensa para acesso ao seguro-desemprego.
- ARichtig
- BFalsch
4A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por danos morais quando decorrentes da relação de trabalho.
- ARichtig
- BFalsch
5A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.
- ARichtig
- BFalsch
6A Justiça do Trabalho não é competente para apreciar pedido de complementação de pensão requerida por viúva de ex empregado.
- ARichtig
- BFalsch
7A regra geral de fixação da competência ex ratione loci, na Justiça do Trabalho, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
- ARichtig
- BFalsch
8Não há na Consolidação das Leis do Trabalho, ou na legislação esparsa, previsão para o procedimento da exceção ratione loci, razão pela qual a sua análise admite ampla flexibilidade por parte do juiz.
- ARichtig
- BFalsch
9A exceção ratione loci pode ser arguida pelas partes e pelo Juiz a qualquer momento porque se trata de nulidade processual absoluta.
- ARichtig
- BFalsch
10A jurisdição de cada Vara do Trabalho abrange todo o território da Comarca, não podendo ser estendida ou restringida.
- ARichtig
- BFalsch
11Para efeito de Jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido em 20 regiões.
- ARichtig
- BFalsch
12(MAG. – 21R – 1ª Etapa-2010) São matérias incorporadas à competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/2004, exceto:
- Aações sobre representação sindical;
- Bexecução, de ofício, de contribuições sociais, decorrentes das decisões proferidas pelos Juízes do Trabalho;
- C“habeas data” relativo a matérias sob sua jurisdição;
- Dações relativas às penalidades adminstrativas impostas, por exemplo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, como as ações ordinárias de anulação de auto infracional, execuções fiscais e mandados de segurança
- Eações alusivas a eleições sindicais.
13Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
- ARichtig
- BFalsch
14Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado,
mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da
penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.- ARichtig
- BFalsch
15Em relação aos títulos executivos extrajudiciais a competência da Justiça do Trabalho está limitada aos termos de ajustamento de conduta e termos de conciliação firmados perante comissão de conciliação prévia.
- ARichtig
- BFalsch
16A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
- ARichtig
- BFalsch
177. (MAG. – 23R – 2ª Etapa-2010) Fazenda Santo Inácio Ltda. ajuizou ação de reintegração de posse alegando que demitiu o empregado Sebastião da Silva, quitou as verbas rescisórias regularmente, mas este se recusa a desocupar o imóvel residencial que lhe foi cedido enquanto empregado. Sebastião nada pagava de aluguel, sendo a moradia utilidade concedida em face do contrato de trabalho. Ocorre que mesmo depois de vários meses do término do vínculo de emprego, Sebastião se recusa desocupar o imóvel. Com a inicial foi apresentado o TRCT devidamente homologado pela autoridade competente e cópia de contrato de cessão do imóvel no qual consta cláusula elegendo o foro local da justiça comum como competente para dirimir quaisquer litígios envolvendo aludido contrato. Nada foi dito sobre esta cláusula na petição inicial. Como juiz(a) do trabalho responsável, qual andamento daria ao caso.
- AIndeferiria liminarmente a petição inicial, visto que manifesta a falta de competência material da justiça do trabalho.
- BDeclinaria a competência para a justiça comum, pois a justiça do trabalho é incompetente para a demanda, remetendo
os autos para lá. - CProcessaria a demanda, conforme regras processuais pertinentes ao caso, pois a competência é da Justiça do Trabalho, uma vez que o conflito está atrelado a um contrato de emprego.
- DInstruiria o processo e verificando que não houve qualquer vício quando as partes elegeram a justiça comum como competente para questões envolvendo o imóvel, declinaria a competência para esta.
- EProcessaria a demanda, conforme regras processuais pertinentes ao caso e só depois de o processo estar pronto para sentença faria a remessa para a justiça comum, uma vez que apenas os atos decisórios do juiz incompetente são nulos.
18O juiz, a parte ou o Ministério Público do Trabalho suscitarão o conflito perante o presidente do Tribunal.
- ARichtig
- BFalsch
19Nos Tribunais Regionais do Trabalho, divididos em Turmas, compete ao Pleno o julgamento dos conflitos de
competência entre suas Turmas.- ARichtig
- BFalsch
20Se o conflito de competência ocorrer entre Vara do Trabalho e juiz de Direito investido da jurisdição trabalhista, a
competência para solucioná-lo será do Superior Tribunal de Justiça.- ARichtig
- BFalsch
21No âmbito do TST, compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos julgar os conflitos de competência entre
Tribunais Regionais do Trabalho em processos de dissídio coletivo.- ARichtig
- BFalsch
22Há competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias resultantes de condenação ou
homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo, segundo
expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho.- ARichtig
- BFalsch
23A competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias limita-se às sentenças
condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição, segundo entendimento sumulado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, afastando, assim, a execução sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo.- ARichtig
- BFalsch
24A Constituição Federal estabelece a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições
previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir de forma genérica, sem especificar a natureza condenatória ou
declaratória da decisão a ser executada.- ARichtig
- BFalsch
25O Excelso Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a competência da Justiça do
Trabalho para execução das contribuições previdenciárias não prescinde de título executivo que lhe corresponda
concluindo que a sentença declaratória de vínculo de emprego não é título executivo, de sorte que não podem ser
executadas na Justiça do Trabalho as contribuições relativas aos salários pagos durante o período contratual declarado na
sentença.- ARichtig
- BFalsch
26Em se tratando de ação que tenha por objeto contrato de trabalho devidamente registrado na CTPS, a Justiça do
Trabalho não tem competência para conhecer e julgar pedido que trate da regularização das contribuições previdenciárias
incidentes sobre os salários pagos ao longo do vínculo de emprego, posto que tais contribuições não decorrem de
nenhuma decisão que tenha proferido.- ARichtig
- BFalsch
27Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, inclusive aquelas decorrentes da cobrança de honorários por profissionais liberais aos seus clientes, consoante entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
- ARichtig
- BFalsch
28Compete à Justiça do Trabalho julgar “habeas data” quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua competência.
- ARichtig
- BFalsch
29Compete à Justiça do Trabalho processar os executivos fiscais que visem a cobrança das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho aos empregadores.
- ARichtig
- BFalsch
30Não compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral e material, inclusive a decorrente de acidente de trabalho que levou o trabalhador a óbito, promovida pela viúva e seus herdeiros.
- ARichtig
- BFalsch
31Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.- ARichtig
- BFalsch
32(OAB/FGV 2010.2) No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o distribuidor do fórum
trabalhista, o qual, após livre distribuição, o encaminhou para a 132ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Entretanto, Paulo mudou de ideia e não compareceu à secretaria da Vara para reduzi-la a termo. No dia 24.12.2003,
Paulo retornou ao distribuidor da Justiça do Trabalho e, decidido, apresentou novamente a sua reclamação
verbal, cuja livre distribuição o encaminhou para a 150ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Desta vez, o trabalhador se dirigiu à secretaria da Vara, reduziu a reclamação a termo e saiu de lá ciente de que a audiência inaugural seria no dia 01.02.2004. Contudo, ao chegar o dia da audiência, Paulo mudou de ideia mais uma vez e não compareceu, gerando o arquivamento dos autos. Diante desta situação concreta, é correto afirmar que:- APaulo não poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que a CLT proíbe o ajuizamento sucessivo de três reclamações desta modalidade.
- BPaulo poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que somente a segunda foi reduzida a termo, gerando apenas um arquivamento dos autos por ausência do autor na audiência inaugural.
- CPaulo não poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que deu ensejo à perempção prevista no CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
- DPaulo poderá ajuizar nova reclamação trabalhista, mas apenas na forma escrita e assistido obrigatoriamente por advogado.
33(OAB/FGV 2010.1) Na hipótese de um empregado desejar mover ação de reparação de perdas e danos
causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador, o
processamento e o julgamento da demanda competirão- Aà justiça comum estadual.
- Bao Ministério da Previdência Social.
- Cà justiça do trabalho.
- Dà justiça federal.
34a rejeição, na Vara do Trabalho, de exceção de incompetência em razão do lugar comporta interposição imediata de
recurso.- ARichtig
- BFalsch
35a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais
decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não
possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/04.- ARichtig
- BFalsch
36a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do
direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.- ARichtig
- BFalsch
37não compete ao STJ dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do
Trabalho diversos- ARichtig
- BFalsch
38não compete à Justiça do Trabalho executar contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo empregatício que
reconhecer, nos termos do que sedimentado em decisão do STF à qual foi concedida repercussão geral.- ARichtig
- BFalsch
39a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes das
sentenças condenatórias e declaratórias que proferir, conforme entendimento do TST.- ARichtig
- BFalsch
40As ações decorrentes da nova competência da Justiça do Trabalho devem observar o procedimento previsto na CLT,
excetuadas as ações com procedimentos especiais, sendo que estas últimas devem ser submetidas ao sistema recursal
do processo do trabalho.- ARichtig
- BFalsch
41De acordo com a jurisprudência dominante, a alteração superveniente da competência material por norma constitucional
não invalida a sentença anteriormente proferida por juízo outrora competente, mantendo-se a competência de tal juízo para
apreciar os recursos interpostos de sua decisão.- ARichtig
- BFalsch
42A competência para dirimir os conflitos entre o empregado do cartório extrajudicial com o titular da serventia é da Justiça
Comum Estadual, vez que este cargo é provido mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.- ARichtig
- BFalsch
43Diante da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, há a possibilidade de reconhecimento do vínculo de
emprego e as verbas trabalhistas dele decorrentes e, na impossibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício,
formular pedido sucessivo das parcelas oriundas do contrato de prestação de serviços.- ARichtig
- BFalsch
44Segundo entendimento jurisprudencial sumulado é competente a Justiça Estadual para processar a ação de cobrança
ajuizada por profissional liberal contra cliente.- ARichtig
- BFalsch
45É facultada ao empregado a escolha do foro para a apresentação da reclamação trabalhista, podendo demandar
naquele onde o contrato foi celebrado ou onde ocorreu a prestação dos respectivos serviços, quando se tratar de agente ou
viajante comercial.- ARichtig
- BFalsch
46Segundo jurisprudência consolidada pela SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens, previstos na legislação trabalhista, referentes a período anterior à Lei n. 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a sua edição. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista,
mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.- ARichtig
- BFalsch
47A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local, prevalecendo tal regra se se tratar de dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.- ARichtig
- BFalsch
48O empresário prejudicado com a ocupação dos estabelecimentos das empresas por movimento paredista poderá se utilizar do remédio processual denominado de interdito proibitório, cuja competência para processamento e julgamento é da Justiça do Trabalho.
- ARichtig
- BFalsch
49É da Justiça do Trabalho a competência para declarar a abusividade ou não da greve.
- ARichtig
- BFalsch
50Compete às Varas do Trabalho processar e julgar mandado de segurança na hipótese em que o empregador objetive discutir a validade de ato praticado por autoridade administrativa dos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- ARichtig
- BFalsch
51Conforme entendimento sumulado do STF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
- ARichtig
- BFalsch
52Compete apenas ao Tribunal Superior do Trabalho, no exercício do poder normativo constitucional, julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, sendo vedado criar ou homologar condições de trabalho julgadas iterativamente inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
- ARichtig
- BFalsch
53Na Justiça do Trabalho, a competência em razão da natureza da relação jurídica e em razão da qualidade das partes envolvidas na relação processual tem, como escopo jurídico principal, o art. 114 da Constituição Federal, portanto, dessume-se que os conflitos de jurisdição daí decorrentes revelam-se quando ambas as autoridades se considerarem competentes ou incompetentes para a análise e o julgamento de uma mesma lide, podendo ser suscitados pelos juízes e Tribunais do Trabalho, pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais do Trabalho, pela parte interessada, ou pelo seu representante legal.
- ARichtig
- BFalsch
54Não há necessidade de a parte produzir, no ato em que suscitar o conflito de jurisdição, a prova de sua existência, podendo fazê-lo no curso da instrução processual.
- ARichtig
- BFalsch
55Dar-se-á conflito de jurisdição quando duas autoridades se julgarem competentes para a apreciação de uma mesma lide, desde que a parte interessada tenha oposto na causa exceção de incompetência.
- ARichtig
- BFalsch
56(MAG. TRAB. 8R-1ª Etapa-2012) Os dissídios oriundos das relações de trabalho, das relações de emprego e os concernentes aos trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviço, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, EXCETO:
- AAs questões decorrentes de acidentes de trabalho, no que tange à parcela de indenização por dano material.
- BAs ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra-OGMO decorrentes das relações de trabalho.
- CA execução, de ofício, das contribuições sociais do trabalhador, decorrentes das sentenças que forem proferidas na seara trabalhista.
- DAs causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas às Justiças Especializadas.
- EAs ações que versem sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
57Consoante orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível protesto judicial no processo do trabalho e seu mero ajuizamento interrompe o prazo prescricional.
- ARichtig
- BFalsch
58O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional.
- ARichtig
- BFalsch
59As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.
- ARichtig
- BFalsch
60A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
- ARichtig
- BFalsch
61Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima.
- ARichtig
- BFalsch
62(OAB/FGV Exame VIII) Se for instalado conflito de competência positivo entre dois juízes do Trabalho do Estado de Pernambuco, qual será o órgão competente para julgá-lo?
- AO TST.
- BO STJ.
- CO TRT de Pernambuco.
- DO STF.
63Competência em razão a matéria, a pessoa e funcional sofrem preclusão.
- ARichtig
- BFalsch
64Competência em razão da matéria, da pessoa e funcional deve se dar por ex-oficio.
- ARichtig
- BFalsch
65Competência em razão da matéria, funcional e pessoal, também são objeções conhecidas como de ordem publica
- ARichtig
- BFalsch
66Sendo acolhido a exceção de incompetência objetiva, os autos serão remetidos ao juízo competente, tornando-se nulo todos os atos.
- ARichtig
- BFalsch
67Compete a justiça [blank_start](...)[blank_end]processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
- Ajustiça federal
- BCompete a justiça estadual.
- Cjustiça do trabalho.
68Compete a justiça estadual processar e julgar as ações de cobrança ajuizada por[blank_start](...)[blank_end]contra [blank_start](...)[blank_end]
- AProfissional liberal
- BFuncionários públicos Federais
- Cempregados da CLT
- Dcliente.
- Eempregador
- Fadministração publica federal.
69Na relação empregado/ente de direito publico externo, esses gozam de privilégios diplomáticos em processo trabalhista.
- ARichtig
- BFalsch
70Na relação empregado/ente de direito publico externo, esses não gozam de imunidade de execução.
- ARichtig
- BFalsch
71A justiça do trabalho somente tem competência para julgar as ações envolvendo relações jurídicas celetistas.
- ARichtig
- BFalsch
72A contribuição sindical, também chamada eufemisticamente de impôs sindical, esta prevista no art 578 da CLT, é de competência da justiça comum.
- ARichtig
- BFalsch
73É possível entrar com mandado de segurança no primeiro grau de jurisdição, quando a exemplo temos: o auditor fiscal do trabalho ou delegado do trabalho, em decorrência de aplicação de multas durante a fiscalização das relações de trabalho. Contra ato de procurador do trabalho em ICP ou outros procedimentos ADM. Contra atos de oficiais de cartório, que nega registro sindical.
- ARichtig
- BFalsch
74Se o ato impugnado for decisão de órgão do TRT, a competência originaria para apreciar e julgar o mandado de segurança será do TST.
- ARichtig
- BFalsch
75Como fica a competência funcional para os mandados de segurança?
[blank_start]Vara do trabalho[blank_end]- atos de auditores fiscais do trabalho; de delegados do trabalho; procuradores do trabalho; de oficiais de cartório .
[blank_start]TRTs[blank_end]- atos de juiz do trabalho, titular ou substituto, da vara do trabalho; de juiz de direito investido na jurisdição trabalhista; do próprio Tribunal ou qualquer dos seus órgão colegiados ou monocráticos.
[blank_start]TST[blank_end]- atos do presidente ou de qualquer ministério do trabalho.- AVara do trabalho
- BTRTs
- CTST
76Se o ato impugnado for decisão de órgão do TRT, a competência originaria para apreciar e julgar o mandado de segurança será do TST
- ARichtig
- BFalsch
77Atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal. Vale ressaltar que se o ato impugnado for decisão de órgão do TRT, a competência originária para apreciar e julgar o mandado de segurança é do próprio TRT, cabendo recurso ordinário para oTST, que terá, por consequência, competência derivada.
- ARichtig
- BFalsch
78Vara do Trabalho ([blank_start]juiz monocrático[blank_end]): contra ato de particular.
Tribunal Regional do Trabalho ([blank_start]TRT[blank_end]) contra ato de juiz do trabalho da Vara do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho ([blank_start]TST[blank_end]) contra ato dos Juízes dos Tribunais Regionais do
Supremo Tribunal Federal ([blank_start]STF[blank_end]): contra atos dos Ministros do TST (art. 102, I, i, da CF).- Ajuiz monocrático
- BTRT
- CTST
- DSTF
79Que remédio constitucional poderá um empregado utilizar em face de TEM. Para obter informações ano respectivo banco de dados, especificadamente à lista dos “maus empregadores”, que arrola os tomadores que exploraram a energia de trabalho dos trabalhadores em condições análogas à de escravo, violando inexoravelmente a ideia do trabalhador decente
- Ahabeas data
- Bhabeas corpus
- Cmandado de segurança
80Súmula Vinculante 23 A Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
- ARichtig
- BFalsch
81Ações relativas as penalidade administrativa impostas aos empregadores pelos órgão de fiscalização das relações de trabalho é de competência a justiça Federal.
- ARichtig
- BFalsch
82Serão executados ex-officio as contribuições sociais devidas decorrentes de decisões proferidas por juízes e tribunais do trabalho, resultante de condenações ou homologação de acordo
- ARichtig
- BFalsch
83A competência em razão do lugar é competência absoluta.
- ARichtig
- BFalsch
84Competência em razão do lugar pode ser declarado ex-officio.
- ARichtig
- BFalsch
85O juiz jamais poderá declarar incompetência ratione loci ex-officio, salvo quando houver adesão de ambas as partes, ainda que, tenha sido firmado após proposta ação no juízo competente originariamente, ou por prorrogação.
- ARichtig
- BFalsch
86Prevalece a competência territorial da vara do trabalho do local da prestação do serviço, salvo seja a localidade da residência do empregado.
- ARichtig
- BFalsch
87Somente será aplicada a orientação de que a ação deve ser proposta no local do domicílio do empregado ou na localidade mais próxima, quando o obreiro não esteja subordinado à agência ou filial. A lei indica essa orientação ao usar a expressão ‘na falta.
- ARichtig
- BFalsch
88A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
- ARichtig
- BFalsch
89Segundo preceitos art. 652. Compete às Varas do Trabalho:
- AProcessar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos.
- BAs revisões de sentenças normativas
- CExecutar suas próprias decisões e as proferidas pelo Tribunal
- Dos dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado
90Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falênciado empregador, podendo o Presidente da Vara, por oficio, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.
- ARichtig
- BFalsch
91O não compete a justiça do trabalho de 1ª instancia :
- ARealizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superio r do Trabalho;
- BJulgar as suspeições arguidas contra os seus membros;
- Cjulgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas
- DAs ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho , dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos
- EExpedir precatórias e cumprir as que lhes forem deprecadas
- FExercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, quaisquer outras atribuições que decorram da sua jurisdição.
92De quem são essa competências:
ao Tribunal Pleno, especialmente:
Processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;
Processar e julgar originariamente:
As revisões de sentenças normativas
R= [blank_start]Competência do TRT.[blank_end]- ACompetência do TRT.
- Bcompetência das varas do trabalho.
- Ccompetência do TST
- Dcompetência do STF
93Quem são as partes do processo?
R= [blank_start]Autor[blank_end] e [blank_start]Réu[blank_end]- AAutor
- BRéu
Informationen
- Beschreibung
- Quiz am direito processual do trabalho., erstellt von Alfredy master am 09/09/2016.
- Autor
- Alfredy master
- Sprache
- Português
- Aufrufe
- 9
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