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Lei n.º 71 / 98 de 3 de novembro (voluntariado)

Inês B 13 Fragen

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Fragen in diesem Quiz (13)

  1. 1Disposições gerais:
    1. AEsta lei promove e garante a alguns os cidadãos a participação solidaria em ações de voluntariado e define bases do seu enquadramento jurídico.
    2. BEsta lei promove e garante a todos os cidadãos a participação solidaria em ações de voluntariado e define bases do seu enquadramento jurídico.
  2. 2O que é Voluntariados ?
    1. Aconjunto de ações de interesse social e comunitário realizada de forma interessada por pessoas em projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço do individuo, famílias e comunidade com fins lucrativos por entidade politica ou privada
    2. Bconjunto de ações de interesse social e comunitário realizada de forma desinteressada por pessoas em projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço do individuo, famílias e comunidade sem fins lucrativos por entidade politica ou privada
  3. 3De que forma se definem os voluntários? Atividade realizada de forma livre, desinteressada e responsável em organização promotora e não pode ter relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação patrimonial com a organização promotora.
    1. ARichtig
    2. BFalsch
  4. 4Organizações promotoras - Entidades publicas da administração [blank_start]central[blank_end] [blank_start]regional[blank_end] ou [blank_start]local[blank_end] e [blank_start]outras pessoas coletivas de direito[blank_end] publico ou privado que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da atividade definida no art.º 11º ou outras organizações [blank_start]sociais[blank_end] igualmente reconhecidas que reúnam as condições. Tem que possuir interesse [blank_start]social e comunitário[blank_end], desenvolvida nos domínios cívicos, da ação social, da saúde, educação, ciências e cultura, defesa do património e do ambiente, defesa do consumidor, cooperação e desenvolvimento, emprego, formação, inserção social, proteção civil, promoção do voluntariado e da solidariedade social, entre outras de natureza análoga.
    1. Asocial e comunitário
    2. Bprivado
    3. Cparticupar
    4. Dcentral
    5. Enacional
    6. Fregional
    7. Gmunicipal
    8. Hlocal
    9. Iregional
    10. Joutras pessoas coletivas de direito
    11. Koutras pessoas privadas de direito
    12. Lsociais
    13. Mprivadas
  5. 5Princípio geral do voluntariado - O estado reconhece o valor [blank_start]social[blank_end] do voluntário, como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidaria e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.
    1. Asocial
    2. Bindividual
  6. 6Princípio geral do voluntariado - O estado reconhece o valor [blank_start]social[blank_end] do voluntário, como expressão do [blank_start]exercício livre[blank_end] de uma cidadania [blank_start]ativa e solidaria[blank_end], promove e garante a sua [blank_start]autonomia e pluralismo[blank_end].
    1. Asocial
    2. Bindividual
    3. Cexercício livre
    4. Dexercício do trabalho
    5. Eativa e solidaria
    6. Fque exerce os seus direitos
    7. Gautonomia e pluralismo
    8. Hdecisão
  7. 7Quais são os princípios enquadradores do voluntariado ?
    1. ADa solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
    2. BDa solidariedade, da proporcionalidade, da cooperação, da justiça, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
    3. CDa solidariedade, da igualdade, da cooperação, razoabilidade, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
  8. 8Direitos dos voluntários - Todo o voluntário tem direito a:
    1.Programa de [blank_start]formação inicial e continua.[blank_end]
    2. Cartão de [blank_start]voluntário.[blank_end]
    3. Enquadra-se no regime de [blank_start]seguro social voluntário[blank_end] e não deve estar abrangido pelo [blank_start]regime obrigatório da segurança social.[blank_end]
    4. Exercer o voluntariado em [blank_start]condições de higiene e segurança.[blank_end]
    5. Faltar [blank_start]justificadamente[blank_end], se empregado quando convocado.
    6. Receber as [blank_start]indemnizações, subsídios e pensões[blank_end] e contra regalias definidas em caso de acidente/ doença no voluntariado.
    7. Beneficiar do regime [blank_start]especial de utilização[blank_end] de transportes públicos.
    8. [blank_start]Ser reembolsados[blank_end] das importâncias despedias no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que [blank_start]inadiável e justificada[blank_end], não podem implicar perdas de direitos e regalias.
    9. O voluntário [blank_start]não pode ser:[blank_end] associado, membro e beneficiário da organização promotora que exerce voluntariado.
    1. Aformação inicial e continua.
    2. Bformação profissional
    3. Cvoluntário.
    4. Dassociado.
    5. Eseguro social voluntário
    6. Fseguro social comunitário
    7. Gregime obrigatório da segurança social.
    8. Hregime que substitua a segurança social.
    9. Icondições de higiene e segurança.
    10. Jcondições de total responsabilidade.
    11. Kjustificadamente
    12. Linjustificadamente
    13. Mindemnizações, subsídios e pensões
    14. Nindemnizações
    15. Oespecial de utilização
    16. Pespecial normal
    17. QSer reembolsados
    18. RNão ser reembolsados
    19. Sinadiável e justificada
    20. Tadiável e justificada
    21. Unão pode ser:
    22. Vpode ser:
  9. 9Deveres do Voluntariado :
    Observar os [blank_start]princípios deontológicos[blank_end] para atividade a realizar( o respeito pela vida privada de todos).
    Observar as normas que regulam o [blank_start]funcionamento da entidade e programa[blank_end]. Atuar de forma diligente, [blank_start]isenta[blank_end] e solidaria.
    [blank_start]Participar[blank_end] nos programas de formação.
    Zelar pela boa utilização dos recursos [blank_start]materiais e dos bens,[blank_end] equipamentos e utensílios do posto.
    Colaborar com os profissionais da organização promotor, [blank_start]seguindo orientação técnica.[blank_end]
    [blank_start]Não assumir[blank_end] o papel do representante da organização promotora sem conhecimento e autorização da mesma.
    [blank_start]Garantir[blank_end] o programa acordado.
    [blank_start]Utilizar identificação de voluntário.[blank_end]
    1. Aprincípios deontológicos
    2. Bprincípios gerais
    3. Cfuncionamento da entidade e programa
    4. Dplano da entidade e programa
    5. Eisenta
    6. Fparcial
    7. GParticipar
    8. HAnalisar
    9. Imateriais e dos bens,
    10. Jincorpóreos
    11. Kseguindo orientação técnica.
    12. Ldesviando da orientação caso necessário.
    13. MNão assumir
    14. NAssumir
    15. OGarantir
    16. PTentar cumprir
    17. QUtilizar identificação de voluntário.
    18. RA identificação é opcional.
  10. 10Programa de voluntariado - É acordado entre [blank_start]organização promotora e voluntário.[blank_end]
    a) [blank_start]Definição[blank_end] de trabalho voluntariado e domínios de atividade.
    b) Critérios de participação nas atividades, definição de função, [blank_start]duração e formas de desvinculação[blank_end].
    c) Condições de [blank_start]acesso[blank_end] aos locais onde deva ser desenvolvido o trabalho voluntariado (lares, estabelecimentos hospitalares ou instituições prisionais).
    d) Sistema [blank_start]interno de informação e orientação[blank_end] para tarefas dos voluntários.
    e) [blank_start]Avaliação periódica[blank_end] dos resultados de trabalho voluntário desenvolvido.
    f) [blank_start]Cobertura dos riscos do voluntário[blank_end] e prejuízos que podem provocar a terceiros no exercício da atividade (responsabilidade civil).
    g) [blank_start]Identificação[blank_end] e certificado.
    h) O modo de resolução de conflitos entre a [blank_start]organização e o voluntário[blank_end].
    1. Aorganização promotora e voluntário.
    2. Borganização promotora e estado.
    3. CDefinição
    4. DOs critérios
    5. Eduração e formas de desvinculação
    6. Fconsequências dos atos
    7. Gacesso
    8. Hparticipação
    9. Iinterno de informação e orientação
    10. Jlocal e orientação
    11. KAvaliação periódica
    12. LAvaliação quando necessária
    13. MCobertura dos riscos do voluntário
    14. NCobertura da informação do voluntário
    15. OIdentificação
    16. PAssinatura
    17. Qorganização e o voluntário
    18. Rorganização e o estado

Informationen

Beschreibung
bases do fundamento juridico
Autor
Inês B
Sprache
Português
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