Quiz
Lei n.º 71 / 98 de 3 de novembro (voluntariado)
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Fragen in diesem Quiz (13)
1Disposições gerais:
- AEsta lei promove e garante a alguns os cidadãos a participação solidaria em ações de voluntariado e define bases do seu enquadramento jurídico.
- BEsta lei promove e garante a todos os cidadãos a participação solidaria em ações de voluntariado e define bases do seu enquadramento jurídico.
2O que é Voluntariados ?
- Aconjunto de ações de interesse social e comunitário realizada de forma interessada por pessoas em projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço do individuo, famílias e comunidade com fins lucrativos por entidade politica ou privada
- Bconjunto de ações de interesse social e comunitário realizada de forma desinteressada por pessoas em projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço do individuo, famílias e comunidade sem fins lucrativos por entidade politica ou privada
3De que forma se definem os voluntários? Atividade realizada de forma livre, desinteressada e responsável em organização promotora e não pode ter relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação patrimonial com a organização promotora.
- ARichtig
- BFalsch
4Organizações promotoras - Entidades publicas da administração [blank_start]central[blank_end] [blank_start]regional[blank_end] ou [blank_start]local[blank_end] e [blank_start]outras pessoas coletivas de direito[blank_end] publico ou privado que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da atividade definida no art.º 11º ou outras organizações [blank_start]sociais[blank_end] igualmente reconhecidas que reúnam as condições. Tem que possuir interesse [blank_start]social e comunitário[blank_end], desenvolvida nos domínios cívicos, da ação social, da saúde, educação, ciências e cultura, defesa do património e do ambiente, defesa do consumidor, cooperação e desenvolvimento, emprego, formação, inserção social, proteção civil, promoção do voluntariado e da solidariedade social, entre outras de natureza análoga.
- Asocial e comunitário
- Bprivado
- Cparticupar
- Dcentral
- Enacional
- Fregional
- Gmunicipal
- Hlocal
- Iregional
- Joutras pessoas coletivas de direito
- Koutras pessoas privadas de direito
- Lsociais
- Mprivadas
5Princípio geral do voluntariado - O estado reconhece o valor [blank_start]social[blank_end] do voluntário, como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidaria e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.
- Asocial
- Bindividual
6Princípio geral do voluntariado - O estado reconhece o valor [blank_start]social[blank_end] do voluntário, como expressão do [blank_start]exercício livre[blank_end] de uma cidadania [blank_start]ativa e solidaria[blank_end], promove e garante a sua [blank_start]autonomia e pluralismo[blank_end].
- Asocial
- Bindividual
- Cexercício livre
- Dexercício do trabalho
- Eativa e solidaria
- Fque exerce os seus direitos
- Gautonomia e pluralismo
- Hdecisão
7Quais são os princípios enquadradores do voluntariado ?
- ADa solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
- BDa solidariedade, da proporcionalidade, da cooperação, da justiça, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
- CDa solidariedade, da igualdade, da cooperação, razoabilidade, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
8Direitos dos voluntários - Todo o voluntário tem direito a:
1.Programa de [blank_start]formação inicial e continua.[blank_end]
2. Cartão de [blank_start]voluntário.[blank_end]
3. Enquadra-se no regime de [blank_start]seguro social voluntário[blank_end] e não deve estar abrangido pelo [blank_start]regime obrigatório da segurança social.[blank_end]
4. Exercer o voluntariado em [blank_start]condições de higiene e segurança.[blank_end]
5. Faltar [blank_start]justificadamente[blank_end], se empregado quando convocado.
6. Receber as [blank_start]indemnizações, subsídios e pensões[blank_end] e contra regalias definidas em caso de acidente/ doença no voluntariado.
7. Beneficiar do regime [blank_start]especial de utilização[blank_end] de transportes públicos.
8. [blank_start]Ser reembolsados[blank_end] das importâncias despedias no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que [blank_start]inadiável e justificada[blank_end], não podem implicar perdas de direitos e regalias.
9. O voluntário [blank_start]não pode ser:[blank_end] associado, membro e beneficiário da organização promotora que exerce voluntariado.- Aformação inicial e continua.
- Bformação profissional
- Cvoluntário.
- Dassociado.
- Eseguro social voluntário
- Fseguro social comunitário
- Gregime obrigatório da segurança social.
- Hregime que substitua a segurança social.
- Icondições de higiene e segurança.
- Jcondições de total responsabilidade.
- Kjustificadamente
- Linjustificadamente
- Mindemnizações, subsídios e pensões
- Nindemnizações
- Oespecial de utilização
- Pespecial normal
- QSer reembolsados
- RNão ser reembolsados
- Sinadiável e justificada
- Tadiável e justificada
- Unão pode ser:
- Vpode ser:
9Deveres do Voluntariado :
Observar os [blank_start]princípios deontológicos[blank_end] para atividade a realizar( o respeito pela vida privada de todos).
Observar as normas que regulam o [blank_start]funcionamento da entidade e programa[blank_end]. Atuar de forma diligente, [blank_start]isenta[blank_end] e solidaria.
[blank_start]Participar[blank_end] nos programas de formação.
Zelar pela boa utilização dos recursos [blank_start]materiais e dos bens,[blank_end] equipamentos e utensílios do posto.
Colaborar com os profissionais da organização promotor, [blank_start]seguindo orientação técnica.[blank_end]
[blank_start]Não assumir[blank_end] o papel do representante da organização promotora sem conhecimento e autorização da mesma.
[blank_start]Garantir[blank_end] o programa acordado.
[blank_start]Utilizar identificação de voluntário.[blank_end]- Aprincípios deontológicos
- Bprincípios gerais
- Cfuncionamento da entidade e programa
- Dplano da entidade e programa
- Eisenta
- Fparcial
- GParticipar
- HAnalisar
- Imateriais e dos bens,
- Jincorpóreos
- Kseguindo orientação técnica.
- Ldesviando da orientação caso necessário.
- MNão assumir
- NAssumir
- OGarantir
- PTentar cumprir
- QUtilizar identificação de voluntário.
- RA identificação é opcional.
10Programa de voluntariado - É acordado entre [blank_start]organização promotora e voluntário.[blank_end]
a) [blank_start]Definição[blank_end] de trabalho voluntariado e domínios de atividade.
b) Critérios de participação nas atividades, definição de função, [blank_start]duração e formas de desvinculação[blank_end].
c) Condições de [blank_start]acesso[blank_end] aos locais onde deva ser desenvolvido o trabalho voluntariado (lares, estabelecimentos hospitalares ou instituições prisionais).
d) Sistema [blank_start]interno de informação e orientação[blank_end] para tarefas dos voluntários.
e) [blank_start]Avaliação periódica[blank_end] dos resultados de trabalho voluntário desenvolvido.
f) [blank_start]Cobertura dos riscos do voluntário[blank_end] e prejuízos que podem provocar a terceiros no exercício da atividade (responsabilidade civil).
g) [blank_start]Identificação[blank_end] e certificado.
h) O modo de resolução de conflitos entre a [blank_start]organização e o voluntário[blank_end].- Aorganização promotora e voluntário.
- Borganização promotora e estado.
- CDefinição
- DOs critérios
- Eduração e formas de desvinculação
- Fconsequências dos atos
- Gacesso
- Hparticipação
- Iinterno de informação e orientação
- Jlocal e orientação
- KAvaliação periódica
- LAvaliação quando necessária
- MCobertura dos riscos do voluntário
- NCobertura da informação do voluntário
- OIdentificação
- PAssinatura
- Qorganização e o voluntário
- Rorganização e o estado
11Como se dá a suspensão e cessação do trabalho voluntário?
- AO voluntário deve informar com a maior antecedência possível. A entidade promotora pode dispensar temporariamente ou definitivamente sempre que a alteração dos objetos / praticas institucionais justifiquem em todos ou alguns domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado do programa de voluntariado por porte do voluntário.
- BO voluntário deve informar com antecedência de 1 mês. A entidade promotora pode dispensar definitivamente sempre que a alteração dos objetos / praticas institucionais justifiquem em todos domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado do programa de voluntariado por porte do voluntário.
12Disposições finais e transitórias - Regulamentação deve ser feita em especificidade de cada setor de atividade.
- ARichtig
- BFalsch
13A lei 71/98 de 3 de Novembro é o enquadramento jurídico do voluntariado, fundamenta as bases jurídicas. O decreto-lei [blank_start]389/99 de 30 de Setembro[blank_end] serviu-se destes fundamentos para regulamentar a atividade do voluntariado.
- A389/99 de 30 de Setembro
- B398/99 de 26 de Setembro
Informationen
- Beschreibung
- bases do fundamento juridico
- Autor
- Inês B
- Sprache
- Português
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