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Da Qualidade de Produtos e Serviços, Da Prevenção e da Reparação dos Danos
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- 1TÍTULO I Capítulo IV DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS Seção IVejamos:
- 2Artigos 8º do CDCOs produtos e serviços colocados no mercado de consumo NÃO ACARRETARÃO RISCOS à SAÚDE ou SEGURANÇA dos CONSUMIDORES.
- 3Artigos 9º do CDCO fornecedor de produtos e serviços POTENCIALMENTE NOCIVOS ou PERIGOSOS à saúde ou segurança deverá informar, de MANEIRA OSTENSIVA e ADEQUADA, a respeito da sua nocividade ou periculosidade.
- 4Artigos 10º do CDCO fornecedor NÃO PODERÁ colocar no mercado de consumo produto ou serviço que SABE ou DEVERIA SABER apresentar ALTO GRAU de NOCIVIDADE ou PERICULOSIDADE à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, POSTERIORMENTE à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá COMUNICAR o fato imediatamente às AUTORIDADES COMPETENTES e aos CONSUMIDORES, mediante ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS.
§ 2º Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na IMPRENSA, RÁDIO e TELEVISÃO, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3º Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
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- Exame Unificado da OAB Direito do Consumidor Karteikarten am Da Qualidade de Produtos e Serviços, Da Prevenção e da Reparação dos Danos, erstellt von Camila Nascimento am 02/09/2014.
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- Camila Nascimento
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