Competências

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Constituição e CLT
Jaqueline Santos
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Jaqueline Santos
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Órgãos da justiça do trabalho art. 111 Resposta: TST, TRT e juízes do trabalho.
compete a justiça do trabalho processar e julgar súmula 22 STF: ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, inclusives aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em 1° grau EC n° 45/04
compete também ao processo do trabalho: súmula vinculante n° 23 do STF, ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
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