Processo do Trabalho - Competência Territorial

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Karteikarten am Processo do Trabalho - Competência Territorial, erstellt von mateus abreu am 23/06/2018.
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Qual a regra geral de competência territorial no Processo do Trabalho? O foro competente para a ação trabalhista é o do local da prestação de serviços.
E se o empregado trabalhar como viajante, possuindo diversos lugares de prestação de serviço, onde será o foro competente? Será competente o foro do domicílio da empresa ou, na falta desse, subsidiariamente, o local do domicílio do empregado ou a localidade mais próxima.
Noutro giro, se o empregado trabalhar em empresa sem domicílio fixo, que exerça atividade fora do lugar onde o contrato foi celebrado, onde será o foro competente. Será competente o foro do local onde foi celebrado o contrato de trabalho ou, alternativamente, o foro de onde estiver prestando os serviços. (exemplo: artistas de circo).
A despeito da existência de lei própria, pergunta-se, de acordo com a CLT, quais os requisitos para que a Justiça do Trabalho brasileira tenha competência de julgar fato trabalhista ocorrido no exterior? 1) seja empregado brasileiro; 2) não haja convenção internacional impondo outra competência.
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