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Karteikarten

NORMAS DA CORREGEDORIA

Lucas Andreoli Portugiesisch 51 Karten

Karten in diesem Stapel (51)

  1. 1(DA FUNÇÃO CORRECIONAL) Na última folha utilizada dos autos, livros e classificadores que examinar,lançará o Juiz Corregedor Permanente o seu "visto em correição".
  2. 2(DA FUNÇÃO CORRECIONAL) A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:I - registro de feitos administrativos;
    II - registro de portarias e ordens de serviço, com índice;
    III - registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
    IV - protocolo de autos e papéis em geral;
    V - tombo, com registros de objetos, móveis e pertences do Estado existentes no edifício do fórum.
  3. 3(DA FUNÇÃO CORRECIONAL) A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes classificadores:I - para cópias de ofícios expedidos;
    II - para ofícios recebidos;
    III - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores
    obrigatórios.
  4. 4(DA FUNÇÃO CORRECIONAL) Implantado o sistema de controle de ponto biométrico, as duas fichas individuais (modelo próprio) utilizadas anteriormente para cada funcionário da Comarca, uma para controle de frequência e outra para a transcrição resumida de todas as ocorrências pertinentes à vida funcional, permanecerão arquivadas na Seção ou Diretoria de Administração Geral ou na unidade de lotação do servidor, para eventual consulta ou expedição de certidão pelo prazode 5 (cinco) anos, findo o qual serão entregues ao servidor para guarda
  5. 5Atribuir‐se‐ão aos ofícios de justiçaos serviços inerentes à competência das
    respectivas varas e da Corregedoria Permanente.
  6. 6Competem aos OFÍCIOS DE JUSTIÇA os serviços do foro judicial,atribuindo-se-lhes a numeração ORDINAL e a denominação da
    respectiva vara, ONDE HOUVER MAIS DE UMA.
  7. 7Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbemos serviços de DISTRIBUIÇÃO, de CONTADORIA e PARTIDORIA e, nos termos
    da lei, do ARQUIVO GERAL.
  8. 8Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça,a estes competem as atribuições dos serviços de DISTRIBUIÇÃO, de CONTADORIA
    e PARTIDORIA.
  9. 9Iniciada a operação do SAJ/PG, de utilização obrigatória pelas varas e ofícios de justiça,serão EXCLUÍDOS TODOS os programas
    eventualmente em uso.
  10. 10É VEDADO ao funcionário credenciadoceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para
    acessar indevidamente o sistema informatizado.
  11. 11Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de justiça realizarão auditoriaSEMANAL no sistema, de acordo com os níveis de criticidade definidos, comunicando à Corregedoria Geral da
    Justiça QUALQUER IRREGULARIDADE.
  12. 12Os distribuidores e os ofícios de justiça deverão, no sistema informatizado oficial, observadas suas respectivas atribuições:I - cadastrar todos os feitos
    distribuídos ao respectivo juízo;
    II - anotar a movimentação e a
    prática dos atos processuais (citações, intimações, juntadas de mandados e respectiva data, termos, despachos, cargas, sentenças, remessas à instância
    superior para recurso, entrega ou remessa de autos que não importem em devolução etc.);
    III - consignar os serviços
    administrativos pertinentes (desarquivamentos, inutilização ou destruição de autos etc.)
  13. 13O cadastro conterá as principais informações a respeito do processo,de modo a individualizá-lo com exatidão
  14. 14I - nos processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e do juizado especial cível:• o número do processo;
    • o nome e a qualificação do autor e do réu;
    • a natureza do feito;
    • a data da distribuição;
    • o número, livro e folhas do registro da
    sentença, quando adotado;
    • o inteiro teor de pronunciamentos
    judiciais (despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos);
    • anotações sobre recursos;
    • a data do trânsito em julgado;
    • o arquivamento (data e caixa) e outras
    observações que se entenderem
    relevantes;
  15. 15II - nos processos criminais, do júri e do juizado especial criminal:• o número do processo;
    • o nome e qualificação do réu;
    • a data do fato;
    • a data do recebimento ou rejeição da denúncia;
    • o artigo de lei em que o réu foi incurso;
    • a data da suspensão do processo (art. 366 do Código de Processo Penal e juizado especial criminal);
    • a data da prisão;
    • o número, livro e folhas do registro da sentença, quando adotado;
  16. 16III - nos processos de execução criminal:• o nome e qualificação do sentenciado,
    com a filiação e sempre que possível o
    número do RG;
    • as guias de recolhimento registradas, a
    discriminação das penas impostas em
    ordem sequencial;
    • os incidentes de execução da pena;
    • anotações sobre recursos;
    • o inteiro teor dos julgamentos;
    • as progressões de regime;
    • o cadastro de comparecimento de
    albergados;
    • os benefícios concedidos;
    • as remições de pena e outras observações
  17. 17V - nas cartas precatórias, especialmente:• indicação completa do juízo
    deprecante, natureza da ação e
    da diligência deprecada.
  18. 18TODOS os litisconsortes, intervenientes e terceiros interessados, bem como seus respectivos representantes,serão cadastrados.
  19. 19As vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal – sejam estas de acusação, defesa ou comuns –, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial,EXCETO quando, ao darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço.
  20. 20Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pelo sistema informatizado oficial,VEDADAS a elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou
    constantes de outros sistemas informatizados.
  21. 21Quando a mesma parte estiver vinculada a processos que tramitam em outros ofícios de justiça,as eventuais retificações de
    seus dados NÃO SERÃO APLICADAS aos feitos de outro juízo.
  22. 22O segredo de justiça poderá, ainda, ser GERADO AUTOMATICAMENTE pelo sistema informatizado,a depender da natureza da ação.
  23. 23Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:I ‐ Visitas e Correições;
    II ‐ Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
    III ‐ Cargas de Autos;
    IV ‐ Registro de Feitos Administrativos
    (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
    V ‐ Registro das decisões terminativas
    proferidas em feitos administrativos;
    VI ‐ pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que
    couber.
  24. 24Os Ofícios de Justiça manterão também:I - Livro de Cargas de Mandados, SALVO se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados;
    II- controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, ate que seja implementado no sistema informatizado oficial o
    controle eletrônico;
    III -- controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no
    sistema de ponto biométrico;
  25. 25Os Ofícios de Justiça manterão também:IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com
    índice, se não estiverem integrados ao
    sistema informatizado oficial;
    V - Livro de Registro de Sentença, SALVO se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.
  26. 26O Livro de Visitas e Correições, cumprindo os requisitos dos demais livros obrigatórios,será organizado em FOLHAS SOLTAS em
    número de 50 (cinquenta).
  27. 27O Livro Protocolo de Autos e Papéis em Geral, com tantos desdobramentos quantos recomendem a natureza e o movimento do ofício de justiça,destina-se ao registro da entrega ou
    remessa, QUE NÃO IMPLIQUEM
    DEVOLUÇÃO.
  28. 28Os Livros de Cargas de Autos serão desdobrados emtantos livros quantos forem os
    destinatários (juízes, promotores
    de justiça, para advogados, para
    contador, etc).
  29. 29Poderá o juiz indicar servidor autorizadoa receber no sistema informatizado as cargas de autos remetidos à conclusão.
  30. 30O Livro de CARGA DE MANDADOS poderá ser desdobrado emnúmero equivalente ao dos oficiais de justiça em exercício, destinando-se um para cada qual.
  31. 31Serão também registradas no Livro de CARGA DE MANDADOSas petições que, por despacho judicial, sirvam como tal.
  32. 32O Livro REGISTRO DE SENTENCAS formar-se-a pelas vias emitidas para tal fim,numeradas em SÉRIE ANUAL
    RENOVÁVEL (1/80, 2/80, 3/80, ... , 1/82, 2/82 etc.) e autenticadas PELO
    ESCRIVÃO JUDICIAL, o qual certificará sua correspondência com o teor da sentença constante dos autos.
  33. 33(REGISTRO DE SENTENÇAS) O registro previsto neste artigo far-se-a em até48 HORAS APÓS a baixa dos autos em
    cartório pelo juiz.
  34. 34(REGISTRO DA SENTENÇA) TODAS as sentenças terão seu teorintegralmente registrado no sistema informatizado oficial e no livro tratado neste artigo.
  35. 35O REGISTRO DA SENTENÇA, com indicação do número de ordem, do livro e da folha em que realizado o assento, será certificado nos autosna ÚLTIMA FOLHA da sentença registranda.
  36. 36Após revisados e decorridos ___________ do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.2 (DOIS) ANOS
    A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização
  37. 37(Da Escrituração) I- o papel utilizado terá fundo inteiramentebranco ou ser reciclado, SALVO
    disposição expressa em contrário
  38. 38(Da Escrituração) a escrituração será sempre feita em vernáculo,preferencialmente por meio eletrônico, com tinta PRETA ou AZUL, indelével;
  39. 39(Da Escrituração) os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serãoINUTILIZADOS
  40. 40(Da Escrituração) Na escrituração serão EVITADAS as seguintes práticas:I - entrelinhas, erros de digitação,
    omissões, emendas, rasuras ou borrões, MAS CASO OCORRA farão as
    devidas ressalvas, ANTES DA SUBSCRIÇÃO do ato, de forma legível e
    autenticada
    II - anotações de “sem efeito”, PORÉM quando estritamente necessárias SEMPRE serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.
    III - anotações a lápis nos livros e
    autos de processo, mesmo que a
    título provisório.
  41. 41(Dos Classificadores Obrigatórios) Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;
    II - para cópias de ofícios expedidos;
    III - para ofícios recebidos;
    IV - para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;
    V - para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na
    Justiça Estadual;
    VI - para mensagens eletrônicas enviadas
    ou recebidas que não forem juntadas a autos de processo;
    VII - para relatórios de cargas eletrônicas;
    VIII - para petições e documentos desentranhados;
    IX - para autorizações e certidões de
    inutilização de livros e classificadores
    obrigatórios.
  42. 42(Dos Classificadores Obrigatórios) O classificador referido no inciso II do art. 75 destina-seao arquivamento, em ordem cronológica, das cópias de ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça.
  43. 43(Dos Classificadores Obrigatórios) Art. 77 § 1º Esse classificador será aberto com folha(s) para o registro de todos os ofícios, com numeração sequencial e renovávelANUALMENTE, na(s) qual(is) consignar-se-ão, ao lado do número de registro, o número do processo ou a circunstância de não se referir a nenhum feito e o destino
  44. 44(Dos Classificadores Obrigatórios) Art. 78. Os ofícios e mensagens eletrônicas expedidos e recebidos, mencionados nos incisos II, III e VI do art. 75, serão conservadas pelo prazode 1 (um) ano, a partir da data de
    expedição ou do recebimento pelo ofício de justiça.
    Paragrafo único. Decorrido o prazo estabelecido, e desde que reputados sem utilidade para conservação pelo escrivão judicial, serão inutilizados, mediante a autorização do Juiz Corregedor Permanente, nos termos do § 2º do art. 74.
  45. 45Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará a AUTUAÇÃO EM24 (VINTE E QUATRO) HORAS,
    É DISPENSADA a lavratura de certidão, no interior dos autos, da autuação e do registro do processo.
  46. 46Os autos de processos NÃO EXCEDERÃO de200 (duzentas) FOLHAS em cada
    volume, SALVO determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
  47. 47Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência,sendo VEDADA a renumeração.
  48. 48Na hipótese de numeração repetida,acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se.
  49. 49Por ocasião da juntada de petições e documentos, lavrar-se-á o respectivoTERMO DA JUNTADA.
  50. 50Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionadoUM ÚNICO TERMO DE JUNTADA com a
    relação das peças
  51. 51É VEDADO o lançamento do termo de juntadana própria petição ou
    documento a serem encartados
    aos autos.

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Karteikarten am NORMAS DA CORREGEDORIA, erstellt von Lucas Andreoli am 08/11/2014.
Erstellt von
Lucas Andreoli
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