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Karteikarten

Lei 12.305 - PNRS

Yuseiji Brant Engenharia Ambiental Portugiesisch 18 Karten

Karten in diesem Stapel (18)

  1. 1Esta Lei se aplica aos rejeitos radioativos?Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
  2. 2área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;área órfã contaminada
  3. 3destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;destinação final ambientalmente adequada
  4. 4distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;disposição final ambientalmente adequada
  5. 5instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;logística reversa
  6. 6conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
  7. 7processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;reutilização
  8. 8processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;reciclagem
  9. 9Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada qual ordem de prioridade?não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
  10. 10A quem incumbe a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei?Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios
  11. 11Qual o prazo de vigência do Plano Nacional de Resíduos Sólidos? Qual o horizonte temporal? Deve ser atualizado de quanto em quanto tempo?A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos
  12. 12Qual a condição para os estados terem acesso a recursos da União?A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade
  13. 13Quais os tipos de produtos que são obrigados a fazer logística reversa? (6)I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
    II - pilhas e baterias;
    III - pneus;
    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
  14. 14Quais as condições para a autorização ou licenciamento de empreendimentos que operem com resíduos perigoso?A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.
  15. 15É permitida a importação de resíduos sólidos?É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
  16. 16São proibidas quais formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos? (4)I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
    IV - outras formas vedadas pelo poder público.
  17. 17Qual tipo de lançamento in natura em céu aberto é permitido?os resíduos de mineração
  18. 18Como um de seus objetivos, a PNRS explicita que se deve, prioritariamente, nas aquisições e contratações governamentais quais tipos de produtos/serviços?a) produtos reciclados e recicláveis;
    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

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Engenharia Ambiental Karteikarten am Lei 12.305 - PNRS, erstellt von Yuseiji Brant am 01/04/2019.
Erstellt von
Yuseiji Brant
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