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5. ART. 298, CP - Da Falsidade Documental: Falsificação de Documento Particular
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- 1ART. 298: É crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR a conduta de FALSIFICAR, no _ ou _ _, documento particular, ou _ documento particular _.ART. 298, CP: É crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR a conduta de FALSIFICAR, no TODO ou EM PARTE, documento particular, ou ALTERAR documento particular VERDADEIRO.
- 2ART. 298 - PENA: A pena do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA.ART. 298 - PENA: A pena do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR é de RECLUSÃO, de 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS, E MULTA.
- 3ART. 298, PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins do disposto no caput (crime de Falsificação de Documento Particular), EQUIPARA-SE a DOCUMENTO PARTICULAR o C_ de _ ou _.ART. 298, PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins do disposto no caput (crime de Falsificação de Documento Particular), EQUIPARA-SE a DOCUMENTO PARTICULAR o CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO.
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- Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Karteikarten am 5. ART. 298, CP - Da Falsidade Documental: Falsificação de Documento Particular, erstellt von Gelöschter Nutzer am 29/05/2020.
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- Erstellt von LCMF . · 12 Mai 2020
- Kopiert von LCMF . · 29 Mai 2020
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