PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Karteikarten am PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, erstellt von ALAN LUIS am 12/08/2015.
ALAN LUIS
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PODER DISCIPLINAR 1)É restrito (sanciona ou não); 2) É temporário só se manifesta quando a lei exige sanção; 3)Como regra aplica ao Agente Público. Exceção: Aplica - se ao particular que tem vínculo específico com a Adm. Púb. desde que preenchidos certos requisitos.Particulares que contratam com a Adm. Púb. Ex.: Alunos da Escola Pública possui vínculo específico com a Adm. Púb. que comete infração na escola poderá ser punido pelo Poder Disciplinar. É VINCULADO: Quanto ao dever de punir (não há escolha); É DISCRICIONÁRIO: Quanto a escolha da pena aplicada se a lei autorizar há discricionariedade
PODER HIERÁRQUICO 1)É AMPLO 2)PERMANENTE 3)RECAI CONTRA OS AGENTES E PARTICULARES REFLEXOS: a)Dar Ordens; b)Delegar; c)Avocar; d)Revisão.
PODER NORMATIVO OU PODER REGULAMENTAR PERMITE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EDITAR ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO OU CONCRETO QUANDO FOR PARA DAR FIEL EXECUÇÃO A LEI.CHAMADO DECRETO EXECUTIVO.ACLARA O TEXTO DE LEI. MAS TEMOS O DECRETO AUTÔNOMO: VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
PODER DE POLÍCIA “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Restringe um bem ou liberdade.Enquanto este teremos a polícia judiciária e aquele a polícia administrativa. Polícia Administrativa Bens Atividade Direitos Caráter Preventiva Direito Administrativo
POLÍCIA JUDICIÁRIA PESSOA REPRESSIVA DIREITO PENAL O PODER DE POLÍCIA RECAI SOBRE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER QUANDO EXISTIR DESRESPEITO A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA TEREMOS A DETERMINAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO OU EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIA.
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA DISCRICIONARIEDADE COERCITIVO AUTOEXECUTÁVEL EXCEÇÃO A DISCRICIONARIEDADE: PODER DE POLÍCIA PASSA A SER VINCULADO ( LICENÇA ADMINISTRATIVA) QUANDO OS REQUISITOS ESTIVEREM PREENCHIDOS DEVE SER LICENCIADO
DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA NÃO PODE SER DELEGADO MAS ATOS MERAMENTE EXECUTÓRIO, MATERIAL QUE ANTECEDEM O PODERE DE POLÍCIA PODE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO PODE PRATICAR ATO CONCERNENTE AO PODER DE POLÍCIA, POIS NA SUA CONSTITUIÇÃO HÁ CAPITAL PRIVADO.
PODER DISCRICIONÁRIO MARGEM DE LIBERDADE PARA AGIR NO CASO CONCRETO CONFORME CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS.
ABUSO DE PODER AÇÃO OU OMISSÃO ATO É NULO DESVIO DE PODER (FINALIDADE) EXCESSO DE PODER ( COMPETÊNCIA)
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