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Karteikarten

2024 - ENAM (Juiz) - Semana 1

Preparo Jurídico Portugiesisch 12 Karten

2024 - ENAM (Juiz) - Semana 1

Karten in diesem Stapel (12)

  1. 1DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 1Poder constituinte é o poder de elaborar uma nova Constituição e de reformar a Constituição vigente. Segundo J. J. Gomes Canotilho é no poder constituinte que consiste, essencialmente, a soberania popular. É o povo que atribui seus poderes aos órgãos estatais, os quais passam então a serem denominados Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 1
  2. 2DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 2Por poder deve-se entender a faculdade de impor sua vontade, fazendo-a prevalecer sobre a de outrem, de forma que o povo o delega, mas mantém o poder constituinte o qual tem suas raízes em uma força geral da Nação. Assim, o titular do poder constituinte é o povo, sendo, porém, exercido por intermédio dos agentes investidos em tal poder.DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 2
  3. 3DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 3A Constituição de 1988 foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, em nome do povo brasileiro (titular do poder constituinte). O poder constituinte derivado também tem como titular o povo brasileiro, sendo exercido pelo Estado e por intermédio de seus agentes integrantes do Poder Legislativo.DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 3
  4. 4DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 4O poder constituinte não se confunde com os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário), pois o poder constituinte antecede e está acima dos poderes constituídos, os quais são previstos e determinados pelo poder constituinte.DIREITO CONSTITUCIONAL PODER CONSTITUINTE - 4
  5. 5DIREITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONALIDADEÉ a compatibilidade entre uma conduta (comissiva ou omissiva) dos integrantes do Poder Público e a Constituição. Via de consequência, inconstitucionalidade consiste na incompatibilidade entre uma conduta (comissiva ou omissiva) do Poder Público e a ConstituiçãoDIREITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONALIDADE
  6. 6DIREITO CONSTITUCIONAL CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADEEntende-se, em linhas gerais, como a verificação ou fiscalização da compatibilidade entre as condutas (comissivas ou omissivas) dos integrantes do Poder Público e a ConstituiçãoDIREITO CONSTITUCIONAL CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
  7. 7DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADEO controle da constitucionalidade tem fundamento na supremacia da Constituição como lei maior que prevalece sobre todas as demais normas do ordenamento jurídico, atos jurídicos hierarquicamente inferiores em uma escala hierárquica verticalDIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
  8. 8DIREITO PENAL DIREITO PENAL OBJETIVO E DIREITO PENAL SUBJETIVO=> DIREITO PENAL OBJETIVO - É o conjunto de leis penais em vigor no País (ex.: CP)
    => DIREITO PENAL SUBJETIVO - É o direito de punir o Estado (jus puniendi)
    Ambos se complementam
    DIREITO PENAL DIREITO PENAL OBJETIVO E DIREITO PENAL SUBJETIVO
  9. 9DIREITO PENAL TEMPO DO CRIMEQuando, no tempo, o crime se considera praticado? Há 3 teorias:
    => TEORIA DA ATIVIDADE: considera-se praticado no crime no tempo da conduta.
    => TEORIA DO RESULTADO: considera-se praticado no crime no tempo da consumação.
    => TEORIA MISTA: considera-se praticado no crime tanto no tempo da conduta quanto o da consumação.
    DIREITO PENAL TEMPO DO CRIME
  10. 10DIREITO PENAL LEI EXCEPCIONAL E LEI TEMPORÁRIA=> Lei Temporária é aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de sua vigência.
    => Lei Excepcional é a que atende a transitórias necessidades estatais, tais como guerras, calamidades, epidemias, etc. Perdura por todo o tempo excepcional (não tem prefixado no seu texto o tempo de sua vigência) – terá plena eficácia e vigência enquanto perdurar a calamidade ou urgência.
    DIREITO PENAL LEI EXCEPCIONAL E LEI TEMPORÁRIA
  11. 11DIREITO PENAL LUGAR DO CRIMEHá 3 teorias que buscam estabelecer o lugar o crime:
    => da atividade;
    => do resultado; ou
    => da ubiquidade (ou mista).
    O Brasil adotou a Teoria mista ou da ubiquidade, art.6º, CP (atividade + resultado), vejamos: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.
    DIREITO PENAL LUGAR DO CRIME
  12. 12DIREITO CIVIL NULIDADE X ANULABILIADENULIDADE
    => Interesse da coletividade, alcance geral e efeitos erga omnes
    => Não pode ser suprida pelo juiz
    => Não se convalesce com o decurso do tempo
    => Pode ser arguida por qualquer interessado, MP ou de ofício pelo Juiz
    ANULABILIADE
    => Interesse da parte lesada, aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade
    => Pode ser convalidada pelo juiz, ressalvado direito de terceiros
    => Convalesce com o decurso do tempo, estando sujeita a prazos decadenciais
    => Somente a parte interessada (prejudicada) poderá alegá-la
    DIREITO CIVIL NULIDADE X ANULABILIADE

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Karteikarten am 2024 - ENAM (Juiz) - Semana 1, erstellt von Preparo Jurídico am 06/02/2024.
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Preparo Jurídico
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