4.3.1 - Hipóteses de Não-incidência de I.I

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AFRFB Legislação Aduaneira (4 - Imposto de Importação) Karteikarten am 4.3.1 - Hipóteses de Não-incidência de I.I, erstellt von Maury Carvalho am 15/05/2016.
Maury Carvalho
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Mercadoria Estrangeira (Incide) ▼ • Produzida no exterior • Nacional ou Nacionalizada exportada para o exterior (Desnacionalização) Retorno de Exportação Temporária (Não Incidência) ▼ NÃO FG → I.I Retorno de Exportação Definitiva ▼ FG → I.I
Retorno de Exportação Temporária (Não Incidência) ▼ • Mercadoria enviada em consignação e não vendida no prazo de 720 dias contados do embarque • Mercadoria devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou subistituição Retorno de Exportação Temporária (Não Incidência) ▼ • Mercadoria que retorne por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador • Mercadoria que retorne por motivo de guerra/calamidade pública • Mercadoria que retorne por outro fatores alheios a vontade do exportador
Hipóteses de Não-incidência de I.I ▼ • Mercadoria que chega ao Brasil por erro inequívoco ou comprovado de expedição • Substituição de mercadoria defeituosa → não incide I.I sobre substituta Hipóteses de Não-incidência de I.I ▼ • Mercadoria Estrangeira que foi aplicado o perdimento (exceto não localizada/revendida/consumida) • Mercadoria devolvida ao exterior antes de registrar D.I
Hipóteses de Não-incidência de I.I ▼ • Retorno de embarcação construída no Brasil que foi transferida p/ subsidiária estrangeira e retorna como propriedade da empresa de origem • Mercadoria destruída sob controle aduaneiro, sem ônus para a FN, antes de desembaraçada Hipóteses de Não-incidência de I.I ▼ • Destruição ACIDENTAL de mercadoria submetida ao regime de trânsito aduaneiro de passagem
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