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Sarah Hans DIREITO PENAL penal Portugiesisch 31 Karten

Karten in diesem Stapel (31)

  1. 1Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.
  2. 2§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor deAté 40 vezes o salário mínimo
  3. 3As partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado nas causas de valoraté 20 salários mínimos
  4. 4Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência de instrução e julgamento designadapara um dos 15 dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
  5. 5Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-áimediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
  6. 6As testemunhas aão até o máximo de3 para cada parte
  7. 7O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretariano mínimo 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
  8. 8O recurso será julgado por uma turma composta por3 Juízes togados,
  9. 9Esses 3 juízes em exercícioem exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  10. 10O recurso será interposto no prazo de10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  11. 11O preparo será feito, independentemente de intimação,nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
  12. 12Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de5 dias, contados da ciência da decisão.
  13. 13Os embargos de declaraçãoINTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.
  14. 14Na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízoaté a data fixada para a praça ou leilão.
  15. 15Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre10 % e 20 % do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
  16. 16Dos Juizados Especiais Criminais Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as AS CRONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES aque a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  17. 17A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminharáimediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
  18. 18Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, forimediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
  19. 19Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicaçãoimediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
  20. 20Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-laaté a metade.
  21. 21Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo decinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
  22. 22Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e .imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados
  23. 23Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação,no mínimo cinco dias antes de sua realização.
  24. 24a decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  25. 25A apelação será interpostano prazo de 10dias,
  26. 26O recorrido será intimado para oferecer resposta escritano prazo de 10 dias.
  27. 27Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de5 dias, contados da ciência da decisão.
  28. 28Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior aum ano, abrangidas ou não por esta Lei,
  29. 29o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, pordois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
  30. 30Os Estados, Distrito Federal e Territórios criarão e instalarão os Juizados Especiaisno prazo de 6 meses, a contar da vigência desta Lei.
  31. 31—

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